Para especialista, a obrigatoriedade de uma política para o setor implica em implementação e monitoramento das regras. O Banco Central do Brasil (BCB) irá publicar até o final deste ano as normas que regulamentam a responsabilidade socioambiental das instituições financeiras. O objetivo é exigir dos bancos a implantação de políticas de responsabilidade socioambiental, além da divulgação de relatórios de suas atividades. Enquanto não há uma regulamentação definida, as instituições financeiras no país vivem um cenário de insegurança jurídica no que se refere aos critérios para o gerenciamento do risco socioambiental de seus negócios. Esta é a análise da advogada especialista em Direito Ambiental, Renata Soares Piazzon, do escritório Lobo & de Rizzo Advogados. Para a especialista, a regulamentação por parte das instituições financeiras configura um passo importante para a construção de um padrão mínimo de gestão ambiental e implica em impactos em serviços e produtos financeiros. Segundo Renata Piazzon, deve haver atenção por parte dos credores para aplicação das novas regras. “A ausência de qualquer limite de responsabilidade ambiental das instituições financeiras cria insegurança no mercado, que busca se reestruturar para a implementação, monitoramento e efetividade das novas regras a serem impostas pelo BCB”, explica a especialista. A advogada explica que processos judiciais recentes no Brasil tem alertado a comunidade financeira de que estas podem sofrer responsabilidade ambiental – independente de culpa – pelo simples fato de terem concedido financiamentos a atividades que mais tarde causem poluição ao meio ambiente. “A incerteza que agora atormenta as instituições financeiras no Brasil poderá causar efeito reverso ao meio ambiente e esfriar a concessão de crédito responsável, provocando inquietações injustificadas até que a lei seja esclarecida, definindo em melhores termos qual o limite de responsabilidade ambiental dos bancos quando da concessão de crédito a projetos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos ambientais”.
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