Carta da Terra

"Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio da uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações." (da CARTA DA TERRA)
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Amazônia em Pauta - Nº1 /// IPAM



O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM lançou nesta segunda-feira, 20, a primeira edição do boletim Amazônia em Pauta,publicação trimestral que irá abordar pesquisas produzidas no Instituto, bem como por seus pesquisadores associados sobre temas relacionados ao desenvolvimento e sustentabilidade da Amazônia brasileira.

O boletim irá relatar dados de atividades em andamento na região amazônica, dos quatro programas de pesquisa do IPAM, com o objetivo de informar, propor reflexões e subsidiar a tomada de decisões em relação às políticas publicas nessa região.

A primeira edição traz resultados relacionados ao novo Código Florestal dentro de Assentamentos Rurais. Após aprovação do novo Código Florestal (lei 12651/12) alterou-se drasticamente a composição do que antes era passivo de Reserva Legal dentro dos assentamentos.

Nesse estudo, o levantamento é feito para toda a Amazônia legal, particularizando a situação do passivo e ativo florestal sob o ponto de vista jurídico, além do remanescente de Reserva legal para cada superintendência do INCRA na região. 

Ao final da publicação, são considerados os impactos dessas mudanças no aumento do desmatamento e como politicas publicas dentro de uma agenda positiva podem desestimular essa possibilidade.
 
"O novo Código Florestal trouxe uma notícia importante para os assentados da reforma agrária na Amazônia: uma boa parte das áreas de Reserva Legal desmatada nos assentamentos será legalizada.

Em outras palavras, não terá obrigatoriedade de recomposição de Reserva Legal, como exigia a antiga Lei. Estima-se que cerca de 4,8 milhões de hectares ou 1/3 da área desmatada dentro dos assentamentos da região deixaram de ser passivo de Reserva Legal com o novo Código Florestal. Contudo, essas áreas que tiveram o passivo legalizados dentro dos assentamentos precisam ser recuperadas e/ou adequadas para finalidade agrosilvopastoris, de forma a garantir sua sustentabilidade ambiental e econômica.

Com o passivo da Reserva Legal “resolvido” pelo novo uma agenda de sustentabilidade nos assentamentos da região, visando ao licenciamento de suas atividades produtivas e acesso a políticas públicas pró-sustentabilidade, que induzam ao melhor aproveitamento de áreas já abertas e favoreçam uma economia de base florestal.
 
Sem esta agenda, o risco do desmatamento aumentar nos assentamentos, nos próximos anos, será elevado. Neste boletim, o IPAM fornece novos números do passivo de Reserva Legal nos assentamentos da região e levanta pontos importantes que devem ser levados em consideração para que esta nova realidade pós-aprovação do Código Florestal não implique em aumento na taxa de desmatamento nos assentamentos da Amazônia."
(o texto acima foi extraído do Boletim #1)

 Acesse aqui a publicação na íntegra

Relatório do Código Florestal pode acabar nas mãos do Supremo

 Diego Abreu
Josie Jeronimo
Publicação: 22/11/2011 08:02 Atualização:

Relator do código no Senado, Jorge Viana apresentou o documento ontem
O relatório do Código Florestal foi apresentado na segunda-feira (21/11) na Comissão de Meio Ambiente do Senado como um documento de consenso, mas, antes mesmo de ser submetido ao colegiado, acabou rejeitado pelo Ministério Público Federal (MPF). O subprocurador Mário Gisi avisou que, se o código for aprovado nos moldes do parecer do senador petista Jorge Viana (AC), o MPF recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a revisão de alguns pontos. Segundo ele, o código não atende, “em sua integralidade”, o que a Constituição estabelece em relação ao meio ambiente. “Alguns pontos vão necessitar de revisão pelo Judiciário.” Entre os tópicos criticados pelo Ministério Público Federal, estão o que prevê uma faixa de recomposição, que varia de 15 metros a 100 metros, dependendo da largura do rio, e a anistia a desmatamentos oriundos de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo em áreas rurais até 22 de julho de 2008.

Viana também trouxe em seu relatório a novidade de criar mecanismos “jurídicos e econômicos” para incentivar os produtores a preservar e a recuperar o meio ambiente. O relatório não especifica como serão os pagamentos, mas atribui a responsabilidade ao governo. No campo das sanções, os produtores que não se adequarem às regras serão proibidos de obter crédito rural. O relator indica ainda a instituição de medidas protecionistas para restringir “importações de bens de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira”.

Apesar do viés “macroambiental” que o senador petista tentou imprimir em seu parecer, o relatório não agradou ao MPF. Em audiência realizada ontem, na Procuradoria-Geral da República (PGR), integrantes do órgão foram unânimes em relação à necessidade de mudanças no texto. Na avaliação do subprocurador-geral Mário Gisi, a proposta do senador petista é melhor que o código aprovado pela Câmara, mas está longe do ideal. “Houve algumas melhorias, mas ainda estamos entendendo que está aquém do que se podia esperar de um projeto que pretende tratar da questão do meio ambiente e da produção econômica do Brasil como sustentável”, afirmou Gisi.

Supremo
Especialista em meio ambiente, o procurador da República Rodrigo Lines destacou que o relatório de Viana mantém o código injusto. “Premia quem desafiou a lei e pune quem a cumpriu”, disse. “O Congresso vai perder uma ótima oportunidade de ter um bom Código Florestal. E isso vai acabar indo para o Supremo Tribunal Federal, como tem ocorrido com vários projetos aprovados pelo Legislativo”, completou Lines.

O secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, Bráulio Dias, considera razoável a maior parte das modificações apresentadas por Viana. Ele alertou, porém, durante a audiência na PGR, que o governo não aceitará retrocesso em relação a novos desmatamentos e que o texto final deverá contemplar, em primeiro lugar, o meio ambiente. “Se não houver preservação ambiental, não haverá sustentabilidade”, disse

Jorge Viana apresenta o relatório do Código Florestal

O relator do projeto de novo Código Florestal na Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Jorge Viana (PT-AC), apresentou substitutivo do texto, nesta segunda-feira (21/11), incluindo, entre outras alterações, regras para recomposição de Área de Preservação Permanente (APP) desmatadas irregularmente, normas para áreas protegidas nas cidades e capítulo específico sobre agricultura familiar.

