Carta da Terra

"Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio da uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações." (da CARTA DA TERRA)

Mais de 2 milhões de Agricultores Familiares do Nordeste poderão ser beneficiados pelo Projeto NUTRE-NE.

Posted: 13 Jan 2011 11:57 AM PST
A AGENDHA é uma ONG que vem atuando, a partir de Paulo Afonso/BA, em algumas regiões do Nordeste brasileiro, incidindo em políticas públicas nos níveis local, estadual, regional, nacional e internacional. É a primeira Instituição a desenvolver ações de apoio a implementação do art. 14 da Lei 11.947/2009, em parceria com os ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Meio Ambiente, por meio do Projeto “Das Roças e Florestas dos Povos e Comunidades Tradicionais e da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar”, mais conhecido como NUTRE-NE.

O artigo 14 “determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas”.

O Projeto NUTRE-NE, pioneiro em todo o Brasil, atua para que seja concretizada a inserção de produtos da “Das Roças e Florestas dos Povos e Comunidades Tradicionais e da Agricultura Familiar”, na alimentação escolar. Para tanto, desenvolve ações de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) junto à associações, cooperativas, colônias de pescadores/as artesanais e projetos de aquicultura associativa.

A lei também estabelece que o Programa de Alimentação Escolar (PNAE) deve privilegiar o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios que respeitem os hábitos, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na diversificação agrícola da região, na inclusão de produtos da sociobiodiversidade, na alimentação saudável e adequada, podendo dispensar o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local e atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas dos órgãos competentes. Destaca-se que a lei também condiciona à emissão de documento fiscal correspondente, o fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios e as condições higiênico-sanitárias indispensáveis.

As quantidades são significativas e as oportunidades são muitas – Dentre os mais de 2 milhões de Agricultores Familiares existentes no Nordeste, aqueles que tiverem produção suficiente, regular e de acordo com as exigências legais, poderão vender seus produtos para a alimentação escolar.

O Projeto NUTRE-NE, vem contribuindo com Assistência Técnica para que as Organizações Produtivas possam participar de chamadas públicas e comercializar seus produtos para alimentação escolar das 9 capitais e 6 grandes municípios metropolitanos do Nordeste (Camaçari e Lauro de Freitas/BA; Jaboatão dos Guararapes e Olinda/PE; Bayeux/PB e Parnamirim/RN), beneficiando, aproximadamente, 1,5 milhão de estudantes das escolas municipais e estaduais.

Os desafios – Ao mesmo tempo em que esta lei representa uma grande conquista para as associações e cooperativas dos povos, comunidades tradicionais e agricultores familiares (PCTAF), significa o desafio de atender a um mercado de grandes volumes de demandas e muitas especificidades.

O maior desafio do Projeto está em, por um lado, apoiar tecnicamente aos gestores públicos e nutricionistas a elaborarem as chamadas públicas considerando o art. 14 da Lei 11.947 e, por outro, as Organizações Produtivas da Agricultura Familiar para que possam estar aptas a atender essas demandas. Outro desafio é o fato de muitas Organizações Produtivas localizarem-se distantes dos 15 municípios focos do Projeto, o que torna a logística complexa, aumentando os custos devido aos transportes.

O Projeto NUTRE-NE dispõe de uma equipe técnica de várias áreas do conhecimento em cada estado, voltada para a superação desses desafios no que concernem as atividades de ATER junto as Organizações Produtivas, visando a comercialização de gêneros alimentícios, bem como na articulação e parceria com os setores da alimentação escolar das Secretarias de Educação Municipais e Estaduais.

Nos 339 municípios inicialmente selecionados pelo projeto, serão diagnosticadas as Associações e Cooperativas com capacidade produtiva, estrutura de beneficiamento e gestão para comercialização e fornecimento de gêneros alimentícios para a alimentação escolar. Até o final de 2010 já foram realizados diagnósticos em 250 municípios. Dentre as organizações produtivas diagnosticadas, com o determinante apoio e assessoramento da equipe do NUTRE-NE, algumas já participaram de diversas Chamadas Públicas que foram lançadas pelas Secretarias de Educação de 15 Municípios de 9 Estados.

No primeiro ano de implementação da lei, já se conseguiu, em todo o país, que mais de 2 mil municípios comprem da Agricultura Familiar. No Nordeste, segundo pesquisa realizada pelo FNDE, cerca de 15% dos 1.793 municípios, já estão utilizando produtos da agricultura familiar na alimentação escolar.

As Associações e Cooperativas dos Povos e Comunidades Tradicionais e da Agricultura Familiar, interessadas em vender sua produção para a Alimentação Escolar, devem fazer seu cadastro na página da internet: http://www.mda.gov.br/alimentacaoescolar/.

Para obter maiores informações, visite o sítio eletrônico www.agendha.org.br/nutre e entre em contato através do telefone (75) 3281-5370, ou por meio do MDA, pelo sítio eletrônico http://www.mda.gov.br/
e pelo telefone: (61) 2020-0788.

Nenhum comentário:

Postar um comentário


Informação & Conhecimento