Roseli Ribeiro - 17/02/11 - 8:18
Quais os impactos da nova Política de Resíduos Sólidos na sociedade brasileira? De que forma os setores produtivos e os consumidores efetivamente irão lidar com as obrigações inseridas na lei federal 12.305/2010 e o decreto regulamentar 7.404/2010, que cuidam da matéria? Estes foram alguns dos temas debatidos no evento realizado pelo escritório de advocacia Felsberg e Associados.
Participaram da mesa redonda, a Secretária adjunta do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Leda Maria Aschermann, o diretor executivo da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), Carlos Roberto Vieira da Silva Filho, Fabricio Dorado Soler, advogado e coordenador do departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade do escritório Felsberg e Associados e Antonio Luis Aulícino, do IDS (Instituto de Desenvolvimento Sustentável).
A Secretária adjunta do Verde e do Meio Ambiente do Municipio de São Paulo, Leda Maria Aschermann, deu um panorama de como a cidade paulistana realiza o gerenciamento dos resíduos sólidos. Ela demonstrou a importância do correto tratamento do lixo e de que maneira ações concretas permitem até a redução dos gases de efeito estufa na cidade.
Segundo a secretária, São Paulo, de 2005 até hoje, já conseguiu reduzir cerca de 20% de suas emissões com o funcionamento de duas usinas de Biogás nos aterros sanitários São João e Bandeirantes.
Leda Maria lembrou ainda da lei municipal 13.316/2002 (regulamentada pelos decretos 49.532/2008 e pela portaria SVMA 97/2008) que torna obrigatório em São Paulo que todas as empresas produtoras e distribuidoras de bebidas, óleos combustíveis, lubrificantes, cosméticos, produtos de higiene e limpeza providenciem reuso, reciclagem ou recompra das embalagens de seus produtos comercializados na cidade.
Municípios
O diretor executivo da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), Carlos Roberto Vieira da Silva Filho, abordou as diretrizes e implicações da nova legislação, a lei federal 12.305/2010. Para dimensionar o tamanho do desafio, ele lembrou que em 2004 o mundo com a média de 6 bilhões de habitantes gerou 1,2 tri/kg de RSU (resíduos sólidos urbanos), e a expectativa de 2010 fica na proporção de 9 bilhões de habitantes gerando 1,8 tri/kg de resíduos.
O especialista, entre vários temas, tratou da importância da hierarquia na gestão dos resíduos sólidos, e da observância dos 5 degraus que compõem esse procedimento e que estão descritos na legislação, são eles, a redução, reuso, reciclagem, tratamento e disposição no solo do lixo.
Carlos Roberto Vieira da Silva Filho também falou sobre os artigos 18 e 19 da lei 12.305/2010, que tratam da obrigatoriedade dos Planos Municipais no tratamento e gerenciamento dos resíduos sólidos. Ressaltou que a elaboração e aplicação do plano são ferramentas que condicionam o acesso do município aos recursos financeiros da União.
Comitês
Fabricio Dorado Soler, advogado e coordenador do departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade do escritório Feslberg e Associados falou sobre a importância das ações que serão tomadas pelo Comitê Interministerial criado pela nova legislação e responsável por modular a implementação da nova política de resíduos sólidos. A lei cria também o Comitê Orientador para implantação dos Sistemas de Logística Reversa, ele alertou.
Soler também destacou as demais atividades que ficaram a cargo do Comitê Interministerial como a instituir procedimentos para elaboração do Plano Nacional de Resíduos; elaborar e avaliar a implementação desse Plano; propor medidas de desoneração tributária; promover estudos visando a criação/modificação de condições para a utilização de linhas de financiamento de instituições financeiras federais; formular estratégia para difusão de tecnologias limpas; definir mecanismos para promover a descontaminação de áreas órfãs; e realizar estudos para o estabelecimento de mecanismos de cobrança de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
De acordo com o advogado Fabricio Dorado Soler, o Poder Público, setor empresarial e coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da PNRS.
Ciclo de Vida
Antonio Luis Aulícino, do IDS (Instituto de Desenvolvimento Sustentável) especialista em Processo Prospectivo, mostrou como o “Processo Prospectivo Foresight de Resíduos Sólidos” traz uma abordagem holística e ambiental para a solução e aplicação das diretrizes da nova lei.
Para o especialista, empresas deverão aplicar uma nova forma de governança na questão dos resíduos sólidos, adotar ações integradas e realizar a revisão do ciclo de vida do produto de maneira que a produção seja cada vez mais preocupada com o conceito ambiental e social.
Observatório Eco.
Carta da Terra
"Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio da uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações." (da CARTA DA TERRA)
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