Veja aqui a íntegra do relatório do senador Jorge Viana.

Nas disposições transitórias, que tratam da regularização do passivo ambiental, as mudanças sugeridas foram decididas em conjunto com o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator do projeto nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT).

O novo texto mantém a autorização de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural em APPs ao longo dos rios e a obrigação de recomposição de, pelo menos, 15 metros de mata ciliar para rios até 10 metros de largura, contados do leito regular. Para rios com mais de dez metros de largura, o substitutivo incluiu obrigação de recomposição de faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.

Para os imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até quatro módulos fiscais, a exigência de recomposição de mata ciliar não poderá ultrapassar o limite da reserva legal estabelecida para o imóvel.

Nos imóveis que detinham, na mesma data, área entre quatro e quinze módulos fiscais, os conselhos estaduais de Meio Ambiente poderão deliberar que os Programas de Regularização Ambiental (PRA) fixem limites da recomposição exigida.

Cidades

No tratamento dado às APPs nas disposições permanentes, foram incluídas novas regras para zonas urbanas. Ficou estabelecido que “as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente”.

Agricultura familiar

No capítulo que dá tratamento diferenciado para a agricultura familiar, foram reunidas regras que levam em consideração a situação peculiar desse segmento, abrangendo temas como supressão de vegetação para atividades de baixo impacto ambiental, procedimento simplificado para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para o licenciamento ambiental de Planos de Manejo Florestal.

O capítulo também trata da oferta de apoio técnico e jurídico para o cumprimento das obrigações ambientais, além de medidas específicas de estímulo e de financiamento.

Princípios e conceitos

Já no início de seu relatório, Jorge Viana destacou mudança no primeiro artigo da nova lei, para determinar como se fundamento “a proteção e uso sustentáveis das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico”. Ele também listou oito princípios que nortearão a aplicação do novo código.

O relator na CMA incluiu, na lista de atividades consideradas de interesse social, a pesquisa. Nas atividades de baixo impacto ambiental, ele atribuiu ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e aos conselhos estaduais a prerrogativa de indicar outras ações que poderão justificar a retirada da vegetação.

Jorge Viana também alterou o conceito de pousio, reduzindo de 10 para cinco anos o prazo para a sua caracterização. Também restringiu a prática para até 25% da área produtiva da propriedade rural. No mesmo capítulo, foram inseridos conceitos de “área abandonada”, “área verde urbana”, “várzea de inundação ou planície de inundação”, “faixa de passagem de inundação” e “áreas úmidas”, os quais passam a ser utilizados para o estabelecimento de regras de proteção ambiental ao longo do texto.

Reserva Legal

Para os estados localizados na Amazônia Legal, o texto prevê que a reserva legal seja fixada em 50% da área da propriedade nos casos em que mais de 65% do território do estado estiver ocupado por áreas públicas protegidas.

O substitutivo também fixou em cinco anos o prazo para que os estados aprovem o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), seguindo metodologia unificada.

No regime de proteção da reserva legal, foi incluída previsão determinando que, no prazo de cinco anos, seja promovida a recomposição das áreas em que houve, a partir de 22 de julho de 2008, desmatamentos irregulares. Também foram promovidos ajustes nos dispositivos que tratam do manejo sustentável de reserva legal.

Incentivos econômicos

Jorge Viana também reformulou capítulo que trata dos incentivos econômicos para preservação e recuperação de áreas florestadas, incorporando, entre outras possibilidades, o pagamento por serviços ambientais. Entre tais serviços estão, além da conservação dos recursos hídricos e dos solos, o sequestro de carbono, a conservação da beleza cênica natural, a conservação da biodiversidade e a valorização do conhecimento tradicional ecossistêmico.

Para incentivar aqueles que cumpriram a legislação ambiental, foi disciplinada a aplicação da progressividade como critério para o estabelecimento de prioridades na destinação de recursos e no acesso às medidas de estímulo.

Também foi incluída a possibilidade de o governo federal implantar programas de conversão de multas para a agricultura familiar e propriedades com até quatro módulos fiscais. O relator estabeleceu ainda que pelo menos 30% dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água serão destinados à manutenção ou recomposição de APP na respectiva bacia hidrográfica onde houver a cobrança.

Cadastro ambiental

O relator estabeleceu prazo de um ano, prorrogável por uma única vez por igual período, para que seja realizada a inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Ele também aprimorou o texto para assegurar a disponibilização dos dados do cadastro na internet.

Incêndios

Conforme o substitutivo, o novo código terá regras mais amplas e objetivas para evitar incêndios. O relator fixou normas para planos de combate a incêndios florestais, determinando ainda que o governo federal estabeleça uma política nacional de manejo de florestas e controle de queimadas.

Regularização

Ainda nas regras transitórias, o relator estabeleceu prazo de um ano, a partir da publicação da nova lei, prorrogável por igual período, para que a União, estados e o Distrito Federal implantem os Programas de Regularização Ambiental (PRA).

Jorge Viana também tratou de atividades consolidadas em topos de morro e em áreas de inclinação entre 25º e 45º, onde poderão ser admitidas atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, além de infraestrutura associada ao desenvolvimento dessas atividades. O relator, no entanto, veda a possibilidade de novos desmatamentos nas áreas protegidas.

Disposições finais

O relator acatou emenda prevendo que sejam adotadas, pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), medidas de restrição às importações de produtos de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem normas de proteção ambiental.

O relator também propõe que, após cinco anos da entrada em vigor da futura lei, as instituições financeiras oficiais só concederão crédito agrícola para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR e que comprovem sua regularidade. Com informações da Agência Senado.

