Carta da Terra

"Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio da uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações." (da CARTA DA TERRA)
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O Código Florestal e os ‘amigos do rei’, artigo de João Lara Mesquita

Publicado em dezembro 19, 2011 por HC/Ecodebate

[O Estado de S.Paulo] O grande escândalo da aprovação do novo Código Florestal não é a anistia a quem desmatou até 2008. Como apontou o artigo A tolerante lei da selva, de Manuela Carneiro da Cunha, Ricardo Ribeiro Rodrigues e Jean-Paul Metzger (Estado, 10/12), “antes disso, os infratores já sabiam o que estavam fazendo”. Data mais justificável seria 24 de agosto de 2001, “data da medida provisória que definia e regulamentava as atividades em reserva legal e áreas de proteção permanente. Ou a data de 1998, da Lei de Crimes Ambientais. Quem obedeceu e tem consciência limpa deve hoje se sentir ‘otário’”.

O escândalo, daqueles que, “em nome da agricultura familiar” (desvirtuando este acertado conceito), apequenaram a lei de 1965, decepcionando os cerca de 20 milhões que na última eleição expressaram seu interesse pelo meio ambiente votando em Marina Silva, foi a introdução da emenda que permite a ocupação de apicuns e manguezais.

Mas até o ruim tem lado bom. O ato tem força de prova. Desmascara o ardil que pretendia transformar o debate nacional numa peleja de ambientalistas e ruralistas. Os manguezais nada têm que ver com o agronegócio, tão importante para o Brasil do século 21.

Antes da aprovação do novo texto, eles eram considerados áreas de proteção permanente. E sua ocupação, proibida. Mas proibir alguma coisa, no Brasil, é risível. Depende do tipo que afronta a lei: se for pobre, vai para a cadeia; se não, quase sempre é “anistiado”.

Já expliquei, em outros artigos, os benefícios dos manguezais: proteção à linha da costa, agindo como anteparo às ressacas, aos ventos, às ondas e às correntes que assolam o litoral. Criatórios de vida marinha, deles dependem peixes, moluscos e crustáceos para se reproduzir. Suas raízes aéreas retêm nutrientes, o que os torna parques de engorda para a vida marinha; e quando submersas, filtram e melhoram a qualidade da água. Ponto importante a favor da sua manutenção, num país que não dá a mínima para o saneamento básico. O IBGE mostra: só 20% de todo o esgoto produzido pelos brasileiros recebe algum tipo de tratamento – a maior causa de poluição dos oceanos, no mundo, é o despejo de esgoto não tratado.

Os mangues amenizam a caradura de governantes que não investem em saneamento.
Suas copas são hábitat de aves marinhas e migratórias. E a fotossíntese de suas folhs produz parte do oxigênio que respiramos, enquanto sequestram dióxido de carbono – gás causador do efeito estufa – da atmosfera, suavizando o aquecimento global.

Mesmo assim, o lobby dos carcinicultores foi mais forte. Caiu a proteção legal. E isso ocorreu no mesmo momento em que a comunidade acadêmica mundial não se cansa de avisar que a morte da vida marinha se avizinha. Motivos?

O desaparecimento de hábitats como, entre ouros, os mangues; a introdução de espécies exóticas, como, mais uma vez, a criação de camarões em cativeiro; a poluição, a pesca predatória, o aquecimento e a acidificação dos oceanos em razão do excesso de gás carbônico, que alterou seu pH, afetando “metade dos corais do Globo (desde 1950), matando 80% destas formações no Caribe e causando, simultaneamente, uma preocupante diminuição de 40% dos proclorococos em décadas recentes (minúsculas algas também conhecidas como fitoplâncton, produtoras de oxigênio e base da cadeia alimentar)”, disse Sylvia Earle, cientista americana, referência mundial no tema, no livro The World is Blue – How Our Fate and the Ocean’s Are One, ou O Mundo é Azul – Como Nosso Destino e o dos Oceanos São Um Só, Random House).

Sylvia Earle conta que mais de 400 zonas mortas se formaram no litoral (o estuário de Santos e a Baía de Guanabara são contribuições brasileiras às estatísticas), “refletindo mudanças na química dos oceanos”. E ressalta a cientista: todas essas ações, em conjunto, “estão matando o ecossistema que tornou possível a vida na Terra”.

Mas por que a ocupação de manguezais nada tem que ver com a discussão maior, e sim com interesses particulares de uma minoria privilegiada, razão deste artigo?

Um agricultor – seja ele plantador de cana, de soja ou café – precisa investir, comprando a terra que vai explorar. Sem esse primeiro dispêndio não há como produzir. A não ser… criando camarões.

Nossos mangues, por sua importância, são áreas públicas. Não estão à venda. São doados a brasileiros especiais, os “amigos do rei”: grandes empresários, prefeitos, deputados e senadores. Os únicos a ganhar com a medida, em detrimento de todos os outros.

Quando produzi a série Mar Sem Fim, para a TV Cultura, visitei pelo menos 90% das fazendas instaladas, sobretudo, no Nordeste, desde o Piauí até o sul da Bahia. E constatei mais: poucos empregos gerados (normalmente sem carteira assinada, empregos temporários) e conflitos socais impostos aos nativos que têm no mangue o sustento de seu dia a dia. Poluição dos estuários por abuso de produtos químicos, contaminação de lençóis freáticos pelo mesmo motivo e salinização de água doce também foram observados.

A carcinicultura nunca foi tradição. É fenômeno recente, esperteza de quem se aproveita de um bem público em proveito próprio.

A Constituição federal reconhece a importância dela e define a zona costeira como “patrimônio ambiental brasileiro”. Por isso, acrescenta: “Sua ocupação deve se dar de modo autossustentável”.

No ano que vem o Rio de Janeiro sediará a conferência de cúpula mundial Rio+20, para discutir as questões relativas ao meio ambiente e aquecimento global.

Se o texto passar na Câmara dos Deputados, restará apenas o possível veto presidencial.

Presidenta Dilma, a senhora vai agir ou prefere se explicar?

João Lara Mesquita, jornalista, mantém o site http://www.marsemfim.com.br/
Artigo originalmente publicado em O Estado de S.Paulo

Código Florestal: Pedido de vista adia para o dia 8/11 votação no Senado

Publicado em outubro 26, 2011 por HC
Após leitura do relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) sobre o novo Código Florestal na
Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e na de Ciência e Tecnologia, os senadores fizeram pedido de vista conjunto para analisar o projeto com mais tempo. A votação do texto ficou então para o dia 8 de novembro. Em acordo, os parlamentares decidiram que as apresentações de emendas ao relatório devem ocorrer até terça-feira (1º).

O relator disse que dividiu o texto em uma parte permanente, que regula o direito ambiental para o futuro, e outra transitória, com o objetivo de “corrigir os erros do passado”. “Quero destacar que a regularização de áreas degradadas será única e não haverá outra no futuro”, disse o senador Luiz Henrique. Segundo o texto, o proprietário rural em situação irregular poderá aderir a programas de regularização ambiental, assumindo o compromisso de recompor áreas desmatadas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o debate no Senado “tem se mostrado revelador”. “Estamos procurando dialogar pra procurar saídas permanentes, transparentes e aplicáveis”, destacou ao participar, na Câmara, do Encontro Brasileiro de Secretários de Meio Ambiente. “Precisamos produzir condições para todos usarem o meio ambiente de acordo com a lei”, disse na manhã de hoje. “É preciso ter clareza na regra para que os que tinham propriedades anteriores ao código tenham o direito reconhecido, como é o caso de [donos de] cafezais e de plantação de uva”, completou.

