Carta da Terra

"Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio da uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações." (da CARTA DA TERRA)
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13 Razões para o Veto Total ao PL 1876/99 do Código Florestal

Texto reflete exame minucioso do Projeto de Lei 1876/99, revisado pela Câmara dos Deputados na semana passada, à luz dos compromissos da Presidenta Dilma Rousseff assumidos em sua campanha nas eleições de 2010.
por André Lima, Raul Valle e Tasso Azevedo*

Para cumprir seu compromisso de campanha e não permitir incentivos a mais desmatamentos, redução de área de preservação e anistia a crimes ambientais, a Presidenta Dilma terá que reverter ou recuperar, no mínimo, os dispositivos identificados abaixo. No entanto, a maioria dos dispositivos são irreversíveis ou irrecuperáveis por meio de veto parcial.

A hipótese de vetos pontuais a alguns ou mesmo a todos os dispositivos aqui comentados, além de não resolver os problemas centrais colocados por cada dispositivo (aprovado ou rejeitado), terá como efeito a entrada em vigor de uma legislação despida de clareza, de objetivos, de razoabilidade, de proporcionalidade e de justiça social. Vulnerável, pois, ao provável questionamento de sua constitucionalidade. Além disso, deixará um vazio de proteção em temas sensíveis como as veredas na região de cerrado e os mangues.

Para preencher os vazios fala-se da alternativa de uma Medida Provisória concomitante com a mensagem de veto parcial. Porém esta não é uma solução, pois devolve à bancada ruralista e à base rebelde na Câmara dos Deputados o poder final de decidir novamente sobre a mesma matéria. A Câmara dos Deputados infelizmente já demonstrou por duas vezes - em menos de um ano - não ter compromisso e responsabilidade para com o código florestal. Partidos da base do governo como o PSD, PR, PP, PTB, PDT capitaneados pelo PMDB, elegeram o código florestal como a “questão de honra” para derrotar politicamente o governo por razões exóticas à matéria.

Seja por não atender ao interesse público nacional por uma legislação que salvaguarde o equilíbrio ecológico, o uso sustentável dos recursos naturais e a justiça social, seja por ferir frontalmente os princípios do desenvolvimento sustentável, da função social da propriedade rural, da precaução, do interesse público, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia e da proibição de retrocesso em matéria de direitos sociais, o texto aprovado na Câmara dos Deputados merece ser vetado na íntegra pela Presidenta da República.

Ato contínuo deve ser constituído uma força tarefa para elaborar uma proposta de Política Florestal ampla para o Brasil a ser apresentada no Senado Federal e que substitua o atual código florestal elevando o grau de conservação das florestas e ampliando de forma decisiva as oportunidades para aqueles que desejam fazer prosperar no Brasil uma atividade rural sustentável que nos dê orgulho não só do que produzimos, mas da forma como produzimos.

Enquanto esta nova lei é criada, é plenamente possível por meio da legislação vigente e de regulamentos (decretos e resoluções do CONAMA) o estabelecimento de mecanismos de viabilizem a regularização ambiental e a atividade agropecuária, principalmente dos pequenos produtores rurais.


13 razões para o Veto Total

1. Supressão do artigo primeiro do texto aprovado pelo Senado que estabelecia os princípios jurídicos de interpretação da lei que lhe garantia a essência ambiental no caso de controvérsias judiciais ou administrativas. Sem esse dispositivo, e considerando-se todos os demais problemas abaixo elencado neste texto, fica explícito que o propósito da lei é simplesmente consolidar atividades agropecuárias ilegais em áreas ambientalmente sensíveis, ou seja, uma lei de anistia florestal. Não há como sanar a supressão desses princípios pelo veto.

2. Utilização de conceito incerto e genérico de pousio e supressão do conceito de áreas abandonadas e subutilizadas. Ao definir pousio como período de não cultivo (em tese para descanso do solo) sem limite de tempo (Art. 3 inciso XI), o projeto permitirá novos desmatamentos em áreas de preservação (encostas, nascentes etc.) sob a alegação de que uma floresta em regeneração (por vezes há 10 anos ou mais) é, na verdade, uma área agrícola “em descanso”. Associado ao fato de que o conceito de áreas abandonadas ou subutilizadas, previsto tanto na legislação hoje em vigor como no texto do Senado, foi deliberadamente suprimido, teremos um duro golpe na democratização do acesso e da terra, pois áreas mal-utilizadas, possuídas apenas para fins especulativos, serão do dia para a noite terras “produtivas em descanso”. Essa brecha enorme para novos desmatamentos não pode ser resolvida com veto.

3. Dispensa de proteção de 50 metros no entorno de veredas (inciso XI do ART. 4º ART). Isso significa a consolidação de ocupações ilegalmente feitas nessas áreas como também novos desmatamentos no entorno das veredas hoje protegidas. Pelo texto aprovado, embora as veredas continuem sendo consideradas área de preservação, elas estarão na prática desprotegidas, pois seu entorno imediato estará sujeito a desmatamento, assoreamento e possivelmente a contaminação com agroquímicos. Sendo as veredas uma das principais fontes de água do Cerrado, o prejuízo é enorme, e não é sanável pelo veto presidencial.

4. Desproteção às áreas úmidas brasileiras. Com a mudança na forma de cálculo das áreas de preservação ao longo dos rios (art.4o), o projeto deixa desprotegidos, segundo cálculos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), 400 mil km2 de várzeas e igapós. Isso permitirá que esses ecossistemas riquíssimos possam ser ocupados por atividades agropecuárias intensivas, afetando não só a biodiversidade como a sobrevivência de centenas de milhares de famílias que delas fazem uso sustentável.

5. Aumento das possibilidades legais de novos desmatamentos em APP - O novo texto (no §6º do Art4o) autoriza novos desmatamentos indiscriminadamente em APP para implantação de projetos de aquicultura em propriedades com até 15 mólulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1500ha – na Mata Atlântica propriedades com mais de mil hectares) e altera a definição das áreas de topo de morro reduzindo significativamente a sua área de aplicação (art.4º, IX). Em nenhum dos dois casos o Veto pode reverter o estrago que a nova Lei irá causar, ampliando as áreas de desmatamento em áreas sensíveis.

6. Ampliação de forma ampla e indiscriminada do desmatamento e ocupação nos manguezais ao separar os Apicuns e Salgados do conceito de manguezal e ao delegar o poder de ampliar e legalizar ocupações nesses espaços aos Zoneamentos Estaduais, sem qualquer restrição objetiva (§§ 5º e 6º do art. 12). Os estados terão amplos poderes para legalizar e liberar novas ocupações nessas áreas. Resultado – enorme risco de significativa perda de área de manguezais que são cruciais para conservação da biodiversiadade e produção marinha na zona costeira. Não tem com resgatar pelo Veto as condições objetivas para ocupação parcial desses espaços tão pouco o conceito de manguezal que inclui apicuns e salgados.< /p>
7. Permite que a reserva legal na Amazônia seja diminuída mesmo para desmatamentos futuros, ao não estabelecer, no art. 14, um limite temporal para que o Zoneamento Ecológico Econômico autorize a redução de 80% para 50% do imóvel. A lei atual já traz essa deficiência, que incentiva que desmatamentos ilegais sejam feitos na expectativa de que zoneamentos futuros venham legaliza-los, e o projeto não resolve o problema.

8. Dispensa de recomposição de APPs. O texto revisado pela Câmara ressuscita a emenda 164 (aprovada na primeira votação na Câmara dos Deputados, contra a orientação do governo) que consolida todas as ocupações agropecuárias existentes às margens dos rios, algo que a ciência brasileira vem reiteradamente dizendo ser um equívoco gigantesco. Apesar de prever a obrigatoriedade de recomposição mínima de 15 metros para rios inferiores a 10 metros de largura, fica em aberto a obrigatoriedade de recomposição de APPs de rios maiores, o que gera não só um possível paradoxo (só partes dos rios seriam protegidas), como abre uma lacuna jurídica imensa, a qual só poderá ser resolvida por via judicial, aumentando a tão indesejada inseguranç a jurídica. O fim da obrigação de recuperação do dano ambiental promovida pelo projeto condenará mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica, as quais já tem mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada. Ademais, embora a alegação seja legalizar áreas que já estavam “em produção” antes de supostas mudanças nos limites legais, o projeto anistia todos os desmatamentos feitos até 2008, quando a última modificação legal foi em 1986. Mistura-se, portanto, os que agiram de acordo com a lei da época com os que deliberadamente desmataram áreas protegidas apostando na impunidade (que o projeto visa garantir). Cria-se, assim, uma situação anti-isonômica, tanto por não fazer qualquer distinção entre pequenos e grandes proprietários em situação irregular, como por beneficiar aqueles que desmataram ilegalmente em detrimento dos proprietários que o fizeram de forma legal ou mantiveram suas APPs conservadas. É flagrante, portanto, a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma contida no artigo 62, e um retrocesso monumental na proteção de nossas fontes de água.