Código Florestal: nova chance contra o retrocesso

Por Marília Arantes  //  Outras Palavras


Os vastos setores da sociedade brasileira que condenaram, em maio, o “novo” Código Civil votado pela Câmara dos Deputados têm uma grande oportunidade de passar da lástima à ação. O texto entrará em fase final de debates no Senado Federal, nos próximos dias. A depender das pressões sobre os senadores, poderão ser revertidos aspectos muito problemáticos da proposta dos deputados. Articuladas pelo atual ministro do Esporte, Aldo Rebelo, elas facilitam a derrubada das florestas e outras formas de vegetação natural, ao eliminar diversos dispositivos legais que as protegiam. Entre os dispositivos, estão a redução significativa de Áreas de Preservação Permanente (APPs), a isenção de reservas legais para terras de até quatro “módulos fiscais” (o que pode equivaler a 400 hectares, na Amazônia), além de uma moratória que suspende a punição ao desmatamento e a anistia para proprietários de terras que tenham sido desmatadas até 2008. Estabelecida pela emenda 164, esta última medida foi proposta pelo PMDB.

Ninguém questiona a necessidade de atualizar o Código Florestal. O texto atual foi redigido em 1965, sob o governo militar de Castelo Branco. Contudo, a bancada ruralista propõe um texto que, entre outras brechas, dá autonomia aos Estados para flexibilizar a proteção contra o desmatamento. O deputado Rebelo afirmava que, pela legislação atual, “90% das propriedades têm irregularidades”. Também defende a expansão de fronteiras agrícolas afirmando que “a Amazônia, 60% da área de produção do Brasil, representa apenas 5% do PIB nacional”, e sustenta que “ONGs aventureiras estão querendo boicotar o desenvolvimento nacional”.

Ambientalistas e 80% da opinião pública (segundo o Datafolha) defendem a preservação. Pede-se mais tempo para debater a mudança do Código. O senador Jorge Viana (PT), relator da comissão do Ministério do Meio Ambiente no Senado, lembra que “hoje, apenas 1% das multas [por devastação ilegal] estão sendo pagas. A lei não está funcionando. Queremos uma lei duradoura e aplicável”.

Estudioso de agronegócios e conservação, membro da TNC (The Nature Conservancy), Adolfo Della Pria debate a reforma do Código sob perspectivas da conservação da biodiversidade, sem perder de vista os interesses agrários. Fundada nos Estados Unidos em 1951, a TNC atua em cerca de 30 países. No Brasil desde 1988, atualmente desenvolve projetos de adequação ambiental em propriedades rurais, conforme exige o Código Florestal, em um “trabalho paralelo com órgãos de governo e a iniciativa privada.”

Para Della Pria, “o discurso ruralista é muito baseado no emocional, não nos números. A discussão do Código Florestal pode ser iniciada com uma questão: que tipo de agricultura queremos no Brasil?”. Como aponta o especialista, “em alguns pontos da proposta alguém pode tirar proveito e justificar o desmatamento que queira realizar. Portanto, é preciso muita lapidação para que as questões dúbias sejam evitadas”. Leia a entrevista a seguir sua entrevista com “Outras Palavras”.

Como você avalia a nova proposta do Código Florestal Brasileiro?
A discussão pode ser iniciada com a seguinte questão: que tipo de agricultura queremos no Brasil? Alguns têm interesse numa agricultura fulminante, que extraia o máximo possível mas só consiga produzir maciçamente durante vinte ou trinta anos. Depois, teremos de correr para recuperar todas as áreas degradadas. É esse o modelo que um gestor sério deseja para o seu país? É preciso garantir que as matas de beiras de rios conservem recursos hídricos, a biodiversidade, importante não só para a agricultura mas para a população. Também, manter grandes blocos de vegetação nativa que garantam serviços ambientais elementares como a produção de água, oxigênio, conservação dos microclimas. Áreas desmatadas têm um desconforto térmico brutal. Questionando o modelo de agricultura, começamos a entender porque determinadas reivindicações no Código Florestal estão sendo feitas pelos ambientalistas. Elas não são descabidas, existem razões técnicas. Às vezes, pergunta-se: por que a APP deve ter 30 metros, se não existe pesquisa profunda a respeito? Retrucamos: e qual pesquisa justifica 5 metros? Nenhuma! A TNC defende a questão ambiental baseada em dados científicos. Simplesmente reduzir por “achismo” é tão absurdo quanto tentar discutir tamanhos de vegetação nativa. Se não tiver ciência, é preferível o princípio da precaução.

Existem divergências quanto à vistoria das áreas de APP?
Se você examinar o discurso dos ruralistas mais radicais em relação ao Código Florestal, verá que eles fazem um grande esforço para chegar a algum número, conceito ou estatística. Mas, da mesma forma que eles criticam os ambientalistas dizendo que é tudo no “achismo”, argumento baseado apenas em sentimentos, também cometem o mesmo pecado. O discurso ruralista é muito baseado no emocional, não nos números. O único setor agrícola que poderá ser bastante afetado com o Código Florestal hoje em vigor é o do arroz irrigado, no Rio Grande do Sul, porque está plantado em várzea, APP. Se a regra não flexibilizar, vai ser considerado ilegal.

Com relação às reservas legais, reduções são perigosas. E necessário alguns ajustes no seu entendimento. É muito ruim a estratégia que faz com que a mata nativa se reduza a um quadradinho em cada propriedade, parecendo um tabuleiro de xadrez, sem conexão. É bem mais interessante para a conservação manter blocos maiores de vegetação. Seria interessante, por exemplo, discutir a possibilidade de grandes grandes blocos de reserva legal, que podem estar a 5 quilômetros de distância das propriedades, digamos, porque são a soma das obrigações de diversos proprietários.

Como seria a transferência de reservas para fora da área da propriedade?
Tem que ser discutida qual a distância que você pode compensar sua reserva legal. O atual Código Florestal diz assim; uma reserva legal pode ser compensada desde que seja feita no mesmo bioma. Por exemplo, se sua propriedade fica numa área que antigamente tinha Mata Atlântica, tem que compensar com Mata Atlântica. Outra exigência é que a compensação seja feita na mesma bacia hidrográfica, e no mesmo estado. Em São Paulo, de acordo com a norma vigente, por exemplo, uma plantação de cana sem reserva florestal não pode ser compensada em outro estado, jogar para Goiás. Na nova proposta tem esta possibilidade, mas isto tem que ser muito bem cuidado.