Durante o prazo de vigência do TAC, não haverá autuação e as sanções recebidas antes de 22 de julho de 2008 serão suspensas, data também estabelecida na Câmara dos Deputados. Além disso, o relator destacou que o novo código proposto no Senado prevê “incentivos econômicos” a quem presta serviços florestais. “É o produtor rural [tratado] como o maior guardião do meio ambiente”, disse.

Luiz Henrique falou da criação do Inventário Florestal Nacional, proposta que prevê o registro de cada árvore do país, em terras públicas e privadas. O presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), confirmou a votação do relatório com as emendas nas duas comissões no dia 8 de novembro às 8h30.

Aziz Ab’Saber volta a defender criação do Código da Biodiversidade, em vez de um limitado Código Florestal

Publicado em outubro 5, 2011 por HC
Para ele, é necessário considerar o zoneamento físico e ecológico de todo o País, como a complexa região semi-árida dos sertões nordestinos, o cerrado brasileiro, os planaltos de araucárias, as pradarias mistas do Rio Grande do Sul, conhecidas como os pampas gaúchos, e o Pantanal mato-grossense.

Diante da diversidade do território brasileiro, o geógrafo Aziz Ab”Saber, de 87 anos, voltou a defender a criação de um Código da Biodiversidade, em vez de um limitado Código Florestal.

“O Código Florestal está errado no nome. Em vez de Código Florestal, precisamos é de um Código da Biodiversidade. Pois o Brasil tem caatinga, tem cerrado, tem mata atlântica e outros”, disse o geógrafo ao participar do lançamento oficial do abaixo-assinado, realizado ontem (3) no Teatro Oficina (SP), contra as obras do Rodoanel na Serra da Cantareira, situada ao norte da cidade de São Paulo, com 64,8 mil hectares de área.

Segundo Aziz, um dos principais erros das autoridades que lideram a revisão do Código Florestal, considerado favorável “a classes sociais privilegiadas”, é a chamada “estadualização dos fatos ecológicos de seu território específico”.

Conforme Aziz, no atual texto do Código Florestal as áreas de preservação da Amazônia (4,2 milhões de km²) foram reduzidas a 20%. Ou seja, o desmatamento legal da Amazônia pode chegar até 80% das propriedades rurais silvestres.

“Veja o absurdo disso, um americano, ou outra pessoa qualquer, que comprar um milhão de hectares da Amazônia pode cortar até 800 mil hectares. É preciso explicar isso para os jovens que estão começando, a estudantes dos ensinos secundário e fundamental, o que isso significa para o País. Como uma pessoa que tem 500 mil hectares de área da Amazônia pode cortar 80% disso?”, indaga Aziz, membro do conselho efetivo da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e presidente de honra da entidade.

Aziz chama a atenção, também, para o fato de o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), relator do Código Florestal, ter colocado em suas propostas a permissão para aqueles que tiverem até 400 hectares de área “cortar tudo”. “Imagine cortar 200 hectares aqui, 100 ali, 300 acolá. O que vai ser no futuro em relação a esse tema. Eu fico desesperado com isso. A idiotice dos políticos… (é grande)”, mencionou, ao criticar mais uma vez o fato de parlamentares não terem consultado a área científica sobre o assunto.

Segundo as conclusões do professor, a biodiversidade animal certamente seria a primeira a ser “afetada” radicalmente com a prática de tal iniciativa.

O professor também criticou a execução das obras do Rodoanel de São Paulo, em andamento. “A construção dessa obra será uma catástrofe para a Serra da Cantareira, será a obra mais canibalesca que pode ocorrer com essa serra”, alertou.

Segundo Aziz, a execução dessas obras devem prejudicar a estrutura rochosa da região, provocando futuros deslizamentos de terras tal como ocorreu recentemente nas regiões serranas do Rio de Janeiro.

Ao concordar com Aziz, o biólogo Mauro Vitor, ex-diretor do Instituto Florestal de São Paulo, disse que a obra do Rodoanel é uma agressão à biosfera. “Essa obra não é saudável nem ao homem, nem à natureza”, alertou.

Reportagem de Viviane Monteiro , do Jornal da Ciência/SBPC, JC e-mail 4357, publicada pelo EcoDebate, 05/10/2011

Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova projeto que altera o Código Florestal

Publicado em setembro 22, 2011 por HC

Tags: O projeto de lei que promove mudanças no Código Florestal Brasileiro foi aprovado ontem (21) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, primeira das quatro comissões onde tramitará antes de seguir para apreciação do plenário. Após quatro horas de debates, a maioria dos senadores da CCJ acatou o voto de confiança solicitado pelo relator, Luiz Henrique (PMDB-SC), para que eventuais mudanças no mérito do texto fossem discutidas nas comissões de Ciência e Tecnologia, Agricultura e Meio Ambiente.

Luiz Henrique prometeu conversar com “um por um dos senadores” para debater o projeto e aperfeiçoar o texto. Um dos principais itens ressalvados pelos senadores foi o estabelecimento de pontos considerados de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, que poderão ser objeto de intervenção ou supressão de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs).

Outra questão que os membros da CCJ acham que precisa de mais discussão é o que dá aos governadores, além do presidente da República, o poder de disciplinar os casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental, com base nas normas que o senador inseriu no projeto.

Um dos mais críticos ao parecer de Luiz Henrique, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) disse que a permissão de ocupações de APPs até 2008, a chamada anistia, “beneficia desmatadores e abre caminho para novos desmatamentos”. Lindbergh também manifestou insatisfações com a correção de problemas de constitucionalidade que, a seu ver, deixaram de ser feitas na CCJ.

Essa preocupação foi colocada por outros senadores, como Pedro Taques (PDT-MT). Para ele, da forma que está, o projeto mantém a insegurança jurídica e transfere para o Judiciário uma decisão que cabe ao Congresso. “Devemos votar, sim, o projeto, mas não com inconstitucionalidade, disse Taques, que só aceitou votar a matéria após receber a garantia de Luiz Henrique que esses pontos serão revistos nas comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia, onde também relata o projeto de Código Florestal.

No PSDB, a iniciativa do relator de delegar competências de legislação ambiental a prefeitos e governadores foi bem vista. “Não tenho medo da descentralização de muitas decisões. Essa é uma experiência democrática, descentralizadora, para discutir a lei geral, quando formos votá-la. Essa é uma lei geral que pode conviver bem com leis estaduais e municipais”, resumiu o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

Logo no início da reunião da CCJ, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou voto em separado que derrubaria o parecer do relator. No entanto, com o apoio maciço à proposta de Luiz Henrique, o requerimento do senador sequer foi apreciado.

Reportagem de Marcos Chagas, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 22/09/2011

Pesquisa da Esalq mostra que sustentabilidade da agricultura depende da mata ciliar

Publicado em julho 11, 2011 por HC
Na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da USP, em Piracicaba, pesquisa demonstra a influência da largura e da conservação da mata ciliar em torno de rios e nascentes na qualidade do solo e da água para cultivos agrícolas. O estudo de Renata Santos Momoli aponta que águas contaminadas por agrotóxicos, sedimentos e esgoto se tornam inadequadas para o uso humano e nascentes soterradas reduzem o volume dos rios e comprometem a oferta de água. Florestas degradadas tornam-se ambientes inóspitos para diversos animais importantes na cadeia alimentar e expõem o solo às intempéries do clima, favorecendo a erosão. Os solos erodidos perdem sua fertilidade natural e modificam o equilíbrio dos ecossistemas.