9. Consolidação de pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros (art. 64) o que representa um grave problema ambiental principalmente na região sudeste do País pela instabilidade das áreas (áreas de risco), inadequação e improdutividade dessas atividades nesses espaços. No entanto, o veto pontual a esse dispositivo inviabilizará atividades menos impactantes com espécies arbóreas perenes (café, maçã dentre outras) em pequenas propriedades rurais, hipóteses em que houve algum consenso no debate no Senado. O Veto parcial resolve o problema ambiental das encostas no entanto não resolve o problema dos pequenos produtores.

10. Ausência de mecanismos que induzam a regularização ambiental e privilegiem o produtor que preserva em relação ao que degrada os recursos naturais. O projeto revisado pela Câmara suprimiu o art. 78 do Senado, que vedava o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR após 5 anos da publicação da Lei. Retirou também a regra que vedava o direcionamento de subsídios econômicos a produtores que tenham efetuado desmatamentos ilegais posteriores a julho de 2008. Com isso, não só não haverá instrumentos que induzam a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, como fica institucionalizado o incentivo perverso, que premia quem descumpre deliberadamente a lei. Propriedades com novos desmatamentos ile gais poderão aderir ao CAR e demandar incentivos para recomposição futura. Somando-se ao fato de que foi retirada a obrigatoriedade de publicidade dos dados do CAR, este perde muito de seu sentido. Um dos únicos aspectos positivos de todo projeto foi mutilado. Essa lacuna não é sanável pelo veto. A lei perde um dos poucos ganhos potenciais para a governança ambiental.

11. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal (art.68), abrindo brechas para uma isenção quase generalizada. Embora os defensores do projeto argumentem que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como seria lógico e foi defendido ao longo do processo legislativo por organizações socioambientalistas e camponesas. Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 MF - e, portanto, tenham terra mais que suficiente para sua sobrevivência - possam se isentar da recuperação da RL. Ademais, abre brechas para que imóveis maiores do que esse tamanho, mas com matrículas desmembradas, se beneficiem dessa isenção. Essa isenção fará com que mais de 90% dos imóveis do país sejam dispensados de recuperar suas reservas legais e jogaria uma pá de cal no objetivo de recuperação da Mata Atlântica, pois, segundo dados do Ipea, 67% do passivo de reserva legal está em áreas com até 4 módulos.

12. Cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (art.69). A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de reserva legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação sejam com “descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade”. Ou seja, com simples declarações o proprietári o poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.

13. Desmonte do sistema de controle da exploração de florestas nativas e transporte de madeira no País. O texto do PL aprovado permite manejo da reserva legal para exploração florestal sem aprovação de plano de manejo (que equivale ao licenciamento obrigatório para áreas que não estão em reserva legal), desmonta o sistema de controle de origem de produtos florestais (DOF – Documento de Origem Florestal) ao permitir que vários sistemas coexistam sem integração. A Câmara rejeitou o parágrafo 5º do art. 36 do Senado o que significa a dispensa de obrigação de integração dos sistemas estaduais com o sistema federal (DOF). Como a competência por autorização para exploração florestal é dos estados (no caso de propriedades privadas rur ais e unidades de conservação estaduais) o governo federal perde completamente a governança sobre o tráfico de madeira extraída ilegalmente (inclusive dentro de Unidades de conservação federais e terras indígenas) e de outros produtos florestais no País. Essa lacuna não é sanável pelo veto presidencial.

Há ainda outros pontos problemáticos no texto aprovado confirmado pela Câmara cujo veto é fundamental e que demonstram a inconsistência do texto legal, que se não for vetado por completo resultará numa colcha de retalhos.

A todos estes pontos se somam os vícios de origem insanáveis deste PL como é o caso da definição injustificável da data de 22 de julho de 2008 como marco zero para consolidação e anistia de todas irregularidades cometidas contra o código florestal em vigor desde 1965. Mesmo que fosse levado em conta a última alteração em regras de proteção do código florestal esta data não poderia ser posterior a 2001, isso sendo muito generoso, pois a última alteração em regras de APP foi realizada em 1989.

Por essas razões não vemos alternativa sensata à Presidente da República se não o Veto integral ao PL 1876/99.





* Em 02 de maio de 2012, por André Lima – Advogado, mestre em Política e Gestão Ambiental pela UnB, Assessor de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade, Raul Valle – Advogado, mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Coordenador Adjunto do Instituto Socioambiental e Tasso Azevedo – Eng. Florestal, Consultor e Empreendedor Sociambiental, Ex-Diretor Geral do Serviço Florestal Brasileiro.









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Vegetação natural vira pasto em 80% de chamadas APPs

Oito de cada dez metros das Áreas de Preservação Permanentes já desmatadas às margens de rios e encostas de morros no País viraram pasto, mostra um retrato recente da ocupação das chamadas APPs, a parte mais estratégica e polêmica da reforma do Código Florestal, em debate no Congresso.


A recuperação das APPs é o maior nó na reta final da negociação da reforma das regras de proteção do ambiente nas propriedades privadas. A tendência das negociações é reduzir ainda mais a exigência de recuperação de áreas ocupadas pelo agronegócio, em nova versão da reforma a ser apresentada amanhã.

Estudo do professor da Universidade de São Paulo (USP) Gerd Sparoveck estima que 550 mil quilômetros quadrados nas APPs às margens de rios e encostas de morros foram desmatados, de um total de 1,3 milhão de quilômetros quadrados de proteção da vegetação natural exigida pelo Código em vigor. Das áreas já desmatadas, 440 mil quilômetros quadrados são ocupados por pastagens, calcula o estudo. A extensão dos pastos em APPs corresponde a mais de 1,5 vez o território do Estado de São Paulo.

"No melhor dos mundos, haverá a restauração da vegetação natural de 15% das Áreas de Preservação Permanentes desmatadas, não mais do que isso. Na pior dos mundos, nem isso será recuperado", calcula Sparoveck, cujas estimativas sobre desmatamento das áreas de proteção vêm subsidiando os debates do Código Florestal desde o início dos trabalhos do então relator na Câmara, deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), hoje ministro do Esporte. Os números são usados como referência tanto por ruralistas como por ambientalistas.

Amanhã, o relator na Comissão de Meio Ambiente, senador Jorge Viana (PT-AC), apresenta uma nova tentativa de acordo, negociado com o relator nas Comissões de Ciência e Tecnologia e Agricultura, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Código Florestal e o princípio da imprecaução /// Envolverde

Dal Marcondes
Senado Federal vai votar nos próximos dias um projeto que pode mudar de forma definitiva o mapa florestal brasileiro, em função de interesses que em mais de um ano de discussões na Câmara e, agora, no Senado, não ficam claros para a maioria da sociedade. De um lado se alinham ambientalistas, cientistas e pesquisadores de diversas instituições, além de 80% da população, segundo pesquisa realizada pelo Datafolha. De outro, os dois relatores do projeto, o ex-deputado e agora ministro dos Esportes Aldo Rebelo (PCdoB-SP), o atual relator no Senado, senador Luiz Henrique Silveira (PMDB-SC) e um grupo de ruralistas aquartelados na Confederação Nacional da Agricultura sob o comando da senadora Katia Abreu, recém aderente ao PSD de Gilberto Kassab.


Rebelo passou todo o tempo em que foi responsável pelo projeto de lei do novo Código Florestal na Câmara tentando desqualificar seus opositores, colocando todos em um balaio de detratores da pátria, gente a serviço do imperialismo internacional que não deseja ver o desenvolvimento do Brasil. Ignorou as contribuições oferecidas pela ciência através de documentos da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e da Associação Brasileira de Ciência (ABC), além de estudos desenvolvidos pelo IPEA – Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas. Para José Goldemberg, físico, ex-ministro e ex-reitor da Universidade de São Paulo, o projeto que caminha a passos largos para ser aprovado no Senado ignora uma das linhas de conduta básicas da ciência, o princípio da precaução: “No caso de florestas, decisões equivocadas podem implicar sua destruição, o que poderá ter consequências irreversíveis que afetarão não só a atual geração, mas também gerações futuras. Neste caso, é essencial adotar o Princípio da Precaução, que foi incorporado à Convenção do Clima adotada na Conferência do Rio, em 1992, e ratificada pelo Congresso Nacional”, explica Goldemberg em recente artigo.

