Carta da Terra

"Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio da uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações." (da CARTA DA TERRA)

DPDC instaura processo contra SBT

27/04/2011
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, instaurou um processo administrativo contra o SBT. O órgão acusa a TV de fazer merchandising durante os programas "Sábado Animado" e “Bom dia e Cia.”. Em junho de 2009, o Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, protocolou uma representação a respeito da prática abusiva junto ao Ministério Público de São Paulo, no caso específico do programa infantil “Bom dia e Cia.”. O caso foi arquivado em fevereiro deste ano pelo MP/. Mas o documento, encaminhado com cópia para diversos órgãos, chamou atenção do DPDC.

O merchandising não é textualmente proibido pela legislação do País, mas decorre de interpretação do princípio geral que deve orientar toda a atividade publicitária, art. 36 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): o princípio da identificação da mensagem publicitária. É direito do consumidor saber que está diante de uma publicidade, até para que possa resistir criticamente aos apelos comerciais que lhe chegam pelas diversas mídias.

Nos programas infantis do SBT “Sábado Animado” e “Bom dia e Cia.”, crianças participam pelo telefone de sorteios e provas, na expectativa de ganhar os produtos anunciados. Os prêmios não são citados pelos apresentadores como videogames ou bonecas, mas sim por suas marcas patrocinadas.

Considerando-se que as crianças até mais ou menos 6 ou 8 anos têm dificuldade em diferenciar conteúdo de publicidade e, quando o fazem, não compreendem plena e adequadamente a complexidade das relações de consumo até os 12 na sua maioria, a prática de merchandising em programas infantis do SBT é uma das mais graves ofensas ao direito do consumidor e à proteção à infância verificadas pelo Projeto Criança e Consumo.

Segundo publicado no Diário Oficial da União, o DPDC investiga a veiculação de publicidade em programas de televisão voltados ao público infantil do canal, citando como infração aos artigos 4º caput, I e III; 6º IV e VI; 36, 37 § 2º e 39, IV do Código de Defesa do Consumidor.



Acompanhe o caso no site do Projeto Criança e Consumo

Nenhum comentário:

Postar um comentário


Informação & Conhecimento