A pesquisadora estudou a área do Cerrado brasileiro, por ser considerado uma região de expansão agrícola onde, teoricamente, os níveis de erosão são baixos e os solos são aptos à agricultura. “Porém, por tratar-se de uma região que sofre incidências de chuvas muito fortes e solos expostos pelo desmatamento, observou-se a perda da camada superficial e mais fértil do solo, abertura de voçorocas efêmeras e permanentes, deposição de sedimentos nas áreas mais baixas do relevo e assoreamento das nascentes pelo processo erosivo”, destaca. O estudo da dinâmica da sedimentação numa mata ciliar da região sul do estado de Goiás resultou numa interpretação mais integrada do ambiente para a proposição das dimensões que a mata ciliar deve possuir para promover a interceptação dos sedimentos derivados da erosão das áreas à montante.

Registros de 18 meses de observações revelaram que a maior parte da sedimentação ocorreu na borda da mata ciliar, sendo que em alguns pontos houve um aumento de mais de 35 cm no nível do solo, decorrente da deposição de sedimentos potencializada pela presença de grandes sulcos de erosão na área com cultivo agrícola. Além do mais, no interior da mata ciliar, alguns locais também apresentaram níveis acima de 30 cm de sedimentação, nesse caso, a sedimentação foi favorecida pela presença de árvores com raízes tabulares, as quais “barram” o fluxo de sedimentos, retendo ali, grande quantidade de material sólido transportado na enxurrada. Utilizando as árvores da mata ciliar como indicador da espessura do depósito de sedimentos ao longo do tempo foi possível a constatação de que grande parte de deposição de sedimentos (ao redor de 30 cm de altura) ocorreu nos últimos dez anos.

O fato confirma a grande proporção do impacto negativo da ocupação agrícola em áreas sensíveis como as zonas ripárias. Já em projetos de restauração de Áreas de Preservação Permanentes (APPs) de mata ciliar deve ser considerado o uso de espécies arbóreas com raízes tabulares, pois as mesmas potencializam o efeito de filtro da floresta. O estudo ainda sinaliza que é interessante incluir no reflorestamento espécies que possuam anéis de crescimento bem demarcados pois podem, futuramente, servir como indicadores de alterações ambientais como, por exemplo, a datação de processos de erosão/sedimentação com resolução anual. “Esse estudo comprovou que grande parte do sedimento que se deposita na borda da mata ciliar recobre as diversas nascentes que ali afloram. Esse processo de assoreamento propicia o secamento das nascentes e a redução na produção de água”, explica a pesquisadora.

Conservação
Um conjunto de práticas de manejo conservacionistas (PMC), que visam à redução dos impactos causados pela erosão, são sugeridos no estudo. As PMCs englobam a cobertura do solo (por meio da palhada de plantio direto ou adubos verdes), o plantio em nível, a construção de terraços de infiltração e drenagem, o plantio de faixas ou cordões de vegetação para reduzir a velocidade da enxurrada e a preservação e recuperação da mata ciliar – APPs de beira de rios e ao redor de nascentes.

De acordo com a doutoranda, deve haver um esforço conjunto entre produtores rurais, pesquisadores e políticos no intuito de manter o equilíbrio do ecossistema para promover a perpetuidade da produtividade agrícola. “A proposta de redução da largura das matas ciliares (APPs de beira de rio e ao redor das nascentes) implica no comprometimento da longevidade do sistema agrícola no país”, alerta. ”A manutenção da floresta ao redor de rios e nascentes promove o aumento na qualidade de recursos naturais, como água e solo. A proteção dada pela copa das árvores, por exemplo, reduz o impacto da chuva sobre o solo, reduzindo a erosão. A presença de caules e raízes de árvores favorece a retenção da maior parte dos sedimentos na borda da mata, protegendo as nascentes que se encontram no interior da mata ciliar”.

A pesquisa conclui que é essencial que seja mantida a legislação sobre largura da mata ciliar até que estudos mais detalhados sobre a interpretação integrada do ambiente possam ser produzidos. A aprovação da redução da largura das APPs provocará o acúmulo de sedimentos sobre as nascentes e permitirá o fluxo livre da enxurrada até o leito dos rios. Como conseqüência desse processo, aumenta a carga de sólidos em suspensão e aumenta a sedimentação. A sedimentação tem como conseqüência o assoreamento dos rios e das nascentes.

O assoreamento favorece a ocorrência de inundações severas nas margens dos rios, ou seja, a redução da largura da mata ciliar resultará em impactos negativos cada vez mais intensos, maiores inundações, maiores níveis de sedimentação soterrando nascentes. Por isso, reduzir a largura das APPs de beira de rios e nascentes resultará no comprometimento da qualidade do solo, da água e dos ecossistemas. A pesquisa de Renata é descrita em tese de Doutorado apresentada no Programa de Pós-graduação em Solos e Nutrição de Plantas, sob orientação do professor Miguel Cooper, do Departamento de Ciência do Solo (LSO), da Esalq.

Alicia Nascimento Aguiar, da Assessoria de Comunicação da Esalq – Agência USP de Notícias
Matéria indicada por Valdir Lamim-Guedes para o EcoDebate, 11/07/2011

Votação do Código Florestal na Comissão de Constituição e Justiça do Senado é adiada

Publicado em setembro 15, 2011 por HC
A votação do novo Código Florestal na Comissão de Constituição e Justiça do Senado foi adiada mais uma vez. Um pedido de vista coletiva foi concedido ontem (14) depois que o relator da matéria, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), apresentou alterações ao relatório que já havia sido distribuído aos senadores na semana passada.

Após conversas com o governo, em especial com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, Luiz Henrique modificou o trecho em que permitia aos estados fazer modificações nas áreas de preservação permanente (APP). Com a mudança no texto, o relator especificou que apenas o Poder Executivo, no âmbito federal, poderá fazer alterações nas APPs.

“Negociei, participei de entendimentos com a ministra ontem [13] e acredito que na [próxima] quarta-feira [21] eliminaremos essa etapa da constitucionalidade. Em 30 ou 40 dias acredito que concluímos as outras comissões de mérito”, disse o relator da CCJ.

Apesar do otimismo de Luiz Henrique, a polêmica em torno do artigo que consolida as áreas já desmatadas até 2008 pode ser responsável por mais um impasse na aprovação do projeto. O relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Jorge Viana (PT-AC), já declarou que discorda da anistia aos desmatadores. “Esse é um ponto que nós temos que mudar no texto da Câmara, porque, nesse aspecto, o texto é ruim”, disse Viana.

O presidente da CMA, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), também criticou a consolidação das áreas desmatadas até 2008. Para ele, regularizar essas áreas pode criar problemas para a manutenção das APPs. “Da forma como está no texto, as áreas de preservação permanente se transformam numa exceção”, declarou Rollemberg. A CMA será a última comissão pela qual o projeto deverá passar antes de seguir para o plenário do Senado.

O entendimento sobre o novo Código Florestal é tão diverso no Senado quanto foi na Câmara dos Deputados, que votou o relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) no primeiro semestre. Em mais uma demonstração de que mudanças ainda podem ser feitas no texto de Rebelo, o senador Aloísio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresentou quatro emendas ao texto, na CCJ.

