Carta da Terra

"Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio da uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações." (da CARTA DA TERRA)

Pg. 9. Judicial - 1ª Instância - Capital. Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13/12/2010

583.00.2010.161431-0/000000-000 - nº ordem 1381/2010 - Procedimento Sumario (Cob. Condominio) - CONDOMINIO EDIFICIO CRUZEIRO DO SUL X R. M. E OUTROS - Fls. 52 - Vistos. Homologo por sentenca, para que produza seus juridicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram CONDOMINIO EDIFICIO CRUZEIRO DO SUL e Regina Matsas e Jaqueline Matsas no Procedimento Ordinario nos termos expostos a fls.49/51e, em consequencia, julgo extinto o processo, com apreciacao de merito, nos termos do disposto pelo artigo 269, inciso III, do Codigo de Processo Civil. Custas e honorarios como avencado. Transitada esta em julgado, aguarde-se em cartorio pelo prazo necessario a execucao da avenca. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV GUALTER DE CARVALHO ANDRADE OAB/SP 71650

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