E ele não está sozinho. Campanhas realizadas através de mídias sociais e internet mostram alguns dos mais importantes cientistas e intelectuais brasileiros pedindo por precaução nas mudanças ao Código Florestal, que uma vez implantadas vão se refletir na perda de grandes áreas, além de transformar cidadãos respeitadores da lei, que mantiveram intactas em suas propriedades as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, em verdadeiros otários. Pois outros, que trabalharam à margem da lei, cortando a mata em lugar de preservá-la, serão beneficiados. Em recente campanha pelo site de vídeos YouTube, personalidades como os economistas José Eli da Veiga e Ricardo Abramovay se manifestaram contrários às mudanças, juntamente com inúmeros cientistas, pesquisadores, artistas e militantes ambientais. E brotam posts sobre o tema, em sua maioria contra o novo projeto, em todas as chamadas mídias sociais.

Debate coloca no mesmo lado ambientalistas, cientistas e pesquisadores de diversas instituições, além de 80% da população. Foto: Greepeace/Divulgação

Em estudo realizado pelo IPEA (Instituto de Pesquisas Econômica Aplicada) e disponível em seu site, os pesquisadores procuraram calcular a área de reserva legal que deixará de ser recuperada em caso de aprovação do projeto de lei. A partir desse cálculo, foram estimados os impactos que essa perda representaria para os compromissos brasileiros de redução de emissões de carbono (CO2) assumidos internacionalmente. Por esse estudo o Brasil deveria ter 258,2 milhões de hectares de Reserva Legal, mas apenas 98,9 milhões têm efetivamente a floresta preservada. O passivo total é de 159,3 milhões de hectares que já foram ilegalmente desmatados. O estudo também alerta para a impossibilidade de o Brasil cumprir os compromissos de redução de emissões de gases estufa que a então chefe da casa civil, e hoje presidenta, Dilma Rousseff, assumiu publicamente na conferência do clima realizada no final de 2009 em Copenhague, na Dinamarca.

Entre os argumentos usados pelo ex-deputado e atual ministro para mutilar o Código Florestal em vigor, está o fato de que ele foi aprovado em 1965, durante a ditadura militar. Essa é apenas uma meia verdade, pois o código não veio de uma canetada de generais, mas sim de planos de desenvolvimento que vinham sendo trabalhados muito antes, na mesma lógica da construção de Brasília. Era, e ainda é, uma lei que regula a interiorização dos brasileiros e impõe limites à ganância daqueles que trabalham apenas com uma visão de lucro no curto prazo. Predadores que se apropriam dos recursos naturais, os exaurem e seguem em frente.

Outro ponto levantado pelos defensores da liberação das regras de preservação florestal é que esse tipo de legislação em defesa das florestas não existiria em nenhum outro lugar. “É uma lei jabuticaba”, dizem em referência à fruta exclusiva do Brasil. Esse argumento foi desmontado por um estudo realizado pelo Imazon – Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia, em uma pesquisa realizada em parceria com o The Proforest Initiative, organização ligada à universidade inglesa de Oxford, mostra que a proteção das florestas está longe de ser uma “jabuticaba”, não é uma invenção brasileira. O estudo, coordenado pelo pesquisador Adalberto Veríssimo, um dos mais respeitados estudiosos da Amazônia, mostra que países como Alemanha, França, China, Índia, Indonésia, Japão e até os Estados Unidos têm leis específicas para a proteção das florestas. No caso norte-americano, por exemplo, no âmbito federal, a conversão de áreas intactas de Florestas Naturais é proibida pela Lei Florestal Nacional (National Forest Roadless Area Conservation Act.12). O manejo de florestas em terras privadas é geralmente controlado na esfera estadual e varia entre os Estados norte-americanos. O texto “Um resumo do status da floresta em países selecionados” está disponível no site do Imazom.

Entre os ambientalistas que estão na linha de frete da militância contra as alterações do Código Florestal existe a certeza de que as mudanças propostas resultarão em um expressivo aumento no desmatamento no Brasil. Vale lembrar que entre os países do mundo que mais emitem gases de efeito estufa (CO2), o Brasil ocupa o décimo-quarto lugar se o desmatamento ficar fora da conta. Mas a conta não é essa quando se inclui o desmatamento, assim pulamos para o quarto lugar. Mario Mantovani, diretor de mobilização da organização SOS Mata Atlântica, que trabalha com o tema desde os anos 1970, acredita que ainda é possível reverter o quadro no Senado e derrubar as alterações que estão sendo propostas. As principais são: isenção de obrigatoriedade de Reserva Legal para propriedades de até quatro módulos fiscais, redução das Áreas de Preservação Permanente ao redor de rios, nascentes e cursos d’água e liberação do uso de encostas e topos de morro para a produção agrícola. Parece pouco, mas os cientistas alertam para enormes impactos em preservação da qualidade da água e na manutenção da biodiversidade, fauna e flora que precisam dessas áreas para manterem seus refúgios de vida. “Me param na rua e perguntam se não podemos fazer alguma coisa contra isso”, diz Mantovani, que praticamente mudou de São Paulo para Brasília para realizar um trabalho cotidiano de convencimento dos parlamentares.

Nos próximos dias e semanas o Senado vai votar para decidir o modelo de desenvolvimento que deseja para o País, se baseado na contínua predação de recursos naturais ou com a inclusão e participação de pesquisadores e cientistas na busca de mais produtividade e da incorporação de enormes territórios já desmatados, exauridos e abandonados em todos os biomas brasileiros.

Código Florestal, muitas razões para defendê-lo

Observatorio ECO
Roseli Ribeiro em 29 junho, 2010

Transferir para os Estados federados a regulamentação das áreas que hoje são protegidos pelo Código Florestal significa abrir espaço para uma nova modalidade de “guerra fiscal”. A competição entre os Estados baseada na permissividade ambiental. “Aquele que tiver um sistema mais frouxo de proteção ambiental atrairá para si os degradadores”. O alerta é do advogado e procurador do Estado em São Paulo, Guilherme José Purvin de Figueiredo.

Ele é categórico ao listar os vários motivos pelos quais é contra as mudanças no Código Florestal que estão em discussão no Congresso Nacional. “O que temos visto são propostas de flexibilização de uma legislação que vem sendo desrespeitada há muito tempo pelos mesmos setores que apostam em sua revogação”, argumenta. Com doutorado e mestrado pela Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), é também professor de direito ambiental no curso de graduação em Direito da Universidade São Francisco e nos cursos de pós-graduação das Faculdades de Direito da PUC/SP e PUC/Rio.

Em entrevista exclusiva ao Observatório Eco, Guilherme José Purvin de Figueiredo defende que na área ambiental poderia ser criado um mecanismo semelhante à Lei de Responsabilidade Fiscal para “exigir que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios efetivamente façam cumprir a lei, tanto em terras públicas como nas propriedades privadas”.

Atualmente, é presidente do IBAP (Instituto Brasileiro de Advocacia Pública) e membro do “Projeto Margens Plácidas”, movimento que visa recuperar as margens do Riacho do Ipiranga (SP) e preservar seu entorno em razão dos valores históricos e ecológicos.

O especialista ao analisar o modelo atual de pagamento por serviços ambientais indaga até que ponto a economia de nosso país, ou a de qualquer outro, “suportará o financiamento de ‘serviços ambientais’ que sempre foram prestados pela própria natureza, sem nenhuma interferência humana”. Autor de várias obras, dentre outros, dos livros “A Propriedade no Direito Ambiental” em sua 4ª Edição, 2010, pela Revista dos Tribunais e o “Curso de Direito Ambiental” pela Editora Arte & Letra. Veja na íntegra a entrevista que Guilherme José Purvin de Figueiredo concedeu ao Observatório Eco com exclusividade.

Observatório Eco: Segundo dados da FIESP, o setor sucroenergético já tem um PIB que equivale a 2% o PIB do Brasil, quase equivale ao PIB anual do Uruguai. O senhor acredita que um setor como esse irá abrir mão das áreas cultivadas em prol da reserva legal?

Guilherme José Purvin de Figueiredo: A reserva legal é uma exigência estabelecida pela Lei nº 4.771/65 e não uma inovação. Se, em algum momento, algum proprietário rural, público ou privado, descumpriu a legislação em vigor, seja o Código Civil, o Código Florestal ou a Lei de Reforma Agrária, deverá, como qualquer outro cidadão brasileiro, responder por isso.