A principal delas alega que, em 2001, já havia sido consolidada uma data para a regularização de áreas desmatadas. Com isso, na opinião dele, não é possível estabelecer um novo marco para a consolidação dessas áreas. As outras emendas tratam da redação do texto ou de questões que já foram incorporadas pelo relator.

Apesar das polêmicas, o senador Luiz Henrique disse que analisou apenas o texto enviado pela Câmara dos Deputados em sua constitucionalidade e demonstrou confiança de que ele será aprovado na próxima semana “com ampla maioria”.

Reportagem de Mariana Jungmann, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 15/09/2011

Código Florestal: Até 25% da Amazônia podem ficar sem proteção legal, alerta cientista

Publicado em setembro 13, 2011 por HC
Pesquisadores solicitam emenda específica no novo Código Florestal para o bioma. Proposta deixaria vulnerável área equivalente ao dobro do estado de SP.

Mudança em uma expressão no projeto do novo Código Florestal pode deixar 25% da Amazônia sem proteção legal. O alerta é de uma equipe coordenada pelo Museu da Amazônia (Musa) e pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa). Os cientistas solicitam que as áreas sujeitas a inundações da Amazônia e do Pantanal sejam tratadas por uma legislação específica. Em agosto, o grupo entregou um pedido de emenda no Projeto de Lei 30/2011, que trata da revisão do Código Florestal.

“A mudança no termo ‘margem média dos rios’, contida no artigo 4º da nova lei, pode deixar até 400 mil km² de floresta sem proteção”, diz Ennio Candotti, diretor do Musa e vice-presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SPBC). “Ao todo, uma área de 1 milhão de hectares fica vulnerável em todo o País”.

“A lei, como está, pode até ser aplicada sem problemas em rios menores, mas não cabe aos grandes rios, principalmente na Amazônia”, explica Candotti. “Nossos rios têm uma variação de até 20 metros em sua profundidade entre os períodos de estiagem e cheia, e essa vazão de curso ‘médio’ previsto na lei praticamente não existe na região”.

Áreas úmidas – Novas redefinições indicam que 25% da Amazônia seriam áreas úmidas e podem também ser afetadas caso o PL 30 não seja modificado. “Novos estudos revelaram que a área sujeita a inundação na Amazônia é muito maior”, diz Maria Teresa Piedade, pesquisadora do Inpa. “Só as áreas inundáveis já correspondem a 7% da floresta, sem contar outras categorias de áreas úmidas que ficaram desprotegidas”, explica.

São consideradas “áreas úmidas”, segundo o estudo, aquelas alagadas ao longo de grandes rios de diferentes qualidades de água, como águas pretas, claras, brancas; áreas alagáveis nos interflúvios, entre dois cursos de água, como campinaranas, campos úmidos, veredas e brejos; e áreas úmidas dos estuários, como mangues, banhados e lagoas costeiras.

O pedido de mudança foi encaminhado aos senadores das quatro Comissões – Agricultura, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente e Justiça – que avaliam o projeto de lei. A Academia Brasileira de Ciências, o SBPC e o governo do Amazonas também receberam a solicitação. “Outra questão é que a lei atual também contraria outras legislações, como a que estabelece o que é patrimônio da União”, conclui Candott do Musa.

Os relatórios das comissões devem ser votados até o final de setembro. Após a apresentação desses relatórios, o novo formato do Código Florestal vai ser analisado pelo Senado Federal e, se aprovado, levado à sanção da presidente Dilma Rousseff.

Discussão – Segundo a assessoria de imprensa do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB/SC), ele não considera que exista inconsistência jurídica no PL 30, como levantou o Musa. Sobre as possíveis emendas, o senador afirma que só vai se posicionar após o relatório final das outras comissões. Luiz Henrique é responsável pelo projeto de lei em três das quatro comissões onde o projeto passa por adequações até sua votação. Apenas a comissão de meio ambiente possui outro relator, o senador Jorge Viana (PT/AC).

Uma comissão técnica do Ministério do Meio Ambiente (MMA) também defende uma legislação própria para Amazônia e o Pantanal. “Essas áreas são consideradas com Patrimônio Nacional pela Constituição Federal, e precisam ser tratados por uma legislação jurídica específica como acontece com a Mata Atlântica”, diz João de Deus, diretor de florestas do MMA, que integra a comissão ministerial responsável por avaliar o PL 30.

“Hoje se considerarmos a lei como está, sem as alterações que vão ser votadas, já existe uma interpretação subjetiva: são consideradas, para tratar as áreas de proteção, as margens dos rios a partir das cheias sazonais, ou seja, as cheias anuais. Isso é algo impossível de ser fiscalizado, pois exige uma leitura anual do que precisa ser preservado”, conclui João de Deus.

Nesta terça-feira (13), a ministra do Meio Ambiente, Isabela Teixeira, vai se reunir com o senador Luiz Henrique para debater a proposta do novo código. A posição atual do ministério é que a lei vá para votação sem brechas legais ou contradições com a Constituição. No dia 14, a Comissão de Constituição e Justiça deve votar o primeiro relatório de Luiz Henrique.

Notícia do Portal G1, socializada pelo Jornal da Ciência, SBPC, JC e-mail 4341
EcoDebate, 13/09/2011

Novo Código Florestal modifica critérios para proteção ambiental

Publicado em agosto 4, 2011 por HC O projeto de lei do novo Código Florestal (PLC 30/2011 no Senado e PL 1876/1999 na Câmara), já aprovado pelos deputados e encaminhado para o Senado, modifica de forma significativa a legislação em vigor, introduzindo novas definições e parâmetros para a proteção do meio ambiente.

O código traça os limites entre as atividades econômicas, em especial a produção rural, e a proteção ao meio ambiente, notadamente das florestas, das matas nativas e dos recursos hídricos. Necessariamente técnico, o texto em debate, de autoria do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), estabelece competências e procedimentos para ações que interfiram nas áreas protegidas.

Entre os diversos aspectos tratados nos 69 artigos do projeto, pelo menos quatro têm mobilizado a atenção dos interessados na matéria: a regulação sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal; as atividades produtivas permitidas em áreas protegidas; a definição de competências em matéria ambiental; e os incentivos visando à recomposição de APPs e áreas de reserva legal.

Preservação permanente
O PLC 30/2011 determina que APPs são áreas que, cobertas ou não por vegetação nativa, têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, além de facilitar o fluxo de fauna e flora, proteger o solo e assegurar bem-estar da população.

O texto mantém as regras para a preservação obrigatória de vegetação às margens dos rios, as chamadas matas ciliares, criando, no entanto, uma nova regra para o caso de recomposição dessa vegetação: cai para 15 metros a largura da mata ciliar obrigatória para cursos d’água de até dez metros de largura – metade do que é exigido como regra geral para rios dessa dimensão.

Outra diferença em relação ao código atual é quanto à determinação do limite a partir do qual a largura da mata ciliar começa a ser contada: o texto aprovado na Câmara prevê que seja no nível regular da água, enquanto a lei em vigor determina que seja no nível mais alto, que ocorre no período das cheias.

Já as áreas com altitude superior a 1.800 metros, assim como encostas e topos de morros, continuam como de preservação permanente, mas poderão ser utilizadas para atividades florestais, para pastoreio extensivo e para culturas lenhosas, perenes ou de ciclo longo, como é o caso do café.

A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas só poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. Em manguezais com função ecológica já comprometida, o texto permite a urbanização e a regularização fundiária.