Dos pontos mais polêmicos da proposta, de moratória e anistia às áreas de desmatamento, qual é a sua opinião?

A moratória é uma proposta de que “quem desmatou tudo bem, quem não desmatou dançou, não desmata mais”. A proposta estende-se por muitos anos. Somos contra. Não é possível concentrar em algumas regiões toda a atividade produtiva e deixar outras regiões conservadas. A que fica conservada é ótima para o meio ambiente. Mas a que está desmatada vai continuar a ter problemas ambientais seriíssimos. É necessário que seja feito o ajuste aí também. Em regiões que estão abrindo, é necessária uma estratégia adequada para a conservação.
Já a anistia é uma questão muito polêmica e injusta. Quem seguiu a lei, com a anistia vai ter que continuar seguindo, não vai mais poder desmatar. Mas quem ficou na ilegalidade por anos e anos vai ser anistiado. Como vai se sentir o cidadão que seguiu a lei? Surge um sentimento de impunidade. O que garante que uma anistia dada agora não vai ser dada daqui a dez anos? A impunidade não pode ser cultivada.

A perspectiva de aprovação de um novo Código Florestal pode ter sido motivo para um recente aumento no desmatamento?
Não posso afirmar quais são os motivos que realmente fizeram aumentar o desmatamento no Mato Grosso. Ele não cresceu de forma importante nos outros estados. Deve ter havido algum fator particular no estado, não sei o quê. Temos uma equipe lá, um escritório em Cuiabá. O que escutei em conversas informais é que uma das possíveis razões foi a discussão do zoneamento do estado, a partir do qual a derrubada da mata seria muito mais difícil. Alguns se adiantaram em áreas que iam ser desmatadas para ficar dentro dessa data.

Quais podem ser as consequências concretas, caso a proposta aprovada na Câmara converta-se em lei?
O Código Florestal precisa ser claro, não pode ter dois pesos e duas medidas, depender de interpretação. Tem que dizer, “toda propriedade deve reservar tal percentual para esta atividade” e ponto final”. Infelizmente, o texto, como mandado para o Senado, dá margem a múltiplas interpretações. Ao ponto de alguns advogados começarem a dizer que o proprietário pode, caso deseje, não ter reserva legal alguma em sua fazenda, a depender da forma como se interpreta a lei. Por exemplo, há um artigo segundo o qual a reserva legal pode ser recuperada com “plantas exóticas”. Ou seja, se o dono quiser trocar tudo por eucalipto, troca. Porém, ele não vai ter uma reserva legal, mas uma plantação de eucalipto. As conquistas que o Brasil fez tem que ser elogiadas. Nosso Código Florestal é o mais avançado do mundo. Paraguai e a Argentina têm legislações parecidas, mas aqui se fixa a qualidade de conservação mesmo nas regiões produtoras de commmodities agrícolas. Deixa-se claro que a beira de rio tem que ser preservada, estabelece-se a porcentagem de vegetação nativa por propriedade. Então, firma-se uma orientação a certa sustentabilidade na produção. Os ruralistas mais radicais falam: “nos Estados Unidos não tem isso, nem na Europa”. Pois é, olha o problema de degradação ambiental que eles têm. Vai falar para um americano que a gente tem lei para mata ciliar, de beira de rio, ele te responde que nos Estados Unidos você pode plantar até na beira do rio. Mas, enfrentam sérios problemas: erosão, inundação, está tudo desmatado. É esse tipo de situação que queremos? Apesar da desgraça que foram os deslizamentos no Rio de Janeiro e em Santa Catarina, tem um lado bom nisso. A grande maioria das áreas soterradas eram APP. Ninguém deveria morar em beiras de rio ou morros. Tinha muita gente rica, casas maravilhosas feitas por arquitetos com uma criatividade incrível, construídas em lugares que desafiam as leis da física. Mas, com uma chuva mais forte desceu tudo. Inclusive áreas que não tem influência antrópica. Isso mostra que são áreas delicadas, não podem ser mexidas. Mesmo conservadas algumas desabaram, imagine com interferências.

Durante a discussão sobre a revisão do Código, especula-se que tenha aumentado a procura pela divisão
de terras nos cartórios do interior. Comoevitar recursos para burlar a lei florestal?
Isso foi comentado, mas não houve nenhum estudo que conseguisse colocar isto em números,. A flexibilização para que pequenas propriedades venham a não necessitar de reserva legal pode abrir margem para que grandes propriedades sejam divididas muitas vezes para alcançar o tamanho de um ou tantos módulos fiscais e aí sejam desobrigadas da reserva legal. Acho que uma eventual flexibilização não deve ter por base o tamanho da propriedade, mas seu eventual caráter familiar. Uma pessoa muito rica pode ter uma chácara de 2 a 5 hectares sem ser considerado agricultura familiar porque sua renda vem da área urbana. Já o proprietário rural que vive com a família e tira 80% da sua renda de dentro daquela propriedade, este sim está vivendo da sua fonte de renda. Neste caso, poderia se discutir a flexibilização da reserva legal para que aumente a área de produção de sua família. Para eles um hectare faz muita diferença.

Frente à expansão das fronteiras agrícolas no Brasil, quais as perspectivas da TNC em termos de conservação da biodiversidade?
Entendemos que a preservação da biodiversidade se dá principalmente pela conservação das áreas de vegetação nativa, dos rios e também da parte costeira. O agronegócio entra em conflito — ou harmonia — com a conservação através da ocupação do território. Ele substitui a vegetação nativa por uma atividade econômica: pecuária, agricultura, reflorestamento, o que for. No Brasil, ocupa uma área considerável do território, cerca de 100 milhões de hectares, segundo o IBGE. Deste número, cerca de 50% é ocupado por pecuária. Infelizmente ainda é pequena a pecuária “de boa qualidade”. Em boa parte dá área ocupada, há uma cabeça de gado por hectare ou até uma em 12 hectares. Há pastos degradados, cultivos em regiões impróprias, resultando inclusive em carne péssima. Estas áreas poderiam ser utilizadas para um tipo melhor de pecuária, ou para conservação.