O setor sucroenergético cresceu e desenvolveu-se já sob a legislação que estabeleceu a reserva legal. Ou a Constituição Federal vale para todos (e o seu art. 170, incisos III e VI, dispõe que todos os agentes da ordem econômica devem obediência aos princípios da função social da propriedade e da defesa do meio ambiente) ou tudo não passa de uma grande farsa.

Nas cidades, a adaptação de prédios e ônibus para as pessoas com deficiência são exigências que também têm um custo elevado, e nem por isso abrimos mão deles. Se obediência à lei não passar de uma mera concessão, um “abrir mão”, que argumentos terá o setor ruralista, por exemplo, para exigir judicialmente a desocupação de propriedades produtivas invadidas por movimentos sociais de trabalhadores sem terra?

Assim, eu acredito sim que o setor sucroenergético, que representa tão grande fatia do PIB brasileiro, está, como qualquer outro setor da economia, sujeito à obediência da legislação vigente.

Observatório Eco: Muitos afirmam que a legislação do Código Florestal está superada, e que na verdade pouco protege o meio ambiente. De que maneira o senhor avalia afirmações nesse sentido?

Guilherme José Purvin de Figueiredo: O Código Florestal, a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente e a Lei de Crimes e Infrações Administrativas Ambientais formam um conjunto bastante moderno e eficaz de proteção do meio ambiente.

A proteção do meio ambiente, porém, não depende apenas da edição de leis, mas de sua aplicação efetiva. É claro que sempre é possível melhorar os mecanismos legais de defesa de qualquer direito.

Na área ambiental, poderíamos cogitar da criação de um mecanismo assemelhado à Lei de Responsabilidade Fiscal, para exigir que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios efetivamente façam cumprir a lei, tanto em terras públicas como nas propriedades privadas.

Ocorre que as propostas de alteração dessa legislação têm passado muito longe do objetivo de seu aperfeiçoamento para fins de proteção do meio ambiente. O que temos visto são propostas de flexibilização de uma legislação que vem sendo desrespeitada há muito tempo pelos mesmos setores que apostam em sua revogação.

Os projetos em tramitação são desastrosos. Basta lembrar que um deles investe até contra o alicerce principal do Direito Ambiental, que é o princípio da responsabilidade civil objetiva do poluidor, ao propor a revogação da Lei nº 6.938/81. Refiro-me ao PL nº 5.367/09, de autoria do Deputado Valdir Colatto e que, a pretexto de criar um “Código Ambiental Brasileiro”, constitui a mais grave ameaça de retrocesso da legislação ambiental desde quando o mundo se reuniu na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (Estocolmo/1972).

Responsabilidade objetiva significa que o degradador tem a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa – ou seja, não importa se ele quis ou não degradar. Degradou, recuperou. Isso já existe na legislação brasileira há cerca de trinta anos. E precisa ser mantido, já que ninguém degrada o meio ambiente “de propósito”, porque “odeia” os mares, rios e florestas. Degrada porque ambiciona o lucro.

Portanto, o elemento subjetivo (ou seja, a culpa), não deve ser perquirido. O que importa é o resultado. Ocorrendo o resultado lesivo, nasce imediatamente a obrigação de reparar o dano.

Por outro lado, transferir para os Estados Federados a regulamentação dos espaços hoje protegidos pelo Código Florestal significa abrir espaço para uma nova modalidade de “guerra fiscal”, a saber, a competição entre os Estados baseada na permissividade ambiental. Aquele que tiver um sistema mais frouxo de proteção ambiental atrairá para si os degradadores.

Os precedentes são conhecidos. Há poucos dias, os jornais divulgaram as dificuldades na obtenção de licenças ambientais para a instalação de um estaleiro de empresa de construção naval do grupo EBX, de Eike Batista, em Santa Catarina. A empresa, diante dos custos para adequar-se às exigências legais, resolveu procurar o governo do Rio de Janeiro, que imediatamente afirmou que ali não haveria grandes dificuldades para se obter o licenciamento do projeto.

Imagine a pressão política sofrida pelos órgãos de defesa do meio ambiente diante da ameaça de transferência de investimentos da ordem de dois bilhões de dólares de um Estado para outro!

Observatório Eco: Dê apenas três motivos contra ou favor das reformas em discussão no Congresso sobre o Código Florestal.

Guilherme José Purvin de Figueiredo: Tenhamos em mente que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito humano fundamental de todos nós. Além disso, é um patrimônio para as crianças que ainda vão nascer – as gerações futuras. Então, a primeira razão pela qual eu defendo a manutenção do atual Código Florestal é que identifico a defesa do meio ambiente como uma postura de defesa da continuidade da vida humana, com boa qualidade.

Em segundo lugar, somos representantes das gerações atuais, somos titulares desse mesmo direito. Iremos abrir mão passivamente dessa conquista? Mais tarde virá a flexibilização do Direito do Consumidor e de quaisquer outros direitos do cidadão em face do poder econômico. Iremos então desistir de tudo o que conquistamos com o fim da ditadura militar e a redemocratização do país? Este é um motivo político muito forte que me leva a ser contrário às reformas propostas no Congresso.

Por fim, se estas duas razões não me convencessem, eu simplesmente adotaria as lições do “Patriarca da Independência”, José Bonifácio de Andrada e Silva, que há dois séculos já alertava para a necessidade da proteção dos recursos naturais como condição necessária para a preservação da produtividade rural.

O Código Florestal destina-se ao combate à perda de terras férteis, à erosão, à desertificação, ao aquecimento de microclimas, às voçorocas, às inundações e tragédias nas margens de rios e encostas de morros. Trata-se, enfim, de um argumento de cunho prático, didático, em defesa da produtividade rural sustentável em meu país.

Observatório Eco: Uma das bandeiras daqueles que querem mudanças no Código Florestal é a criação de regras para o serviço ambiental. As propostas sobre serviços ambientais são válidas?

Guilherme José Purvin de Figueiredo: A expressão “serviços ambientais” tem sido usada para designar os impactos positivos que os ecossistemas preservados geram além da área onde são gerados. Não estamos falando aqui de serviços prestados pelo ser humano em benefício da recuperação do meio ambiente como, por exemplo, a criação de estações de tratamento de esgoto mais eficientes ou o florestamento de áreas desertificadas a partir de novas tecnologias.

Dentro de uma lógica econômica segundo a qual toda a natureza deve ser tratada como mercadoria, tais propostas são válidas. Não é necessário, porém, mudar o Código Florestal para isso. O mercado de créditos de carbono, por exemplo, não guarda nenhuma incompatibilidade com o regime hoje estabelecido pelo Código Florestal.

Por outro lado, restaria saber até que ponto a economia de nosso país (ou a de qualquer país) suportará o financiamento de “serviços ambientais” que sempre foram prestados pela própria natureza, sem nenhuma interferência humana. Falamos de simples manutenção de biodiversidade existente ou, simplesmente, “quanto ganho se não passar a motosserra nesta floresta primária localizada em minha propriedade”. Esta não seria, mais uma vez, a lógica da barbárie? Não estaríamos criando um sistema no qual a humanidade seria refém daqueles que têm o privilégio da propriedade de um patrimônio comum?

Por outro lado, seria lícito equiparar juridicamente a situação enfrentada por um pequeno proprietário de imóvel onde há uma nascente de água ao grande ou mesmo ao médio proprietário rural? Em São Paulo, foi criado um programa de proteção e recuperação de nascentes, o Programa “Adote uma Nascente”: aqueles que tiverem uma nascente em sua propriedade, mas não tiverem recursos para preservá-la, poderão disponibilizar a área para ser adotada por outra pessoa ou entidade. Talvez esse programa venha a ter bons resultados. Enfim, a questão é bastante abrangente e polêmica.

Observatório Eco: Por outro lado, o que seria mais adequado à preservação do meio ambiente, uma legislação unificada, ou o modelo de leis esparsas que se torna um labirinto jurídico?

Guilherme José Purvin de Figueiredo: A consolidação da legislação ambiental vigente num único texto – uma consolidação simples, que não altere absolutamente nenhuma lei em vigor – é um passo importante para que comecemos a pensar no aperfeiçoamento de nosso ordenamento jurídico ambiental. O que preocupa que iniciativas isoladas de setores poderosos da economia invistam contra nosso ordenamento jurídico de acordo com seus interesses privados.

Assim, entendo proveitosa a consolidação da legislação ambiental vigente – a exemplo do que já aconteceu há mais de meio século com a legislação trabalhista. Mas certamente estaremos diante de um labirinto jurídico se aquilo que hoje é tratado pela Lei nº 4.771/65 vier a ser pulverizado em 26 diferentes leis estaduais e milhares de leis municipais.