Por outro lado, o texto protege as várzeas, mas admite o plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto, na faixa de terra exposta no período de vazante de rios e lagos, desde que não implique destruição de novas áreas de vegetação nativa e que conserve a qualidade da água.

Pedido de remoção da vegetação nativa para uso alternativo do solo dependerá da aprovação de órgão estadual competente ligado ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e da inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural, que será criado no âmbito do Sistema Nacional de Informações do Meio Ambiente (Sinima).

Já a planície pantaneira passa a ser considerada área de uso restrito, na qual é permitida a exploração ecologicamente sustentável, sob recomendações técnicas de órgãos oficiais de pesquisa. Ali, novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo serão condicionadas a autorização de órgão estadual do meio ambiente.

Reserva legal
O novo Código define como reserva legal a área de preservação localizada no interior de uma propriedade ou posse rural para assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, assim como conservar a biodiversidade, o abrigo e a proteção de fauna silvestre e flora nativa.

Imóveis rurais situados na Amazônia Legal devem ter reserva legal nos seguintes percentuais: em região de florestas, 80%; em área de cerrado, 35%; e em campos gerais, 20%. Para as demais regiões do país, os imóveis rurais devem destinar 20% à reserva legal.

Um ponto de muita disputa é o que modifica o código atual para admitir, no cálculo da reserva legal, as terras já ocupadas por APPs. O texto impõe como condição que isso não implique mais desmatamento e que o produtor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural.

Outro ponto que suscitou muita discussão na Câmara é o que desobriga os imóveis que tenham até quatro módulos fiscais de recompor a reserva legal desmatada irregularmente. Propriedades rurais até esse tamanho poderão ser regularizadas mantendo a área ocupada em 22 de julho de 2008, data da assinatura do decreto que define punições para o descumprimento das normas ambientais (Decreto 6514/2008).

Para o conjunto de estabelecimentos rurais, independentemente do tamanho, o texto estabelece que a inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a adesão do agricultor a programa de regularização ambiental, a ser criado em cada estado, permitem suspender todas as sanções administrativas por descumprimento de normas ambientais.

O novo código também prevê mudanças para imóveis rurais situados em região de florestas da Amazônia Legal, nos quais 80% da área devem ser de reserva legal. O texto estabelece que o poder público poderá reduzir esse percentual para até 50% quando o município tiver mais da metade de sua área ocupada por unidades de conservação e por terras indígenas demarcadas.

O manejo sustentável da reserva legal com fins comerciais fica permitido, com autorização por órgão estadual ligado ao Sisnama. Sem fins comerciais, tal pedido é desnecessário.

Ocupação consolidada
O texto cria a definição de área rural consolidada, referente ao imóvel rural com ocupação pré-existente a 22 de julho de 2008, podendo ser edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvopastoris, admitida a adoção, neste caso, do chamado regime de pousio, em que há descanso para a terra cultivável.

Também prevê a instituição de programa de regularização ambiental (PRA) nos estados, o qual cuidará, entre outros aspectos, de regularizar as áreas consolidadas.

A supressão da vegetação nativa em APPs, de acordo com texto, não será passível de punição se ocorrida até 22 de julho de 2008 e nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, bem como em atividades agropastoris, ecoturismo e turismo rural.

O texto, no entanto, abre a possibilidade de retirada de mata em APP para outras atividades quando estabelecido pelo PRA. Como regra geral, o projeto estabelece que APPs desmatadas após julho de 2008 deverão ser recompostas. A fiscalização ficará a cargo de órgão ambiental estadual, integrante do Sisnama.
Competências
Emenda apresentada ao substitutivo de Aldo Rebelo pelo PMDB, aprovada na Câmara, modifica a regra atual para retirar da União parte de sua competência sobre a gestão e fiscalização ambientais. A emenda alterou o artigo 8º do relatório de Aldo Rebelo, que estabelecia a competência do Executivo federal para deliberar sobre as atividades econômicas em APPs. Além disso, listou, entre as atividades que caracterizam área consolidada na data de 22 de julho de 2008, as agrossilvopastoris, além do ecoturismo e do turismo rural.

Incentivos
O texto também determina que o poder público institua um programa de apoio financeiro para incentivar os produtores a promover a manutenção e a recomposição de APPs e reservas legais. Além disso, prevê isenção de Imposto Territorial Rural sobre as áreas protegidas, conservadas ou em recuperação. E garante aos que preservam a vegetação nativa nos limites da lei preferência às políticas de apoio à produção, comercialização e seguro da produção agropecuária. O produtor pode receber ainda pagamento por serviços ambientais.
O novo código também institui um título nominativo que representa área com vegetação nativa. Trata-se da Cota de Reserva Ambiental (CRA), ao qual fará jus cada hectare de mata nativa preservado que exceder aos limites exigidos para a reserva legal. Para isso, será preciso que o proprietário que se enquadre nas regras solicite os títulos, que poderão ser posteriormente negociados.

Síntese da Redação da Agência Senado , publicada pelo EcoDebate, 04/08/2011

O Código Florestal e a violência no campo, artigo de Dom Tomás Balduíno

Publicado em setembro 9, 2011 por HC
[Santa Catarina 24 horas] Em média, por ano, 2.709 famílias são expulsas de suas terras e 63 pessoas são assassinadas no campo brasileiro na luta por um pedaço de terra A violência é parte essencial da história dos pobres da terra: índios, negros, camponeses. Ela, por sua vez, é alimentada pela impunidade – fenômeno sociopolítico conscientemente assimilado pela nossa instituição judiciária.

No mês de maio deste ano, desabaram sobre a sociedade brasileira cenas de uma dupla violência: a aprovação do Código Florestal pela maioria da Câmara dos Deputados, tratando do desmatamento, e os assassinatos de líderes camponeses que se opunham ao desmatamento na Amazônia.

A ninguém escapa o protagonismo da bancada ruralista pressionando a votação deste Código por meio de mobilizações de pessoal contratado em Brasília e de sessões apaixonadas na Câmara dos Deputados. Por outro lado, as investigações dos assassinatos vão detectando poderosos ruralistas por trás destas e de outras mortes de camponeses.

O Código tem, de ponta a ponta, um objetivo maior inegável: ampliar o desmatamento em vista do aumento da produção. Um estudo técnico sobre as mudanças aprovadas em Brasília assinala que elas permitem o desmatamento imediato de 710 mil km², mais que o dobro do território do estado de Goiás.

É impressionante a fúria com que este instrumento legal avança sobre as áreas de preservação dos mananciais destinadas a criar uma esponja à beira dos rios, defendendo-os das enxurradas e impedindo o seu assoreamento. A legislação anterior, embora tímida, exigia uma faixa de 30 metros de cada lado. A atual legislação a reduz para ridículos dez metros.

A reserva legal, religiosamente mantida pelas pequenas e médias propriedades, é o que ainda hoje dá uma visível cobertura de vegetação nativa em nossos diversos biomas, em razão do grande número de médios e pequenos estabelecimentos. Isto também desaparece. Aliás, o Código não cuida da agricultura familiar que é responsável por cerca de 70% dos alimentos que chegam à mesa do brasileiro.

O Código se ajusta muito mais às áreas desmatadas a perder de vista e destinadas a gigantescas monoculturas. A grande expectativa com relação a esse Código é que se consolidasse a proposta já transformada em lei, de recuperação das áreas devastadas. Para nossa decepção, deixa-as como estão. Nós, do Centro Oeste, estávamos sonhando com a recuperação das áreas de preservação permanente do Rio Araguaia, nosso Pantanal, sobretudo das suas nascentes, desmatadas em 44,5%. O sonho virou pesadelo. Com efeito, a nova Lei deixa tudo como está.