Atualmente, quais são as maiores dificuldades para a conservação no país?
O público da pecuária é muito conservador e resistente quanto à conservação. Um outro público — o do plantio de grãos, feijão, soja, milho e o algodão, que tem crescido bastante em território nos últimos dez anos — é mais fácil de trabalhar. Usa uma tecnologia bastante avançada para o seu maquinário, tem capacidade de absorver novidades não só tecnológicas, mas também conceituais, de forma mais fácil.

Este público agrícola tende a ser mais “industrial”?
Exatamente. Eles acompanham a bolsa de Chicago, levam em conta exigências ambientais dos compradores, são um pouco mais fáceis de trabalhar. O grande problema é que está havendo um retrocesso. Até há uns cinco anos, esse público tinha um interesse grande pelas questões ambientais, de certificação. Mas, com a entrada da China comprando boa parte das commodities, e sem fazer quase nenhuma exigências de certificação ou conservação ambiental, há uma tendência a menor preocupação. A não ser quando vendem para um público exigente, como é o europeu, que paga pelo produto diferenciado. Aí vale a pena, fica economicamente interessante. Em termos percentuais, a área cultivada no Brasil está crescendo, mas a quantidade de grãos exportada para a Europa nos últimos cinco anos continua a mesma. No passado (2010), 66% das exportações foram para a China, contra 20% para a Europa. É o grande comprador do Brasil, e não exige. Portanto, é um setor em que a gente não consegue mais avançar rápido quanto gostaríamos. Outra questão é o agronegócio mais industrializado, “verticalizado”, como os setores da cana e celulose. São um público diferenciado, têm abertura e interesse na incorporação de estratégias de conservação.

Isto, por que eles se preocupam com a aceitação do produto?
O produto deles tem venda para um mercado muito diverso. No caso da celulose, há tempos — dez anos ou mais — vem-se discutindo a certificação SFC, que verifica a qualidade da madeira plantada, se foi colhida de forma sustentável, se obedeceu a uma série de critérios sociais, ambientais. Muitas indústrias internacionais adotaram este padrão nos países de origem e mandaram as filiais adotarem o mesmo. Quem quer “ficar bem na fita” vai trabalhar com produtos certificados. É diferente do uso na construção civil, em que não se faz questão de que a madeira utilizada na obra seja certificada, porque ninguém vai ver. Já o setor da cana é extremamente organizado, industrializado, tem foco, um interesse internacional pesadíssimo em cima, capacidade e potencial de expansão enorme. Se dobrarem o território plantado, ainda vai faltar álcool no mercado. Têm uma conjuntura muito promissora para expansão. Pretendem ampliar a exportação dos seus produtos, principalmente de álcool — e a grande maioria dos compradores está na Europa, é bastante exigente em certificação e na produção sustentável de biocombustíveis.

Qual é a metodologia utilizada pela TNC para recuperar uma região?
Fazemos um primeiro diagnóstico da situação que se encontra, pretendendo, ao final, fazer um planejamento da paisagem, indicando onde estão as melhores áreas para conservação. Se necessário, orientamos a recuperação também. Utilizamos o geoprocessamento como ferramenta, porque para começar a dizer para um proprietário rural o que tem que ser feito, é preciso saber aonde as coisas estão. Boa parte do nosso projeto é baseado em informações cartográficas. Começamos adquirindo imagens de satélite da melhor qualidade possível, geralmente resolução de 2,5 m. Este nível de detalhamento dá condições para ver na propriedade rural, com segurança, onde tem vegetação nativa ou não, onde está o rio, se há áreas degradadas, erosão, estradas, entre outras informações básicas. A partir dessas imagens, fazemos o mapeamento do uso do solo. Depois passamos ao georreferenciamento, identificamos o limite de cada propriedade para saber quem é dono daquele pedaço. Feito o mapeamento, sabemos o que tem em cada propriedade. Sobrepõe-se uma coisa à outra e sabemos se está conservado ou não de acordo com a lei. Com estas informações, temos condições para orientar o proprietário rural para que ele, sabendo da situação, procure o órgão ambiental para regularização.

Qual é a esfera de atuação da TNC?
É um trabalho paralelo com órgãos de governo e a iniciativa privada. Na esfera estadual, através das secretarias de Meio Ambiente, porque muitas vezes os procedimentos administrativos para regularização ambiental são feitos diretamente no estado. Poucos municípios no Brasil têm uma secretaria bem estruturada para fazer licenciamentos, encaminhamentos. Como queremos que o proprietário seja atendido de forma rápida e eficiente, quando for ao órgão ambiental, fazemos também um trabalho intenso com as secretarias estaduais. Mesmo com todo nosso trabalho de incentivo, se o proprietário procura a secretaria e não é bem atendido, ele perde o estímulo. Outra instituição é a prefeitura. A gente precisa que o prefeito abra uma palestra dizendo sobre a parceria do município com a TNC, para demonstrarmos como colocar o projeto em prática. Se o prefeito não estiver envolvido num projeto, não anda. Também importantíssimo é o sindicato rural. Da mesma forma, eles têm que abrir uma palestra. Os proprietários escutam com muito mais tranqüilidade e confiança uma palestra organizada pelo sindicato rural do que uma ONG que chega lá, ainda mais se for internacional. Quando falam que nosso projeto vai melhorar inclusive a questão da produção, eles escutam.

Portanto, antes de chegar no proprietário rural a gente já negocia com todo mundo. Sobretudo, o Ministério Público nos dá uma visão de transparência e continuidade. Envolvido, também parceiro do projeto, ele vai continuar exigindo a efetivada das medidas. Esclarece que não é um projeto partidário de um prefeito ou de um governador, aquilo é para trazer a melhoria de uma região, independentemente do gestor.

O que você tem a dizer sobre o argumento dos ruralistas, que ONGs internacionais estão tentando minar o desenvolvimento econômico do Brasil?