Observatório Eco: Os movimentos ambientalistas estão falhando na defesa do atual Código Florestal?

Guilherme José Purvin de Figueiredo: O atual Código Florestal só existe ainda em razão da resistência cívica da população em defesa do meio ambiente. Se mais não se fez é porque a defesa do meio ambiente não é uma bandeira financiada por algum setor poderoso da economia. Quem está defendendo o Código Florestal? Advogados públicos, promotores de justiça, jornalistas, estudantes universitários, biólogos, trabalhadores organizados, enfim, há muita gente alinhada nessa frente de resistência às investidas dos setores ruralistas mais retrógrados.

Maria Rita Kehl não é identificada como liderança ambientalista, é uma brilhante psicóloga que tem se posicionado firmemente em defesa do Código Florestal. Dalmo Dallari, jurista de renome internacional cuja história de vida é ligada à luta pelo Estado de Direito, também tem se postado publicamente contra a proposta daquele que batizou como representante do “PCA – Partido Comunista do Agronegócio”. Até o MST, que jamais foi uma ONG ambientalista, tem atuado com firmeza em defesa do Código Florestal.

Por outro lado, alguns integrantes das ONGs chamadas ambientalistas acabaram se esquecendo de sua origem ao serem convidados a ocupar cargos em comissão no governo.

Por isso, acho que não faz sentido falar em “movimentos ambientalistas” como grupos coesos e identificados a uma única causa, como por exemplo, aumentar os lucros com a produção de etanol, soja e carne bovina. Falamos de cidadãos das mais diversas profissões, faixas etárias e classes sociais, preocupados com a defesa do que resta de nossa riquíssima e inexplorada biodiversidade, pessoas que não querem que ela se transforme em pasto para o fornecimento de hamburgers para norte-americanos ou em soja para ração de porcos.

Observatório Eco: Parece também existir uma pressão forte no Congresso para tornar áreas de exploração
sustentável, áreas que foram consideradas de máxima proteção. Qual a sua avaliação sobre isso?


Guilherme José Purvin de Figueiredo: Se tais áreas foram, em algum momento, consideradas de proteção máxima, certamente não desapareceram as razões para isso. Vamos, então, corrigir o tempo do verbo: “são consideradas” e não “foram consideradas”. Uma delas, evitar calamidades – e Santa Catarina, Rio de Janeiro e, mais recentemente, Alagoas e Pernambuco são alguns estados que sofrem gravíssimos problemas com a ocupação dessas áreas. Mais ainda, o ciclo ocupação/calamidades fatalmente culminará em responsabilização do Poder Público – vale dizer, em sangria dos cofres públicos, formados pelo dinheiro do povo contribuinte.

Observatório Eco: Em períodos de mudanças climáticas, diminuição de florestas, extinção de espécies parece prevalecer a atitude de “uso nocivo da propriedade”, nem as árvores nas calçadas escapam da fúria de donas de casas !! (que reclamam das folhas que sujam a calçada, dos passarinhos, das flores que caem no chão!!) Por que essa revolta com a Natureza, quando deveríamos protegê-la?

Guilherme José Purvin de Figueiredo: Felizmente essa mentalidade está em extinção e hoje não passa de uma caricatura: a bruxa malvada que odeia o que é belo. Se você abrir os jornais de domingo, verá que, ao contrário do que sugere a pergunta, árvores, flores e pássaros são sempre apresentados como atrativos para a aquisição de novos lançamentos imobiliários. Na determinação do preço de um bem no mercado imobiliário, as condições ambientais constituem importante característica ressaltada na publicidade do imóvel. A proximidade de um parque urbano, a arborização das ruas do bairro, tudo isso agrega valor à propriedade imobiliária.

Em contrapartida, as regiões que ostentam as piores condições ambientais, mais próximas a indústrias poluidoras ou a áreas contaminadas, por seu baixo valor imobiliário, são normalmente ocupadas pelas populações de menor poder aquisitivo. Pergunte a um morador da Avenida São João, onde passa o famigerado “minhocão”, ou do deserto de concreto que é a Praça Roosevelt, se ele não trocaria seu apartamento sem passarinhos, árvores e flores por uma casa no Jardim Europa, bairro inteiramente arborizado, onde o sombreamento contribui até mesmo para uma redução da temperatura nos dias mais quentes de verão em São Paulo. Ou em qualquer condomínio de luxo, onde certamente não encontraremos as donas de casa que você descreve.

Em minha avaliação, hoje em dia a população brasileira e mundial estão muito mais conscientes da importância da proteção da natureza. Qualidade de vida nas cidades pressupõe uso ordenado do solo, parques, ruas arborizadas. Ninguém, em sã consciência, prefere barulho, congestionamento de trânsito e caixotes de concreto

Ruralistas arrancam de Palocci acordo na votação do Código Florestal

Publicado em maio 20, 2011 por HC

Fragilizado politicamente, ministro cedeu no texto – Auxiliada pelos líderes da coalizão governista no Congresso, a bancada ruralista aproveitou a situação de fragilidade política do ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, para arrancar do governo um acordo favorável aos seus interesses na votação do Código Florestal.

Acuado por denúncias de ter multiplicado por 20 seu patrimônio em apenas quatro anos, Palocci, que vinha comandando o tema com “mão de ferro” nos bastidores, foi obrigado a recuar em algumas imposições e ceder aos ruralistas, a maior parte deles integrante da coalizão governista na Câmara dos Deputados. A oposição tentou convocar o ministro a explicar-se no plenário da Casa. Nas comissões, houve várias tentativas semelhantes.Reportagem de Mauro Zanatta e Caio Junqueira, no Valor Econômico.

Mas um acordo fechado ontem pelos líderes dos principais partidos aliados do Planalto, à exceção do PT, pavimentou a “boa vontade” dos ruralistas com o governo. E deve permitir a votação de um texto mais “palatável” na terça-feira.

Apenas a delegação de poderes ambientais aos Estados ficou de fora, segundo os líderes reunidos na Comissão de Agricultura da Câmara. Esse item ficará a cargo do Senado. Assinaram a proposta o PMDB, PDT, PP, PR e PTB.

Para garantir uma votação ao gosto dos ruralistas, uma emenda de plenário será apresentada pelo líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), e não mais pelas bancadas oposicionistas do DEM e do PSDB. A tática “poupa” o governo de uma derrota no plenário da Câmara ao “descaracterizar” o texto como uma exigência da oposição.

O texto, elaborado pelo relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP), consolida todos as áreas cultivadas até julho de 2008, concede “anistia” de multas a quem regularizar a área e permite a soma de áreas de preservação (APP) com a reserva legal (RL). Autoriza a compensação de exigências legais fora do Estado do desmatamento original, mas no mesmo bioma, e garante uma averbação simplificada. Também desobriga a recomposição de RLs em propriedade de até quatro módulos fiscais (de 20 a 400 hectares, segundo o município), além de regularizar produção em encostas,topos de morro e áreas” salgadas”.

Deputados aliados e da oposição rejeitaram uma “troca” entre um refresco ao ministro Palocci e a aprovação do código. “É uma acusação maldosa. Se fosse assim, seria muito mais fácil fechar esse acordo pela manhã. Não há qualquer relação”, disse o líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP). No mesmo tom, o líder do DEM, ACM Neto (BA), disse que “nunca aceitaríamos” um acordo para livrar Palocci. “Isso é loucura. Vamos continuar toda a luta nas comissões e no plenário para que Palocci venha a esta Casa prestar os esclarecimentos sobre sua evolução patrimonial”.

Ao fim do dia, porém, era unânime a impressão de que o governo preparou um modo de amenizar sua derrota. O código será votado antes de qualquer outra matéria, para sinalizar à oposição a formalização do acordo descumprido na semana passada pelos líderes governistas. Essa foi a promessa de Henrique Alves para “domar” os ruralistas rebeldes no PMDB.

Parlamentares ligados ao Planalto afirmaram, nos bastidores, que o acordo teve claro objetivo de “encerrar” a radicalização do caso Palocci. O governo avaliou que medidas provisórias com temas que considera relevantes, como a que torna menos rígidas as regras de licitação da Copa 2014 e a Olimpíada 2016, tornavam necessário fechar logo um acordo para “destravar” a pauta. “Foi o acordo possível. Hoje, não tem como o código ser mais para a frente”, disse um interlocutor da Casa Civil.

O texto do novo código será votado com Palocci em situação complicada. Mas com uma base satisfeita e ansiosa por tirá-lo da crise. “Para nós, a questão do Palocci está encerrada. Esse assunto é página virada”, afirmou o líder Henrique Alves. E completou: “Convocar o ministro para o plenário? Pelo amor de Deus!”.