Até hoje, a grande queixa com relação aos desmatamentos no Cerrado e na Amazônia se prendia à falta de fiscalização. Entretanto, é justo reconhecer que muito esforço se fez buscando garantir a lei. Por exemplo, a varredura das áreas via satélite. Infelizmente, tornou-se uma prática nefasta na Amazônia os proprietários aguardarem dias nublados para procederem à queima das árvores. Ao se abrir o céu, o desmatamento já é fato consumado.

Em um dos Fóruns do Cerrado foram ouvidos depoimentos de camponeses denunciando outro tipo de crime: o desmatamento rápido à noite de importantes áreas de Cerrado com o uso de máquinas possantes, sem o risco de fiscalização.

Agora, com a flexibilização do novo Código, não há mais necessidade de fiscalização. Mais ainda, alguns proprietários, sabendo com antecedência das permissividades e anistias a serem introduzidas por este Código nas áreas devastadas ilegalmente, partiram logo para a criação de fatos consumados derrubando a cobertura verde. O título do brilhante artigo de Washignton Novais em O Popular, de 2 de junho, na página 7, é o seguinte: “Código de florestas ou sem?”. A nova lei foi apelidada também de “Código da Desertificação”.

País do latifúndio – O que estaria por trás de tanta devastação e de tanta lenha acumulada? É o seguinte: apesar da apregoada excelência dos avanços técnicos e econômicos do agronegócio brasileiro, os dados da FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação), referentes ao ano de 2009, em relação à produção por hectare, puseram a nu o fato, por exemplo, de que o Brasil está na sofrível 37ª posição na produção de arroz, atrás de países como El Salvador, Peru, Somália e Ruanda.

No milho, ocupamos a 64ª posição. No trigo, um vexame, na 72ª posição. Na soja, o badalado carro-chefe do agronegócio brasileiro, um modesto 9º lugar, atrás do Egito, da Turquia e da Guatemala. Com relação ao boi, motivo de tanta soberba, de ostentação, de riqueza nas festas agropecuárias, ocupamos a humilde 48ª posição, atrás do Chile, do Uruguai e do Paraguai.

A produção agropecuária sofre pelos altos gastos devido ao viciado uso do fertilizante e do agrotóxico. Os dados da FAO atestam que, a partir de 2007, nos transformamos no principal país importador de agrotóxico do mundo. Como essa tecnologia, em geral, tem se revelado ainda ineficaz na sonhada superprodução, pensou-se logo na liberação de áreas cada vez maiores de terras destinadas à produção. Se não vencemos em tecnologia, somos imbatíveis no latifúndio. E, para a tranquilidade deste avanço predatório sobre o que resta de cobertura verde, buscou-se um instrumento garantido: justamente esse tal Código Florestal.

Apesar da complexidade deste tema, de pesadas consequências para o futuro da nossa terra, da nossa biodiversidade, dos recursos hídricos, da vida sustentável do solo, causou muita estranheza o fato destes legisladores não terem convidado em momento algum a nossa SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), a ABC (Academia Brasileira de Ciências), o FBM (Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas) para os debates. Pois bem, aí está o desastroso resultado: saiu um Código elaborado por ruralistas a serviço de seus colegas ruralistas. Restou-nos, como disse Paulo Afonso Lemos, “um Código que não é claro, não é preciso, não é seguro”.

Mortes no campo – Em dezembro de 1988 caiu Chico Mendes, tal como uma pujante seringueira cortada pela raiz. No início de 2005, caiu a irmã Dorothy Stang, atirada pelas costas com a sua Bíblia na mão, sua pomba mensageira da Paz. Na manhã do dia 24 de maio deste ano, derrubaram o casal Maria do Espírito Santo da Silva e José Cláudio Ribeiro da Silva, cuja orelha foi cortada pelos pistoleiros como prova do serviço feito. Logo em seguida, foi assassinado Eremilton Pereira, na mesma área. Supõe-se que tenha sido queima de arquivo por estar presente na hora do primeiro crime. Foi morto também Adelino Ramos, em Rondônia, um sobrevivente de Corumbiara.

Há uma lógica perversa por trás destas e de outras mortes, desde a morte de Zumbi dos Palmares e de
Antônio Conselheiro de Canudos, até a morte de José Cláudio da Silva, de Nova Ipixuna. Esta lógica consiste na eliminação seletiva de lideranças vistas como obstáculo aos grandes projetos do agronegócio. A senadora Kátia Abreu, arvorando-se em advogada dos criminosos, declarou, no mesmo dia 24, que estas mortes se devem à invasão de terras. A senadora ou é desinformada ou foi leviana na sua fala. Ao contrário, eles são legítimos assentados do Incra. Mais ainda, são dois heróicos pioneiros da criação da reserva extrativista do Assentamento Praialta Piranheira, em 1997.

Fazendo coro conivente com a parlamentar ruralista, alguns deputados vaiaram o deputado José Sarney Filho quando este leu no plenário da Câmara a chocante notícia das mortes destes camponeses. A nota da Comissão da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) para o serviço da Caridade, da Justiça e da Paz, faz justiça aos assassinados, fornecendo-nos uma preciosidade, a saber, a declaração de José Cláudio, em um plenário de 400 pessoas reunidas para estudarem a qualidade de vida do planeta:

“Vivo da floresta, protejo ela de todo jeito, por isso vivo com a bala na cabeça a qualquer hora porque vou pra cima, eu denuncio. Quando vejo uma árvore em cima do caminhão indo pra serraria me dá uma dor. É como o cortejo fúnebre levando o ente mais querido que você tem, porque isto é vida pra mim que vivo na floresta e pra vocês também que vivem nos centros urbanos.”

Em média, por ano, 2.709 famílias são expulsas de suas terras pelo poder privado e 63 pessoas são assassinadas no campo brasileiro na luta por um pedaço de terra! 13.815 famílias são despejadas pelo Poder Judiciário e pelo Poder Executivo por meio de suas polícias! 422 pessoas são presas por lutar pela terra! 765 conflitos acontecem diretamente relacionados à luta pela terra! 92.290 famílias são envolvidas em conflitos por terra!

Carlos Walter Porto Gonçalves, professor do programa de pós-graduação da Universidade Federal Fluminense (UFF), ao analisar anualmente os Cadernos de Conflitos no Campo da CPT, introduziu a preocupação com a geografia dos conflitos. Comparando e ponderando o número de conflitos com o número de habitantes na zona rural de cada Estado, trouxe à tona a importante constatação de que o aumento da violência acontece em função do desenvolvimento do agronegócio.

A violência não acontece, pois, só nas áreas do atraso, acontece, sobretudo, nos centros mais progressistas do País. “A violência”, diz ele, “é mais intensa nos Estados onde a dinâmica sociogeográfica está fortemente marcada pela influência da expansão dos modernos latifúndios (autodenominados agronegócio). É no Centro Oeste e no Norte que as últimas fronteiras agrícolas são conquistadas às custas do sofrimento e do sangue dos trabalhadores e dos que os apoiam” ( Caderno da CPT, 2005, pág. 185).

