Carta da Terra

"Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio da uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações." (da CARTA DA TERRA)

Conar repagina sustentabilidade

Órgão revisa texto do artigo 16, que trata das questões de responsabilidade socioambiental; e cria novo anexo para atualizar regulamentação de campanhas que associam imagem de empresas ações de sustentabilidade. Medidas passam a valer a partir de 1º de agosto

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) anunciou nesta terça-feira, dia 7, que entram em vigor a partir do dia 1º de agosto as novas regras para campanhas publicitárias que associam a imagem de empresas a ações de sustentabilidade. As mudanças se concentram no artigo 16 do código, que trata das questões de responsabilidade socioambiental; e no novo anexo U que discrimina as novas normas para a criação publicitária e os limites de anúncios com apelos de sustentabilidade. Gilberto Leifert, presidente do Conar, afirma que as mudanças anunciadas têm como principal objetivo atualizar o atual código com as tendências dos principais mercados da Europa, dos EUA e do Canadá. “Esperamos que agências, veículos e anunciantes participem desse esforço promovido pelo Conar para atualizarmos a forma como o tema responsabilidade socioambiental é utilizado em campanhas institucionais”, disse Leifert.


Na atualização do Artigo 36, um único novo parágrafo estabelece quatro princípios que devem ser seguidos no uso da temática socioambiental em campanhas publicitárias: veracidade, exatidão, pertinência e relevância. Percival Caropreso, consultor da Setor Dois e Meio e um dos principais membros do grupo de trabalho que realizou a pesquisa sobre como os principais mercados do mundo tratam a questão, afirma que o objetivo das novas regras é impedir que agências e anunciantes veiculem campanhas com dados incorretos e supervalorização de feitos. “Nos mercados que pesquisamos, a conclusão que tiramos sobre empresas que veicularam campanhas fora desses princípios, foi a de que o fizeram muito mais por desconhecimento do que por má fé”, explica Caropreso. Nesse sentido, apesar da aprovação unânime no Conselho Superior do Conar, ficou decidido que as novas regras seriam anunciadas com antecedência de dois meses justamente para que agências e anunciantes possam estudá-las e adequar suas práticas à nova regulamentação.

O novo Anexo U, por sua vez, tem oito tópicos explicando os cuidados que as campanhas socioambientais devem ter desde seu planejamento, criação e execução: concretude, veracidade, exatidão e clareza, comprovação e fontes, pertinência, relevância, absoluto e marketing relacionado a causas. “É importante que essas campanhas estejam baseadas em informações corretas e comprováveis, além de darem crédito de forma proporcional à empresa anunciante. Queremos criar uma cultura de respeito a esses conteúdos; algo para o qual o autoelogio exacerbado não contribuiu em nada”, explica Caropreso.

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