A votação do código também mobilizou o vice-presidente Michel Temer. Ele sugeriu ontem ao ministro Palocci que o governo desista de adiar a votação na Câmara. Mesmo que isso represente um resultado adverso ao Planalto. E lembrou a Palocci que o texto ainda pode ser modificado no Senado ou, em última instância, sofrer vetos da presidente Dilma Rousseff. Palocci ponderou que ainda preferia negociar um pouco mais o texto, e que aguardaria uma reunião com os líderes Cândido Vaccarezza e Henrique Alves.

Temer rejeitou ter ficado “melindrado” por estar fora das negociações do Código Florestal. “Eu só entrei nessa negociação porque percebi que as conversas estavam emperradas. Quando a presidente Dilma estava na China, sugeri ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que chamasse ao meu gabinete os integrantes da Comissão de Agricultura, os ambientalistas e os ruralistas”. Michel Temer lembra que, no dia seguinte, reuniu-se novamente para tratar do assunto, dessa vez com os ministros envolvidos na questão. “Mas em nenhum momento quis mudar as coisas. O interlocutor do governo nessa matéria é o chefe da Casa Civil, ministro Antonio Palocci”, declarou o vice-presidente.

O líder do PV na Câmara, José Sarney Filho (MA), afirmou não ter participado do “acordão” patrocinado pelos partidos da base aliada ao governo, e avisou que vai obstruir a votação do Código Florestal no plenário da Câmara, na terça-feira. Na mesma linha, o PSOL também está definindo sua atuação. (Colaborou Paulo de Tarso Lyra)

EcoDebate, 20/05/2011

Codigo Florestal - Video

Embora levada ao ar em 18 de março, esta amteria refere-se á um tema de suma importancia para o país e esclarece algumas mudanças que são propostas no Novo Codigo.

Em tempo: Ivan é mesmo Valente.

Proposta de alteração do Código Florestal provoca corrida ao desmatamento em Mato Grosso

Publicado em maio 4, 2011 por HC

Nas últimas semanas acumularam-se provas de que está ocorrendo uma forte retomada do desmatamento no estado de Mato Grosso. Dados do Sistema de Alerta do Desmatamento (SAD), do Imazon, já indicavam uma tendência de alta de 22% do desmatamento e de 225% na degradação florestal entre agosto/2010 e março/2011, com relação ao mesmo período do ano anterior. No mês de abril, operações de fiscalização realizadas pelo Ibama e divulgadas na mídia local e nacional revelaram o reaparecimento de casos de megadesmatamentos (desmatamentos acima de 1.000 hectares), que haviam praticamente desaparecido em Mato Grosso nos últimos três anos. O ICV mapeou o desmatamento recente em três municípios do centro-norte do estado, confirmando a tendência.

Nos meses de agosto/2010 a abril/2011, identificamos 66 novos desmatamentos no município de Nova Ubiratã, totalizando cerca de 37 mil hectares (Figura 1).

Clique aqui para ver o mapa em alta resolução.

No mesmo período, no município de Santa Carmem foram 24 novos desmatamentos totalizando 9 mil hectares e, no município de Cláudia, 22 novos desmatamentos totalizando também 9 mil hectares. No período de agosto/2009 a julho/2010, o desmatamento nesses municípios havia sido de 2.300, 1.200 e 700 hectares, respectivamente. O aumento nesses três municípios, somente até o mês de abril, já foi de mais de 1.200%.

Até o momento, a maior parte dos grandes desmatamentos detectados foi na região centro-norte do estado, que é a primeira a ter abertura da cobertura de nuvens. Nessa região predomina o plantio de grãos em grande escala. No entanto, com o final da estação chuvosa, podem aparecer grandes desmatamentos também nas regiões norte e noroeste. Com base nessas informações, alertamos que a taxa de desmatamento no estado de Mato Grosso, que havia caído abaixo de 100 mil hectares em 2010, pode voltar nesse ano aos níveis do período de pico, de 2001 a 2005, quando a média foi de 900 mil hectares por ano (Figura 2).

Clique aqui para ver a tabela do desmatamento.

Segundo informações de campo, o que está acontecendo é uma corrida para desmatar grandes áreas o quanto antes, visando aproveitar-se da anistia do desmatamento ilegal prometida pela proposta de alteração do Código Florestal. Essas ações estão sendo realizadas à revelia da lei em vigor, com a expectativa de impunidade, mesmo sabendo que certamente haverá fiscalização do órgão ambiental. Como demonstrado por várias análises, nas autuações por desmatamento ilegal, apenas um percentual ínfimo das multas são pagas.

Essa retomada dos desmatamentos em Mato Grosso baseada na aposta da alteração do Código Florestal também ecoa a atuação do próprio governador do estado, Silval Barbosa, que, em 20 de abril do corrente ano, sancionou uma lei do zoneamento estadual que prevê a possibilidade de regularização ambiental para áreas desmatadas até a data de sua publicação e, ainda, pretende isentar de reserva legal propriedades abaixo de 400 hectares, em franca contradição com a legislação federal.

Essa situação pode gerar consequências dramáticas não somente em termos ambientais, mas também políticos e possivelmente econômicos para Mato Grosso e para o Brasil. Mato Grosso vinha sendo responsável por mais de 60% da redução do desmatamento na Amazônia desde 2005, fator primordial para o cumprimento das metas de redução das emissões de gases de efeito estufa contidas na Política Nacional de Mudanças Climáticas. Nesse contexto, a retomada do desmatamento constitui um retrocesso inaceitável e uma demonstração concreta de que a proposta de alteração do código florestal atualmente em tramitação no congresso nacional é extremamente nefasta, assim como foi a sanção da lei do zoneamento de Mato Grosso. É fundamental que o governo federal atue com a máxima urgência, tomando as atitudes necessárias, inclusive junto ao congresso nacional, para reverter essa situação e assim evitar maiores prejuízos à natureza e à sociedade brasileira.

Clique aqui para baixar pdf da análise.

Texto de Laurent Micol, Ricardo Abad e Sérgio Guimarães, Instituto Centro de Vida – ICV
Colaboração de Daniela Torezzan, do ICV, para o EcoDebate, 04/05/2011

Relator do novo Código Florestal flexibiliza recuperação de mata nativa

Texto de Aldo Rebelo mantém tamanhos das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e da reserva legal, como queriam os ambientalistas, e agrada proprietários ao relativizar obrigação de recuperar regiões desmatadas


Estadao.com
03 de maio de 2011
0h 00


A nova versão do texto de reforma do Código Florestal, que o relator Aldo Rebelo (PC do B-SP) concluiu ontem e hoje irá à votação no plenário da Câmara dos Deputados, estende a todas as propriedades do País de até 4 módulos fiscais o benefício de não ter de recuperar a vegetação nativa correspondente à reserva legal desmatada ilegalmente até julho de 2008. A medida varia de 20 a 400 hectares, dependendo do município.


Outro ponto polêmico do relatório, de 25 páginas, é a manutenção dos tamanhos das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e da reserva legal como estão hoje na lei. Nas margens de rios mais estreitos, a regra é proteger 30 metros de vegetação nativa. Mas o texto flexibiliza a forma como os proprietários rurais terão de cumprir essas exigências.

Com isso, o passivo ambiental no País, estimado em 830 mil quilômetros quadrados, quase quatro vezes o tamanho do Estado de São Paulo, cairá bastante. Rebelo não soube informar, porém, em quanto cairá a exigência de manutenção de vegetação nativa nas propriedades rurais com a aplicação do novo Código.

Nem ruralistas nem ambientalistas ficarão completamente satisfeitos com a nova versão do Código Florestal, avisou Rebelo ao apresentar o texto. "Foi o acordo possível", resumiu o deputado, depois de quase dois anos de negociação de regras para a preservação do meio ambiente nas propriedades rurais do País.

O resultado está próximo do acordo selado com representantes do governo. Com exceção de um dispositivo incluído no relatório - o benefício de não ter de recuperar a vegetação nativa correspondente à reserva legal desmatada até 2008. Na campanha eleitoral, a presidente Dilma Rousseff se comprometeu em carta a vetar a eventual redução das APPS às margens de rios e encostas mais íngremes e da reserva legal, porção de vegetação nativa que deve ser preservada nas propriedades, entre 20% e 80% dos imóveis, dependendo do bioma.

Desconto. A primeira regra para facilitar a regularização ambiental das propriedades é a possibilidade de descontar a APP das propriedades no cálculo da reserva legal. Além disso, se os proprietários rurais tiverem desmatado parte da vegetação nativa às margens dos rios mais estreitos, só terão de recuperar 15 metros das áreas de preservação.