Diz ele: “O agronegócio necessita permanentemente incorporar novas terras e para isso lança mão de todos os mecanismos de que dispõe: os de mercado, os políticos e a violência”. A violência é parte essencial da história dos pobres da terra: índios, negros, camponeses. Ela, por sua vez, é alimentada pela impunidade, fenômeno sociopolítico conscientemente assimilado pela nossa instituição judiciária.

Encerrando esta análise da dupla violência do agronegócio, consubstanciada na violência contra a terra e na violência contra a pessoa humana, não posso deixar de destacar a contrapartida deste modelo, a saber, a nova busca do “cuidado” como lição que nos é dada pelos povos tradicionais. As comunidades indígenas vivem isto como algo que está profundamente entranhado na alma, leva-as a se entrosarem harmoniosamente com a Mãe Terra, a se entrosarem pessoas com pessoas, com a memória dos antepassados e com o próprio Deus.

A Terra, como se diz, está doente e ameaçada. Hoje, felizmente, vai se desenvolvendo a cultura ecológica que consiste no cuidado não só com o ser humano, mas com o planeta inteiro. O planeta não cuidado, como ensina Leonardo Boff, pode entrar num processo de enfermidade, diminuir a biosfera com consequências de que milhares vão desaparecer, não excluída a própria espécie humana.

Uma outra luz nos vem destes povos e de suas culturas. É o “bem viver”. É uma vida voltada para os valores humanos e espirituais e não presa às coisas, às riquezas, ao consumismo.

Na minha juventude, tive a chance de conviver com um grupo indígena, bem primitivo, no coração da Amazônia. Fiquei encantado ao descobrir, entre outras joias, que, na língua deles, não existe o verbo TER. Um povo que vive feliz e que, no entanto, não acumula. Gente que faz do necessário o suficiente. A melhor prova desta felicidade está na constatação da alegria espontânea das crianças. Elas são o melhor espelho do povo.

Dom Tomás Balduíno é assessor da Comissão Pastoral da Terra, teólogo e bispo dominicano.

Artigo originalmente publicado no portal Santa Catarina 24 horas
EcoDebate, 09/09/2011

Debate sobre o Código Florestal ressalta necessidade de APP urbana proteger a vida da população



Publicado em agosto 31, 2011 por HC
As regras para Áreas de Preservação Permanente (APPs) urbanas devem incorporar o princípio da proteção da vida humana, o que vai requerer a inclusão de parâmetros no novo Código Florestal que vão além da proteção ambiental. A preocupação foi manifestada pelo secretário de Políticas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência e Tecnologia, Carlos Nobre, em debate nas comissões de Meio Ambiente (CMA), de Agricultura (CRA) e Ciência e Tecnologia (CCT) nesta terça-feira (30).

Nobre lembrou que a maioria dos desastres climáticos que ocorreram recentemente no país foram em áreas protegidas ocupadas irregularmente, como as inundações nas várzeas e os deslizamentos nas encostas. Dessa forma, ele ponderou que as regras para mata ciliar em rios que cortam as cidades e para ocupação de áreas em declive devem ser definidas com o propósito de proteger a vida nos assentamentos urbanos.

- [A largura mínima da APP ripária] vai depender do regime hidrológico, do grau de impermeabilização de cada cidade e do regime de chuvas – opinou. Para ele, não é possível adotar uma regra padronizada para as diferentes situações.

Ele observou ainda que a forte urbanização do país e o aquecimento global têm resultado em uma maior freqüência de chuvas intensas. Em São Paulo, exemplificou, chuvas intensas que ocorriam a cada década agora ocorrem a cada ano.

Nobre defendeu como parâmetro para definir APPs urbanas ripárias a chamada passagem de inundação, uma zona delimitada pela onda que se forma no transbordamento do rio em decorrência de fortes chuvas. A sugestão foi elogiada pelo presidente da CMA, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Encostas
O secretário do Ministério de Ciência e Tecnologia lembrou ainda que 70% das mortes registradas nos desastres climáticos ocorreram em encostas e que 85% das áreas atingidas por recentes deslizamentos em Santa Catarina e no Rio de Janeiro eram em APPs ocupadas irregularmente. Para ele, assentamentos urbanos deveriam ser proibidos em áreas com declive acima de 25º.

Mas também nesse caso, ele disse considerar importante que as normas sejam definidas a partir de estudos técnicos que levem em conta a topografia, os aspectos geológicos e o regime de chuvas de cada região. Essa possibilidade de descentralizar as definições de APPs também foi apoiada por José Carlos Martins, da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic).

Para ele, a lei federal deve definir parâmetros gerais e a legislação de estados e municípios definiriam regras para áreas protegidas.

- Tem locais onde o impacto é maior que em outros locais. Temos que avaliar, com estudo técnico, o grau de segurança com a população – disse Martins.

No mesmo sentido, o vice-presidente de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Sindicato da Habitação de São Paulo, Caio Portugal, opinou que cada empreendimento imobiliário deve ser precedido de estudo definindo as dimensões da área a ser protegida.

Regras Gerais
Ao comentar o assunto, João de Deus Medeiros, representante do Ministério do Meio Ambiente, ponderou que o Código Florestal deve reunir critérios mínimos para áreas protegidas em todo o país, sejam urbanas ou rurais, ficando para os estados e municípios ampliar as regras de proteção, conforme as particularidades de cada local.

A necessidade de regras gerais também foi apontada pelo senador Jorge Viana (PT-AC), relator do projeto do novo Código Florestal (PLC 30/2011) na CMA. Ele manifestou preocupação com a ocupação desordenada das cidades, resultando em demandas cada vez maiores para os serviços de defesa civil.

Tratamento específico
A inclusão de um capítulo específico para áreas urbanas no novo Código Florestal foi defendida por Nabil Bonduki, secretário de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente e professor da Universidade de São Paulo (USP). A ideia recebeu apoio de diversos senadores, como Blairo Maggi (PR-MT), Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) e Ana Amélia (PP-RS).

Para Bonduki, o agrupamento de questões específicas das áreas urbanas em um único capítulo do código facilitará o “dialogo” com legislações específicas, como é o caso do Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), da lei que trata do parcelamento do solo urbano (Lei 6.766, de 1979) e da legislação decorrente da Política Nacional de Habitação.

- Mas isso não quer dizer que as APPs urbanas estejam desvinculadas das APPs rurais. Elas não são autônomas entre si – alertou Bonduki.

No debate, o presidente da CRA, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), observou que a legislação ambiental tem sido muito mais rígida para a população rural do que para os que vivem nas cidades.

Matéria de Iara Guimarães Altafin, da Agência Senado, publicada pelo EcoDebate, 31/08/2011



Carcinicultura e os mangues, artigo de João Lara Mesquita

Publicado em junho 7, 2011 por HC
[O Estado de S.Paulo] A discussão sobre o novo Código Florestal, recém-aprovado na Câmara dos Deputados, esconde alguns problemas que passaram despercebidos no noticiário e, especialmente, nos artigos de especialistas que analisaram o assunto. Uma pena. O público saiu perdendo. É em nome dele que proponho esta pequena contribuição.

Não pretendo voltar aos temas polêmicos: reservas legais, anistia para quem desrespeitou a lei, tamanho da mata ciliar, etc. A polarização entre “mocinhos” e “bandidos” causou prejuízos demais.

Eis os fatos.
O relatório de Aldo Rebelo, sancionado na Câmara por 410 votos a favor, 63 contra e uma abstenção, alterou as áreas de preservação permanente em topos de morros, encostas, várzeas e margens de rios. Certo? Errado. Faltou citar um bioma importantíssimo que, da mesma forma, perdeu a proteção: os mangues (assim como as restingas).