O Código Florestal é o instrumento que nos ajuda a manter os trabalhos de conservação. Não tem nada a ver dizer que ao defendê-lo, ONGs estrangeiras querem garantir menos áreas produtivas com vegetação nativa para que o Brasil não chegue ao potencial máximo de produção e não concorra com os interesses dos países de origem. Esse discurso é da época do regime militar. Fico perplexo de ver o Aldo Rebelo falar isso. Talvez seja uma de ganhar a atenção da mídia. Inclusive ele já citou a TNC em algum discurso mais inflamado. Nós temos que nos perguntar, quem criou o Código Florestal? Ele surgiu em uma época que no Brasil qualquer ONG, ou gringo que começasse a se meter, qualquer comunista que tentasse abrir a boca levava um cascudo. Em 1965, quando os militares criaram o Código a chapa estava esquentando no Brasil. Acredito que a lei tenha sido feita porque, entre os militares, há muitos geógrafos preocupados com o problema da paisagem. Eles identificaram que se não garantíssemos as matas nos lugares corretos, teríamos problemas. Neste período, quem estava no poder eram pessoas consideradas difíceis, preconceituosas e muito nacionalistas. A origem do documento, da ideia, veio de brasileiros e foi votada inúmeras vezes pelo Congresso Nacional. Não é antinacionalista, ou uma conspiração contra o desenvolvimento do país.

Nova governança ambiental // Brasil Economico

31/10/11 07:31
Fábio Feldmann - Consultor em sustentabilidade
Tramita no Senado Federal o Projeto do novo Código Florestal, aprovado na Câmara dos Deputados após complexo e controvertido processo, que opôs ambientalistas e ruralistas, com aparente vitória destes últimos no que tange a muitos aspectos já debatidos.

O pano de fundo dessa discussão envolve a compreensão do que é a sustentabilidade, uma vez que o elemento essencial desse conceito é a ideia de um horizonte de tempo de médio e longo prazo: caso o uso dos recursos naturais se faça em uma equação de curto prazo, certamente estará comprometida a continuidade da atividade a médio e longo prazo.

Existe um denominador comum difícil de ser estabelecido entre ruralistas e ambientalistas, pois se confrontam os interesses de curto prazo versus uma visão de sustentabilidade que requer a garantia da manutenção dos processos ecológicos indispensáveis à perenidade da atividade agropecuária.

Do ponto de vista prático, as mudanças propostas pelo Código Florestal beneficiam um enorme contingente de proprietários rurais, cabendo aos ambientalistas demonstrar a estes e à sociedade de maneira geral que as mesmas podem prejudicar o seu próprio negócio. Isso remete um pouco à fábula da galinha dos ovos de ouro.

Imagine o seguinte: tentar convencer um proprietário rural no Mato Grosso, localizado na área de expansão de fronteira agrícola, que destruir a floresta para plantar soja ou colocar cabeças de boi irá contribuir para o aumento de gases efeito estufa na atmosfera e, com isso, prejudicar o regime de chuvas da região, além da perda de polinizadores da biodiversidade. Independentemente de qualquer questão legal.

O grande desafio reside em estabelecer uma agenda que permita compatibilizar o curto e o longo prazo, sendo indispensável que se pense, efetivamente, em um novo modelo de governança ambiental no Brasil. O primeiro passo, certamente, passa pelo redesenho dos órgãos governamentais de meio ambiente, que estão institucionalmente fragilizados.

Paradoxalmente, as exigências legais se ampliaram muito em trinta anos em função da importância que a temática ganhou, mas se olharmos friamente os números, a participação destes nos orçamentos públicos continua rigorosamente insuficiente. As licenças ambientais elencam dezenas de condicionantes e a capacidade de garantir a sua implementação é absolutamente precária. Em outras palavras, é o mundo do faz de conta.

Um novo modelo de governança ambiental deveria passar pelo redesenho das instituições governamentais de meio ambiente e, simultaneamente, incluir nas políticas setoriais a sustentabilidade socioambiental. Imaginar que o Ibama é capaz de combater o desmatamento nos biomas brasileiros apenas através do exercício do poder de polícia é absolutamente ilusório.

Um exemplo urbano da falta de uma boa governança ocorreu na região metropolitana de São Paulo, cujos mananciais foram ocupados por mais de dois milhões de pessoas nas últimas décadas. Hoje, o governo investe milhões em medidas de mitigação de eficácia limitada na região pois foi incapaz de formular e implementar boas políticas públicas de desenvolvimento urbano metropolitano. Ou seja, o Brasil e o mundo precisam discutir seriamente o tema da governança. Talvez na Rio + 20, ano que vem, isso ocorra.
Comunicado nº 96 Código Florestal: Implicações do PL 1876/99 nas Áreas de Reserva Legal

13 de junho de 2011 em ReferênciasEstudo do Ipea procurara estimar a área de vegetação nativa que deixaria de ser recuperada, caso seja mantida a anistia ao desmatamento da reserva legal (RL) em propriedades de até quatro módulos fiscais. A isenção, prevista no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, desobriga os proprietários rurais de recuperar as áreas consolidadas, a reserva legal que foi ocupada pela agricultura ou pecuária antes de 2008. De acordo com o Comunicado, cerca de 29 milhões de hectares de mata nativa deixariam de ser recuperados no país, na perspectiva mais otimista. Em outro cenário, que considera o “risco moral” da isenção, 47 milhões de hectares poderiam ser perdidos. Para esse cálculo, o estudo considerou a hipótese de que a anistia poderia incentivar outros proprietários rurais a derrubar a reserva legal remanescente. No bioma Amazônico, estão 60% dessa área não recuperada. Em termos relativos, no entanto, a Caatinga e a Mata Atlântica seriam os biomas mais prejudicados. Nessas regiões, o percentual de reserva legal que não seria recuperada, em comparação ao total da área desmatada, seria superior a 50%. “É um percentual muito grande se considerarmos que a Mata Atlântica, por exemplo, é um hotspot da biodiversidade brasileira”, argumentou Ana Paula Moreira da Silva, autora da pesquisa

OAB Nacional lança o Comitê das Florestas // Observatório Eco

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) lançou o Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, na sede da entidade, no Distrito Federal, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, representante o presidente da entidade Ophir Cavalcante, sugeriu que sejam mobilizadas e esclarecidas as bancadas estaduais de senadores e deputados, por ocasião de lançamento da iniciativa também nos Estados.