O relatório de Rebelo também permite algumas atividades em encostas mais inclinadas, como o pastoreio extensivo. A exploração das APPs das reservas legais é autorizada, desde que tenha baixo impacto no meio ambiente ou de interesse social. Os proprietários rurais também ganham mais tempo para regularizar os imóveis, sem a pressão da aplicação de multas a partir de junho, como previa decreto editado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Não é o texto que contenta a todos. Há leis que não podem ser cumpridas, há leis que não precisam ser cumpridas. O meu esforço é fazer uma lei para ser cumprida", insistiu o relator.

Rebelo apresentou no início da noite de ontem o texto que vai à votação hoje. O relator vestia calça jeans e camisa verde pálido. Não parecia muito confortável com o resultado do trabalho. "Posso estar insatisfeito, mas é com a cor da camisa", comentou.

O palpite do relator para a votação é que haverá pouca contestação de ambientalistas e ruralistas. Depois de passar pelo plenário da Câmara, o projeto seguirá para debate no Senado. Antes de virar lei, passará pela sanção da presidente Dilma Rousseff.

ENTENDA OS CONCEITOS
Área de Preservação Permanente (APP)
O que é: zona protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar a água, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o solo e assegurar o bem-estar das pessoas. São APPs: mata ciliar, nascentes, restingas, encostas e topos de morros, montes, montanhas e serras.

A proposta de Aldo Rebelo mantém os tamanhos das APPs. Nas margens de rios pequenos, a regra é proteger 30 metros de vegetação. O texto, porém, flexibiliza a forma como os proprietários terão de cumprir a lei.

Reserva legal
O que é: área de uma propriedade rural necessária à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora. O tamanho varia de acordo com a localização. Na Amazônia, equivale a 80% da propriedade; no Cerrado, a 35% para os Estados da Amazônia Legal e 20% nos demais. Nos outros biomas (Mata Atlântica, Pampa, Caatinga, Pantanal) é de 20%.

A proposta de Rebelo mantém os porcentuais. Mas proprietários de terras de até 4 módulos fiscais ficam livres da exigência de recuperar a área com vegetação nativa.

Revisão sem volta

Se for aprovada em sua forma atual, a revisão do Código Florestal brasileiro, em votação no Congresso Nacional, poderá levar a perdas irreversíveis na biodiversidade tropical, alertam cientistas em carta publicada na edição atual da revista Science. Intitulada Perda de biodiversidade sem volta, a carta tem autoria de Fernanda Michalski, professora do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Tropical da Universidade Federal do Amapá, Darren Norris, do Departamento de Ecologia da Universidade Estadual Paulista (Unesp), e Carlos Peres, da Universidade de East Anglia, no Reino Unido.

link:http://www.planetauniversitario.com/index.php?option=com_content&view=article&id=16728:revisao-sem-volta&catid=27:notas-do-campus&Itemid=73

Impactos do Código Florestal são analisados >>> Agencia Fapesp

4/8/2010
Por Fabio Reynol
Agência FAPESP – Impactos potenciais da revisão no Código Florestal, em tramitação no Congresso Nacional, na biodiversidade e nos serviços ecossistêmicos foram debatidos por pesquisadores de diversas áreas do conhecimento nesta terça-feira (3/8), em evento organizado pelo programa Biota-FAPESP, na sede da Fundação.

Carlos Alfredo Joly, coordenador do Biota-FAPESP e professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), abriu o encontro lamentando a falta de participação da comunidade científica nas discussões sobre as alterações no atual Código Florestal – que preveem, por exemplo, reduções significativas nas áreas de preservação permanentes (APP) e anistia a desmatamentos feitos até 2008.

Homenageado pela SBPC critica proposta do Código Florestal >>> Agencia Brasil

Carolina Pimentel Natal - Em palestra durante a 62ª reunião anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), o principal geomorfologista do país e homenageado da edição deste ano do encontro, Aziz Ab'Saber, não poupou críticas

Código Florestal está sendo destruído e não reformado, afirma economista ecológico >>> Estaçõa Vida // Ecodebate

Daniela Torrezan//EstaçãoVida


João Andrade, coordenador do Programa Governança Florestal, do Instituto Centro de Vida, faz alerta sobre prejuízos com aprovação das mudanças

A proposta que altera o Código Florestal, aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados com base no parecer do relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) propõe mudanças que podem acarretar vários prejuízos, como: perda da biodiversidade, aumento do desmatamento e, consequentemente, da emissão de gases causadores do efeito estufa, redução dos recursos hídricos no período de seca, anistia ao desmatamento ilegal, entre outros.

Essas mudanças são consideradas danosas por organizações socioambientalistas, como o Instituto Centro de Vida (ICV), que prefere não falar em reforma do Código, mas em retrocesso. “Reformamos as coisas para melhorá-las. Neste caso, as alterações comprometem o capital n atural que representam as florestas e isentam de multas aqueles que desmataram ilegalmente, transferindo o ônus para a sociedade”, afirma João Andrade, coordenador do Programa Governança Florestal do ICV. E vai além: “Essa proposta de Código Florestal colocada pelo deputado Aldo Rebelo não representa uma oportunidade de reforma, traz uma visão ultrapassada, de curto prazo, que vai ter que ser revista quando os impactos ambientais passarem a representar custos cada vez mais altos a sociedade. O problema é que, no futuro, o dano pode ser irreversível”, argumenta.

De acordo com o economista ecológico, as alterações consideram apenas o lucro imediato sem medir as conseqüências de uma exploração predatória do meio ambiente no médio e longo prazo. “Estes custos ambientais provocados na propriedade serão divididos no futuro com toda a sociedade”, adverte.

Andrade chama a atenção para medidas que parecem de proteção num primeiro momento, mas que trazem consigo permissi vidades perigosas em longo prazo, numa referência ao fato de a nova proposta proibir a autorização para desmatamento por cinco anos, mas, ao mesmo tempo, prever que propriedades com até quatro módulos fiscais (que pode chegar a 400 hectares em Mato Grosso), localizadas na Amazônia Legal, não precisarão manter qualquer percentual de vegetação nativa. “Isso significa que você pode ter uma propriedade nestas condições sem floresta alguma”, reforça.

Outro ponto considerado absurdo pelas organizações não-governamentais (ONGs) é que os desmatamentos ilegais cometidos até 2008 serão perdoados. Quem cometeu o crime não sofrerá qualquer punição, como pagamento de multas. Além disso, a proposta aprovada muda a obrigatoriedade de recuperar a vegetação nativa destruída em desacordo com a lei: em propriedades com até quatro módulos fiscais não será preciso recuperar e, nas áreas maiores, só será obrigatório recuperar o que exceder essa quantidade. Por exemplo, se a propriedade tiv er dez módulos fiscais, a área a ser recuperada será calculada sobre seis.

A proposta de alteração do Código Florestal foi aprovada na Comissão Especial e será analisada e votada na Câmara dos Deputados e depois no Senado, antes de ser sancionada pelo presidente da República. A expectativa é de que todo este processo seja concluído apenas no ano que vem. Por isso, é muito importante que as mudanças propostas sejam debatidas com a sociedade durante este período.

Para garantir o acesso a diversas informações a respeito do processo, com análises da comunidade científica, quem pode trazer ao debate a neutralidade necessária, e ainda dados mais precisos sobre os impactos desta proposta, foi lançado o site “SOS Florestas – O Código Florestal em Perigo”. A iniciativa é de um grupo de organizações não-governamentais.

Confira abaixo o que pode mudar com o novo Código Florestal (colaboração do Instituto Socioambiental – ISA).

Áreas de Preservação Permanente (APPs)

Como é a lei hoje

Protege, no mínimo, 30 metros de extensão (em Mato Grosso são 50m) a partir das margens dos rios, encostas íngremes, topos de morro e restingas. Quem desmatou é obrigado a recompor as matas.

Proposta aprovada pela comissão

A faixa mínima nas margens dos rios passa a ser de 15 metros. Topos de morro e áreas com altitude superior a 1.800 metros deixam de ser protegidas. Veredas passam a ser consideradas APPs. As demais áreas, embora continuem sendo formalmente protegidas, podem ser ocupadas por plantações, pastagens ou construções, caso tenham sido desmatadas até 2008 e sejam consideradas pelos governos estaduais como “áreas consolidadas”.

Riscos

Áreas que, por estarem irregularmente ocupadas, sofrem com enchentes, deslizamentos, assoreamento e seca de rios são as mais fortes candidatas a serem consideradas como áreas consolidadas e, portanto, conde nadas a conviver eternamente com esses problemas, já que não haverá recuperação e as ocupações permanecerão.