O Código Florestal também vale, ou valia, para a zona costeira. Mas a discussão ficou de tal modo centrada entre a “floresta” e a “agricultura” que o litoral, como sempre acontece, perdeu espaço.

Os manguezais eram considerados áreas de proteção permanente por sua importância. Mas o lobby dos carcinicultores – produtores de camarão em cativeiro -, parece, venceu a parada. O novo Código Florestal, se aprovado no Senado, será o réquiem dos manguezais brasileiros.

Os mangues são extremamente importantes por vários motivos, a começar pela proteção que oferecem à linha da costa contra as marés, os ventos, as ressacas, forças naturais típicas da zona costeira. Ficou provado, quando do tsunami na Indonésia em 2004, que as áreas protegidas por manguezais sofreram estrago menor.

Do ponto de vista de vida marinha, os mangues são especiais. Suas raízes aéreas retêm nutrientes, o que os torna berçários importantíssimos. Um sem-número de peixes, moluscos e crustáceos dependem deles para procriar. Os mangues também filtram e melhoram a qualidade da água, enquanto servem como hábitat para diversos tipos de aves.

Tem mais. De acordo com matéria publicada pelo Estado na quinta-feira (Mangue concentra mais CO2 que floresta na Amazônia, 2/6, A18), relatório do IBGE divulgado na semana passada “revela que as maiores concentrações de carbono no solo da Amazônia estão em áreas de mangue, hoje ameaçadas pelas mudanças nas regras do Código Florestal aprovadas na Câmara”. Segundo a geógrafa Rosangela Garrido, citada na reportagem, “o trabalho reforça a importância da conservação de manguezais e o seu papel no equilíbrio climático”.

Quando produzi a série de documentários Mar Sem Fim, para a TV Cultura (2005-2007), naveguei desde o Oiapoque ao Chuí, visitando cada palmo da costa brasileira. Conheci, se não todas, a maioria das fazendas de camarão que proliferaram no Nordeste, desde o Piauí até o sul da Bahia, mas não apenas nessa região.

Fiquei horrorizado com o que vi, e aprendi, entrevistando mais de 40 especialistas da academia, raramente chamados para discussões como as da mudança do Código Florestal, diga-se.

Denunciei a carcinicultura com vigor, no meu site, nos documentários e no livro que publiquei ao fim da expedição (O Brasil Visto do Mar Sem Fim – editoras Terceiro Nome, Albatroz e Loqui, indicado ao Prêmio Jabuti na categoria reportagem). No livro, em dois volumes, sem o problema do espaço exíguo deste artigo, não economizei ao mostrar, até com fotos aéreas, o descalabro, espécie de escárnio contra o meio ambiente, provocado pela carcinicultura. Fiz questão de publicar o depoimento dos maiores especialistas em vida marinha e ecossistemas costeiros, unânimes em condenar o modo como ela vem sendo praticada no Brasil, ou seja, transformando imensas áreas de mangues em terra arrasada.

Sobram motivos para a condenação. Para começar, manguezais, áreas públicas, são “doados” aos produtores, que, ao contrário dos agricultores, têm a vantagem de não precisarem pagar a terra onde vão produzir. Curiosamente, descobri, a vasta maioria das fazendas pertence ou a políticos (entre os quais prefeitos, deputados e senadores) ou a grandes grupos empresariais. Desta vez não há a desculpa “dos pequenos produtores”.

Uma vez de posse da área, os mangues são arrasados. A vegetação é extirpada até a raiz. No lugar da
floresta são construídas as piscinas criatórias. A maioria sem bacia de sedimentação A contaminação do lençol freático quase sempre acontece. Assim fica mais fácil, e barato, sugar a água do estuário, através de bombas, para criar um camarão exótico, originário do Pacífico, o Paneus vannamei.

Ao detonar os mangues, os produtores criam conflitos sociais com as populações nativas que vivem do extrativismo. Constatei. Tenho depoimentos gravados, de várias pessoas dessas áreas, contando sobre ameaças e truculência por parte dos poderosos do camarão. Até um membro do Ministério Público do município de Natal, no Rio Grande do Norte, contou das ameaças que sua família passou a receber desde que entrou na luta contra a carcinicultura.

O desaparecimento de hábitats é o principal responsável pela perda de biodiversidade no mundo. Em segundo lugar está a introdução de espécies exóticas.

A carcinicultura é uma proeza. Faz as duas coisas simultaneamente.
Muitas vezes as fazendas são financiadas com dinheiros públicos, como é o caso das que estão instaladas no Rio Real, entre Bahia e Sergipe, que receberam aportes do Banco do Nordeste (BNB), com recursos do FNE Aquipesca (Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura e Pesca do Nordeste).

As diretrizes do FNE (o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste) especificam “tratamento especial aos míni e pequenos empreendedores e preservação do meio ambiente”.

Galhofada!

Mais fácil, só sendo ministro. E prestando consultoria, claro.
JORNALISTA, MANTÉM O SITE WWW.MARSEMFIM.COM.BR

Artigo originalmente publicado em O Estado de S.Paulo.

Biodiesel de soja tem problemas socioambientais, avalia relatório /// Eco Agencia / Envolverde

Segundo documento da ONG Repórter Brasil sobre impactos da soja na safra 2009/2010, critérios de sustentabilidade enfrentam resistência dos produtores.

Divulgação Envolverde
Por Verena Glass - Repórter Brasil

A ONG Repórter Brasil acaba de lançar o relatório Os impactos da soja na safra 2009/10, produzido pelo Centro de Monitoramento de Agrocombustíveis (CMA). O documento analisa aspectos da produção da cultura em regiões onde está consolidada, como o Mato Grosso, e onde acaba de despontar, como o Oeste baiano. Também avalia a relação de usinas de biodiesel com a cadeia produtiva do grão, e as tendências dos critérios de sustentabilidade, apontando alguns dos problemas que ain da são latentes no setor.

Focando parte do estudo no Mato Grosso, maior produtor de soja do país e que tem 11 usinas de biodiesel em funcionamento, o CMA apurou que o grão adquirido para produção do agrorcombustível provém, em parte, de áreas com problemas ambientais (grandes fazendas constantes da lista de embargos do Ibama e assentamentos embargados pelo órgão por crime de desmatamento) e fundiários. Também aponta irregularidades no cumprimento das normas do Selo Combustível Social.

A situação também é crítica no Oeste da Bahia, onde o cultivo da soja encontra-se em franco crescimento e já apresenta problemas relativos aos direitos trabalhistas e à legislação ambiental. Dos dez municípios que mais plantam soja no estado, seis são campeões de desmatamento do cerrado entre 2002 e 2008, de acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente sendo Formosa do Rio Preto, São Desidério, Correntina, Jaborandi, Barreiras, Riachão das Neves.

Em relação ao respeito aos direitos trabalhistas, a região apresentou, entre 2003 e 2009, 43 casos de propriedades flagradas com trabalhadores em situação análoga à escravidão.

Por fim, o documento avalia as várias tentativas de acordos sobre critérios de sustentabilidade para a soja, apontando que, apesar dos esforços de espaços como as Mesas Redondas da Soja e do Biocombustível Sustentáveis, e da Moratória da Soja, o setor empresarial tem se afastado das discussões. Vários critérios, como a paralisação do plantio de soja em áreas desmatadas na Amazônia, têm sido descumpridos


Leia o relatório na integra aqui

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