Carta da Terra

"Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio da uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações." (da CARTA DA TERRA)

''O latifúndio brasileiro tem origem obscura, muito parecida com a legalização de um roubo''

IHU/UNISINOS - Entrevista especial com Martinho Lenz


IHU On-Line – Qual é a função do Estado em relação à propriedade?

Martinho Lenz – Função do Estado é regular o acesso à terra e seu devido uso, dentro do ordenamento jurídico democrático e no interesse do bem comum. É facilitar o acesso à propriedade, à “terra de trabalho”, para todos os que queiram e saibam trabalhá-la, coibindo as diversas formas de apropriação indébita de terras, como é a grilagem e a especulação (a transformação de terra em instrumento de lucro, “terra de negócio”). Recordemos que esses conceitos foram usados pelos bispos do Brasil no documento votado na Assembleia Geral de 1980, “Igreja e Problemas de Terra”.

Em vista do bem comum, caberia ao Estado brasileiro a função maior de ordenar a ocupação da terra, promovendo a utilização produtiva de terras ociosas ou abandonadas, coibindo o desmatamento irracional e predatório, sobretudo na Amazônia. E fazendo cumprir as leis existentes, criadas para regulamentar os dispositivos da Constituição sobre a terra rural. Por exemplo, a de Política Agrícola, de 1991, e a Lei Agrária, de 1993, que fixam os critérios de uma terra produtiva; ou ainda a lei que regula o Imposto Territorial Rural (ITR, lei nº 8.847, de 1994), que estabelece a taxação pelo critério da progressividade: quanto menos produtiva uma terra, mais imposto deveria pagar. Isto em teoria… Infelizmente, essa lei tem pouca aplicação prática devido ao uso de subterfúgios e da influência política. Seria um instrumento muito eficaz para promover redistribuição da terra, penalizando os latifúndios improdutivos e forçando-os a entregar suas terras a quem as possa trabalhar.

Daí a conclusão: só haverá mudança efetiva no acesso à terra mediante pressão popular, através de campanhas como essa da limitação do tamanho da propriedade rural e da ação organizada dos movimentos populares. Como diz o documento 69 da CNBB, Exigências Evangélicas e Éticas de Superação da Miséria e da Fome, de 2002: “Só prevalecem na agenda da política social os direitos respaldados pela consciência da cidadania e pela participação política de entidades e movimentos sociais organizados” (n. 52).

Leia a entrevista na integra aqui

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