Reserva Legal

Como é a lei hoje

Todo imóvel tem de manter um mínimo de vegetação nativa. Nas propriedades rurais situadas nas áreas de Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampas a reserva é de 20% do tamanho do imóvel. Na Amazônia Legal deve-se manter 35% nas áreas de Cerrado e 80% nas de floresta. Quem não tem a área preservada tem que recuperar ou compensar. A recomposição deve ser feita com espécies nativas, ou então o proprietário pode compensar a falta de reserva em seu imóvel com o arrendamento de outra área, com vegetação preservada, situada na mesma bacia hidrográfica.

Proposta aprovada pela comissão

Propriedades com até quatro módulos fiscais (20 a 440 hectares, dependendo da região do país) não precisam recuperar a área caso ela tenha sido desmatada até a promulgação da lei. Nas demais propriedades el a deve ser recuperada, mas será menor do que atualmente, pois não será calculada com base na área total do imóvel, mas apenas na área que exceder quatro módulos fiscais (por exemplo, se tiver 10 módulos, será calculada sobre 6). Além disso, será permitido compensar a área devida a milhares de quilômetros da área onde ela deveria estar, desde que no mesmo bioma. Poderá também ser transformada em dinheiro a ser doado a um fundo para regularização de Unidades de Conservação.

Riscos

Como mais de 90% dos imóveis rurais têm até quatro módulos fiscais, boa parte deles concentrados no sul e sudeste, haverá grandes áreas do país onde simplesmente não haverá mais vegetação nativa, pois são regiões que abrigam o maior número de APPs com ocupação “consolidada”. Há ainda um grande risco de que propriedades maiores sejam artificialmente divididas nos cartórios para serem isentas de recuperação, algo que já está acontecendo. Embora a proposta diga que isso não pode ocorrer , a fiscalização e coibição são extremamente difíceis. Os poucos que tiverem que recompor as áreas poderão fazer com espécies exóticas (como eucalipto), ou optar por arrendar terras baratas em locais distantes, cuja fiscalização também será precária.

Regularização ambiental e anistia

Como é hoje

Proprietários que não têm a Reserva Legal ou APP preservadas estão sujeitos a multas e a embargos da produção oriunda de desmatamentos ilegais.

Proposta aprovada pela comissão

Os Estados terão cinco anos, a partir da publicação da lei, para criar programas de regularização. Nesse período, ninguém pode ser multado, e as multas já emitidas ficam suspensas. Os que aderirem à regularização podem ser dispensados, em definitivo, do pagamento de multas e, como já mencionado, da recuperação das áreas ilegalmente desmatadas.

Riscos
Total descontrole da governança ambiental

Reportagem de Daniela Torezzan / Estação Vida, publicada pelo EcoDebate, 21/07/2010

Meio ambiente sofreu na semana passada duros reveses nas politicas de proteção. >>> Washinton Novaes // O Estado de S.Paulo.

Foi lamentável a semana passada no Congresso Nacional. Além de, pela enésima vez, a Comissão de Meio Ambiente da Câmara adiar a apreciação do relatório que recomenda o banimento do amianto em território brasileiro – comentada neste espaço na edição de sexta-feira passada -, outras decisões infelizes marcaram o período: 1) A aprovação, numa comissão especial da Câmara, do projeto que prevê várias alterações no Código Florestal brasileiro – com vários itens muito preocupantes; 2) a supressão, no Senado, de um dispositivo da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos que não permitia a incineração de resíduos para geração de energia, a não ser quando esgotadas as opções de reciclagem.

A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos contém princípios importantes, como já foi comentado neste espaço – a adoção da logística reversa, que envolve na destinação dos resíduos toda a cadeia do lixo (fabricantes, comerciantes, consumidores, governos); os incentivos à reciclagem e às cooperativas de catadores de lixo, entre outros. Mas são ainda princípios, que exigirão que sejam criados instrumentos práticos para sua efetivação. E com urgência, porque a geração de lixo continua crescendo (7% em 2009) e quase metade do lixo coletado no País (mais de 1 kg diário por pessoa, na média) continua sendo levada para lixões, 70% dos municípios dão destinação inadequada aos resíduos e a reciclagem total não passa de 12% do total recolhido, segundo a Abrelpe, a associação das empresas do setor.

A logística reversa para produtos eletrônicos, pilhas, baterias e pneus, entre outros itens, é vital, já que o Brasil descarta a cada ano 1 milhão de computadores (produz 12 milhões por ano); 82 em 100 pessoas têm telefone celular (que contém metais tóxicos) e a vida média útil de cada aparelho é de três a cinco anos. Não estranha, nessas condições, que praticamente todas as grandes cidades brasileiras estejam com seus aterros sanitários esgotados. Com a agravante de que implantar e operar um novo é extremamente difícil e custa muito caro. Além disso, em quase toda parte a reciclagem é insignificante. E isso contraria os princípios de uma boa política de resíduos, que deve ter como seu primeiro objetivo a redução do lixo; e como segundo princípio, a reutilização e reciclagem de materiais.

A incineração só deveria ser a última opção, como constava do projeto submetido ao Senado após 19 anos de discussões. Além disso, a incineração é um processo muito caro, que exige altas temperaturas – principalmente quando os resíduos orgânicos estão misturados ao lixo seco, como aqui -, para evitar a emissão de poluentes carcinogênicos (dioxinas, furanos). Esse caminho também implica que se precise gerar cada vez mais lixo, para alimentar os fornos de incineração, já que cresce o consumo de energia. Só convém mesmo às empresas incineradoras e às coletoras de lixo (às quais também interessa que haja cada vez mais resíduos, já que são pagas por tonelada recolhida).

O terceiro episódio lamentável da semana passada no Congresso foi a aprovação, na comissão especial da Câmara, por 13 votos a 5, do projeto que altera o Código Florestal – e que ainda terá de ir a plenário, provavelmente em 2011. Para a aprovação agora pesou decisivamente que o PT, o PMDB e o PSDB tenham liberado seus representantes para votar a favor, se quisessem, ao lado do PCdoB (partido do relator do projeto, deputado Aldo Rebelo), do PSB, do PTB e do PP.
Só votaram contra um deputado do PV, um do PSOL e mais três do PT, PSDB e PSB. De pouco adiantaram advertências do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério Público Federal, do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, de muitas instituições e organizações ambientalistas quanto a itens mantidos no projeto pelo relator – como a anistia para desmatadores (que, segundo o Ibama, implicará também perdão de R$ 10,6 bilhões em multas já aplicadas e não pagas), a redução de reserva legal em áreas desmatadas ocorrida antes de entrarem em vigor novas exigências (como preservação de 80% em áreas florestais da Amazônia e de 35% nas áreas de transição para o Cerrado). E algumas consequências, como a dificuldade de exigir a manutenção de reserva legal nas propriedades em geral; o possível comprometimento das metas brasileiras de reduzir emissões que agravem o efeito estufa, com o estímulo a mais desmatamento; os riscos de desastres climáticos para populações que vivem em áreas que deveriam ser de preservação permanente; e outras mais.

Os críticos do projeto cansaram-se de mostrar estudos provando que não é preciso desmatar mais para aumentar a produção agropecuária do País; que crescem as críticas ao Brasil em países importadores de soja, carne e madeiras (o Parlamento Europeu, por exemplo, acaba de aprovar resolução que proíbe o comércio, com 27 países, da madeira extraída ilegalmente; a moratória da soja está sendo prorrogada; enfrentamos dificuldades com a exportação de carnes por causa da falta de sistemas confiáveis de rastreamento da origem). A candidata Marina Silva chegou a dizer que, se eleita presidente, vetará a lei, caso seja aprovada pelo Congresso. E sobrou muita pancada para o relator, deputado Aldo Rebelo, já apontado como “vanguarda do atraso”, lembrando haver ele comandado também, no Congresso, a blitz com que o Executivo federal aprovou ali a legislação sobre alimentos transgênicos, apesar da oposição dos Ministérios do Meio Ambiente e da Saúde, que pretendiam exigir estudos prévios de impacto ambiental e epidemiológicos (para verificar possíveis danos à saúde dos consumidores de alimentos transgênicos).

O conceituado professor Aziz Ab’Saber, da USP, chegou a escrever que o deputado é “neófito em matéria de questões ecológicas, espaciais e em futurologia”. Resta ver o que farão, daqui para a frente, os adversários do projeto. E que acolhida terão no Congresso. Washington Novaes é jornalista. E-mail: wlrnovaes{at}uol.com.br

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