Para ele, a mobilização será importante para aprovação, pelo Senado, de um Código Florestal comprometido com a defesa do meio ambiente. O Comitê aprovou a convocação de grandes concentrações populares contra o que está sendo chamado “Código da devastação” – como aprovado pela Câmara -, ou passeatas de “um milhão contra a devastação” , conforme proposta apresentada pela ex-candidata do PV à Presidência e ex-ministra Marina Silva durante a cerimônia.

“Já tivemos um presidente da República que disse para esquecer o que ele escreveu; outro, que falou que não leu o que assinou; não podemos permitir parlamentares que aleguem que não sabiam o que estavam votando”, afirmou o secretário-geral da OAB.

“Os parlamentares e a sociedade devem ser esclarecidos sobre o real teor do que está sendo votado e seu impacto para esta e as futuras gerações”, acrescentou Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reforçando a necessidade de que o Comitê procure e convença os parlamentares sobre a importância da alteração, pelo Senado, do Código aprovado na Câmara.

O representante da OAB Nacional lembrou que também a Lei do Ficha Limpa foi fruto da pressão popular, de abaixo-assinados com quase dois milhões de assinaturas de cidadãos, da mobilização de inúmeras entidades, e só assim conseguiu reverter um quadro que era desfavorável à sua aprovação entre os parlamentares. Em seu pronunciamento na abertura da cerimônia de lançamento do Comitê, Marcus Vinicius salientou também o compromisso da OAB com o cumprimento do artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a proteção ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável. “O desenvolvimento sustentável não pode ser uma expressão simbólica, mas vivida em sua concretude”.

Veja a íntegra do manifesto em Defesa das Flores e do Desenvolvimento Sustentável no Brasil.

Pagamento por serviços ambientais aproxima ambientalistas e ruralistas

Proposta que determina compensação financeira por preservação e recuperação do meio ambiente, aprovada no dia 1º de dezembro de 2010 pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, é considerada fundamental por parlamentares dos dois grupos.

A implementação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais é um ponto de consenso no embate entre ruralistas e ambientalistas em relação a propriedades no campo. Deputados representantes das duas bancadas concordam que o Brasil deve recompensar as iniciativas de proprietários na preservação ou recuperação do meio ambiente.

Na opinião do coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Moreira Mendes (PPS-RO), os problemas ambientais no Brasil só acabarão no dia em que houver pagamento por serviços prestados por proprietários rurais. "A valorização da floresta em pé é consenso. O produtor rural não pode pagar sozinho a conta do desmatamento. Afinal, quem polui mais é a cidade", afirma.

Também para o líder do PV na Câmara e integrante da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Edson Duarte (BA), a atuação ambiental deve ser geradora de renda. Os problemas ambientais, disse, não devem ser resolvidos com filantropia.

FUNDO
Segundo proposta aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no dia 1º de dezembro, o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (ProPSA), utilizando recursos de um fundo federal a ser criado pelo governo, vai remunerar iniciativas de preservação ou recuperação do meio ambiente.

O ProPSA deverá providenciar o pagamento de ações que priorizem, entre outros objetivos, a conservação e o melhoramento da quantidade e da qualidade dos recursos hídricos; a conservação e a preservação da vegetação nativa, da vida silvestre e do ambiente natural em áreas de elevada diversidade biológica; a conservação, a recuperação ou a preservação do ambiente natural nas áreas de unidades de conservação e nas terras indígenas; a recuperação e a conservação dos solos e a recomposição da cobertura vegetal de áreas degradadas; e a coleta de lixo reciclável.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Jorge Khoury (DEM-BA), ao Projeto de Lei 792/07, do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO), e aos apensados, com destaque para o PL 5487/09, do Executivo, que foi a base principal do novo texto. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Jorge Khoury deu à proposta um caráter mais geral, priorizando o pequeno produtor e deixando vários pontos em aberto para posterior regulamentação, conforme a realidade de cada região do País. "Quando se particulariza muito, criam-se dificuldades para a execução da lei. Nós quisemos dar segurança jurídica ao projeto, porque muitos municípios já têm pagamento por serviço ambiental. Falta o marco regulatório federal e a segurança para o empreendedor", explica o relator.

"Essa lei vem para desaquecer o atrito entre ruralistas e ambientalistas, ela trabalha para os dois. O ambientalista quer a preservação, mas não há como fazer isso sem remuneração. Quem é o grande proprietário de terra que não tem interesse em preservar uma parte de sua área e ter uma remuneração por essa preservação? Ninguém melhor que o próprio dono, o pequeno ou o grande produtor, para cuidar", reforça.

Leia a íntegra das propostas: Íntegra da proposta: PL-792/2007 e PL-5487/2009.
FONTE
Agência Câmara de Notícias
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcos Rossi

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Código Florestal está sendo destruído e não reformado, afirma economista ecológico >>> Estaçõa Vida // Ecodebate

Daniela Torrezan//EstaçãoVida


João Andrade, coordenador do Programa Governança Florestal, do Instituto Centro de Vida, faz alerta sobre prejuízos com aprovação das mudanças

A proposta que altera o Código Florestal, aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados com base no parecer do relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) propõe mudanças que podem acarretar vários prejuízos, como: perda da biodiversidade, aumento do desmatamento e, consequentemente, da emissão de gases causadores do efeito estufa, redução dos recursos hídricos no período de seca, anistia ao desmatamento ilegal, entre outros.

Essas mudanças são consideradas danosas por organizações socioambientalistas, como o Instituto Centro de Vida (ICV), que prefere não falar em reforma do Código, mas em retrocesso. “Reformamos as coisas para melhorá-las. Neste caso, as alterações comprometem o capital n atural que representam as florestas e isentam de multas aqueles que desmataram ilegalmente, transferindo o ônus para a sociedade”, afirma João Andrade, coordenador do Programa Governança Florestal do ICV. E vai além: “Essa proposta de Código Florestal colocada pelo deputado Aldo Rebelo não representa uma oportunidade de reforma, traz uma visão ultrapassada, de curto prazo, que vai ter que ser revista quando os impactos ambientais passarem a representar custos cada vez mais altos a sociedade. O problema é que, no futuro, o dano pode ser irreversível”, argumenta.

