Carta da Terra

"Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio da uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações." (da CARTA DA TERRA)

ARTIGO: Licitações Sustentáveis.

Para tornar os critérios socioambientais aplicáveis dentro das repartições públicas, foram criadas as licitações e contratações sustentáveis, que tornam os procedimentos de aquisição de bens, serviços e obras compatíveis com políticas voltadas em mudanças para padrões de consumo sustentáveis.

ImprimirPara tornar os critérios socioambientais aplicáveis dentro das repartições públicas, foram criadas as licitações e contratações sustentáveis, que tornam os procedimentos de aquisição de bens, serviços e obras compatíveis com políticas voltadas para mudanças nos padrões de consumo, trazendo a sustentabilidade do desenvolvimento.

As licitações sustentáveis funcionam como forma de inserção de critérios sociais e ambientais nas compras e contratações feitas pela administração pública, visando à redução dos impactos socioambientais e maximizando os valores almejados, tais como a satisfação do usuário, a contribuição para operações eficientes e a preservação da biodiversidade.

A diversidade da natureza, a variedade de vida existente no planeta Terra, dentro das populações e espécies, da fauna, da flora, dos fungos e também dos micro-organismos caracterizam a biodiversidade, da qual a espécie humana depende para sobreviver.

A Lei nº 8.666, editada em 21 de junho de 1993, não se preocupou em prever critérios ambientais para orientar a compra de bens ou contratação de serviços pela administração pública. Pautava-se, basicamente, por garantir a observância do Princípio Constitucional da Isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa (menor preço) para a Administração. Posteriormente, foi incluída como objetivo da licitação a promoção do desenvolvimento social, através da Medida Provisória nº 495/2010.

A licitação sustentável hoje em dia é uma preocupação contemporânea do Estado com o Meio Ambiente. Várias denominações são dadas a essa modalidade: Compras públicas sustentáveis, eco aquisições, compras ambientalmente amigáveis, consumo responsável, licitação positiva ou até mesmo licitação verde.

Em 2008, logo após os términos da implantação com sucesso da certificação ISO 9001:2000 no Porto do Itaqui, partimos para implantação da certificação ISO 14001:2004. Essa certificação é gerenciadora das atividades que têm impacto no Meio Ambiente dentro das empresas privadas. Mesmo o Porto sendo administrado por uma Empresa Pública, ligada ao Governo do Estado do Maranhão, denominada EMAP – Empresa Maranhense de Administração Portuária, nós seriamos obrigados a licitar bens e serviços pensando sempre no Meio Ambiente.

Foram feitas mudanças nos processos de aquisição, na contratação, redesenhado os tramites processuais, ministrado curso a funcionários e iniciada a implantação, tudo pensando no Meio Ambiente. Ora, naquela época já falávamos em licitações sustentáveis e não sabíamos que tornaria Lei anos depois. Porém por ordem da Presidência da época (triste decisão), foi cancelado tudo que havíamos pensado em relação à Certificação ISO 14002:2004.

Hoje em dia o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, criou Instrução Normativa, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela administração pública federal e entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de janeiro de 2010.

O desafio será alterar a cultura de que as vantagens econômicas de uma contratação pública são medidas apenas no momento da aquisição, com a obtenção do menor preço. Essa cultura deve ser substituída por uma que se considere o custo-benefício da contratação em relação a todo o ciclo de vida do bem, assim como as suas externalidades positivas ou negativas, como, por exemplo, os eventuais custos com políticas de reparação de dano ambiental que, eventualmente, o Estado terá que implementar para sanar os danos ambientais desses produtos. Vamos torcer pra que realmente aconteça

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