De acordo com o economista ecológico, as alterações consideram apenas o lucro imediato sem medir as conseqüências de uma exploração predatória do meio ambiente no médio e longo prazo. “Estes custos ambientais provocados na propriedade serão divididos no futuro com toda a sociedade”, adverte.

Andrade chama a atenção para medidas que parecem de proteção num primeiro momento, mas que trazem consigo permissi vidades perigosas em longo prazo, numa referência ao fato de a nova proposta proibir a autorização para desmatamento por cinco anos, mas, ao mesmo tempo, prever que propriedades com até quatro módulos fiscais (que pode chegar a 400 hectares em Mato Grosso), localizadas na Amazônia Legal, não precisarão manter qualquer percentual de vegetação nativa. “Isso significa que você pode ter uma propriedade nestas condições sem floresta alguma”, reforça.

Outro ponto considerado absurdo pelas organizações não-governamentais (ONGs) é que os desmatamentos ilegais cometidos até 2008 serão perdoados. Quem cometeu o crime não sofrerá qualquer punição, como pagamento de multas. Além disso, a proposta aprovada muda a obrigatoriedade de recuperar a vegetação nativa destruída em desacordo com a lei: em propriedades com até quatro módulos fiscais não será preciso recuperar e, nas áreas maiores, só será obrigatório recuperar o que exceder essa quantidade. Por exemplo, se a propriedade tiv er dez módulos fiscais, a área a ser recuperada será calculada sobre seis.

A proposta de alteração do Código Florestal foi aprovada na Comissão Especial e será analisada e votada na Câmara dos Deputados e depois no Senado, antes de ser sancionada pelo presidente da República. A expectativa é de que todo este processo seja concluído apenas no ano que vem. Por isso, é muito importante que as mudanças propostas sejam debatidas com a sociedade durante este período.

Para garantir o acesso a diversas informações a respeito do processo, com análises da comunidade científica, quem pode trazer ao debate a neutralidade necessária, e ainda dados mais precisos sobre os impactos desta proposta, foi lançado o site “SOS Florestas – O Código Florestal em Perigo”. A iniciativa é de um grupo de organizações não-governamentais.

Confira abaixo o que pode mudar com o novo Código Florestal (colaboração do Instituto Socioambiental – ISA).

Áreas de Preservação Permanente (APPs)

Como é a lei hoje

Protege, no mínimo, 30 metros de extensão (em Mato Grosso são 50m) a partir das margens dos rios, encostas íngremes, topos de morro e restingas. Quem desmatou é obrigado a recompor as matas.

Proposta aprovada pela comissão

A faixa mínima nas margens dos rios passa a ser de 15 metros. Topos de morro e áreas com altitude superior a 1.800 metros deixam de ser protegidas. Veredas passam a ser consideradas APPs. As demais áreas, embora continuem sendo formalmente protegidas, podem ser ocupadas por plantações, pastagens ou construções, caso tenham sido desmatadas até 2008 e sejam consideradas pelos governos estaduais como “áreas consolidadas”.

Riscos

Áreas que, por estarem irregularmente ocupadas, sofrem com enchentes, deslizamentos, assoreamento e seca de rios são as mais fortes candidatas a serem consideradas como áreas consolidadas e, portanto, conde nadas a conviver eternamente com esses problemas, já que não haverá recuperação e as ocupações permanecerão.

Reserva Legal

Como é a lei hoje

Todo imóvel tem de manter um mínimo de vegetação nativa. Nas propriedades rurais situadas nas áreas de Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampas a reserva é de 20% do tamanho do imóvel. Na Amazônia Legal deve-se manter 35% nas áreas de Cerrado e 80% nas de floresta. Quem não tem a área preservada tem que recuperar ou compensar. A recomposição deve ser feita com espécies nativas, ou então o proprietário pode compensar a falta de reserva em seu imóvel com o arrendamento de outra área, com vegetação preservada, situada na mesma bacia hidrográfica.

Proposta aprovada pela comissão

Propriedades com até quatro módulos fiscais (20 a 440 hectares, dependendo da região do país) não precisam recuperar a área caso ela tenha sido desmatada até a promulgação da lei. Nas demais propriedades el a deve ser recuperada, mas será menor do que atualmente, pois não será calculada com base na área total do imóvel, mas apenas na área que exceder quatro módulos fiscais (por exemplo, se tiver 10 módulos, será calculada sobre 6). Além disso, será permitido compensar a área devida a milhares de quilômetros da área onde ela deveria estar, desde que no mesmo bioma. Poderá também ser transformada em dinheiro a ser doado a um fundo para regularização de Unidades de Conservação.

Riscos

Como mais de 90% dos imóveis rurais têm até quatro módulos fiscais, boa parte deles concentrados no sul e sudeste, haverá grandes áreas do país onde simplesmente não haverá mais vegetação nativa, pois são regiões que abrigam o maior número de APPs com ocupação “consolidada”. Há ainda um grande risco de que propriedades maiores sejam artificialmente divididas nos cartórios para serem isentas de recuperação, algo que já está acontecendo. Embora a proposta diga que isso não pode ocorrer , a fiscalização e coibição são extremamente difíceis. Os poucos que tiverem que recompor as áreas poderão fazer com espécies exóticas (como eucalipto), ou optar por arrendar terras baratas em locais distantes, cuja fiscalização também será precária.

Regularização ambiental e anistia

Como é hoje

Proprietários que não têm a Reserva Legal ou APP preservadas estão sujeitos a multas e a embargos da produção oriunda de desmatamentos ilegais.

Proposta aprovada pela comissão

Os Estados terão cinco anos, a partir da publicação da lei, para criar programas de regularização. Nesse período, ninguém pode ser multado, e as multas já emitidas ficam suspensas. Os que aderirem à regularização podem ser dispensados, em definitivo, do pagamento de multas e, como já mencionado, da recuperação das áreas ilegalmente desmatadas.

Riscos
Total descontrole da governança ambiental

Reportagem de Daniela Torezzan / Estação Vida, publicada pelo EcoDebate, 21/07/2010

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