Carta da Terra

"Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio da uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações." (da CARTA DA TERRA)
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Fazendo de conta que os licenciamentos ambientais são de verdade, por Henrique Cortez

Publicado em abril 27, 2011 por HC

[EcoDebate] O título deste texto é menos absurdo do que pode parecer à primeira vista. Nos últimos anos, estão cada vez mais freqüentes as denúncias de EIA-RIMAs tecnicamente inconsistentes ou fraudulentamente produzidos. E isto é um problema extremamente sério.

Já é evidente que surgiu uma indústria de EIA-RIMAs pré-fabricados apenas e tão somente para atender às exigências legais mínimas. A cada dia surgem novos questionamentos sobre a veracidade destes estudos.

Neste sentido os casos das hidrelétricas de Barra Grande, no rio Madeira, de Belo Monte, da usina nuclear deAngra 3 e outros casos escandalosos. No EcoDebate a tag “licenciamento ambiental” é rica em detalhes deste problema que se agrava.

As ambientalistas Ana Echevenguá (Eco&Ação) e Telma Monteiro (Blog Telma Monteiro) são figuras importantes nas denúncias dos licenciamentos de mentirinha, tão do agrado dos grandes interesses econômicos e do governo desenvolvimentista de plantão. Em seus sítios/blogues discutem, denunciam e expõe esta “linha de montagem” de licenciamentos, com clareza e profundidade.

Este governo não consegue compreender que o processo de licenciamento ambiental é “ligeiramente” diferente da concessão de um mero alvará e por isto não suporta a idéia de que as licenças não sejam concedidas automaticamente, como se fossem meros detalhes burocráticos.

Se dependesse do voluntarismo governamental teríamos ampla e irrestrita concessão de licenças ambientais, para quaisquer atividades, sem qualquer consideração para com as questões socioambientais.

Diversos membros do primeiro círculo do poder já afirmaram que a grande fase do desenvolvimento do Brasil se deu durante os governos militares, coincidentemente uma época em que as preocupações sociais e ambientais das grandes obras simplesmente inexistiam.

Aliás, o ex-presidente Luiz Inácio da Silva não cansou de elogiar os projetos dos governos militares, quando a agenda desenvolvimentista era imposta na marra.

O governo, desde o governo Lula, reclama dos ambientalistas, dos índios, dos quilombolas, dos ribeirinhos, do ministério público, do poder judiciário, dos movimentos sociais e de todos os que não concordam com esta opção pseudodesenvolvimentista. E reclama com razão, porque estes segmentos da sociedade não aceitam este modelo de desenvolvimento a qualquer custo.

Enquanto isto, a tragédia dos licenciamentos de mentirinha se agrava. Os erros e inconsistências são de tal monta que os órgãos ambientais, em muitos casos, chegam a exigir tantas condicionantes que praticamente equivalem a outro EIA.

Isto, em princípio, não seria um problema se os órgãos ambientais não estivessem sucateados, sem funcionários técnicos e com uma inadequada estrutura técnica e administrativa.

A fragilização estrutural, a falta de funcionários capacitados e corretamente qualificados e a falta de suporte de adequadas políticas públicas dificultam a avaliação técnica dos licenciamentos e abre portas aos oportunistas. Isto é um problema com mais de 10 anos e continua a se agravar.

Outra questão que está sempre presente é o abandono dos compromissos de mitigação e compensação exigidos na Licença Prévia. Os empreendedores sabem que os órgãos ambientais não conseguirão fiscalizar o cumprimento das condicionantes antes da Licença de Operação (LO) e, neste momento, não terão apoio político para revogar o licenciamento.

Aliás, nada obriga que um empreendimento seja licenciado. Diante dos impactos socioambientais o órgão licenciador pode e deve negar o licenciamento. Ok, pode e deve em tese, porque isto não acontece, nem que o governo tenha que substituir o dirigente, tal como recentemente aconteceu com um ex-presidente do Ibama em relação ao licenciamento ‘provisório’ da UHE de Belo Monte.

E a indústria de EIA-RIMAs pré-fabricados apenas piora o problema. Bem, mas o que fazer?

Já foi um grande avanço quando o IBAMA suspendeu a licença ambiental para Hidrelétrica do Baixo Iguaçu (PR) , em razão de uma ação civil pública. O empreendimento seria construído nos municípios de Capanema e Capitão Leônidas Marques, a cerca de 500 metros do Parque Nacional do Iguaçu. A ação afirma que o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) têm lacunas e omissões que impedem o dimensionamento adequado dos impactos que a construção provocaria.

Em primeiro lugar, é evidente que o licenciamento existe para ser rigorosamente observado. E não existe a obrigatoriedade de licenciar toda e qualquer obra, só porque uma empresa e/ou o governo querem que assim seja.

Para isto, os órgãos ambientais, na medida do possível, já estão fazendo o que devem – analisando com rigor e critério. Ao empreendedor cabe o risco de ter a análise tão demorada quanto o EIA-RIMA for impreciso ou inconsistente. E, se for o caso, ter o licenciamento negado.

Em segundo, no caso federal, excluir do Cadastro Técnico Federal todas as empresas que tenham “produzido” estudos sem qualidade técnica. No caso de fraude ela deve ser tratada como realmente é: como crime. E , aos empreendedores, co-responsáveis no EIA-RIMA fraudulento, ficará o ônus do licenciamento negado.

E, por fim, os Conselhos Regionais, dos profissionais que subscrevem os EIA-RIMAs inconsistentes ou fraudulentos, devem apurar as responsabilidades profissionais e, definidas as responsabilidades em processos administrativos, aplicar as penalidades previstas em lei, inclusive a cassação do registro profissional.

Esta crise só terminará quando acabar a impunidade e é isto que devemos exigir.
Henrique Cortez, henriquecortez{at}ecodebate.com.br coordenador editorial do Portal EcoDebate
EcoDebate, 27/04/2011

Novas regras para concessão de licenciamento ambiental

Da Redação - 02/03/11 - 23:29

Artigo de Guilherme José Purvin de Figueiredo.

O Governo Federal pretende mudar regra para concessão de licenciamento ambiental através da edição de diversos decretos visando a redução de custos e a aceleração de obras em portos, rodovias, hidrovias, linhas de transmissão e plataformas de petróleo.

O objetivo é reduzir custos, acelerar a concessão de licenças, flexibilizar normas e proporcionar maior segurança jurídica para os empreendedores.

Ocorre que as normas sobre licenciamento ambiental estão consubstanciadas em Resoluções do Conama. É lícito ao Poder Executivo Federal disciplinar a matéria por decreto presidencial, esvaziando as atribuições do Conama?

A pretensão de se regulamentar por decreto o que hoje é disciplinado por resolução constitui uma antidemocrática centralização da Política Nacional do Meio Ambiente e reveste-se de flagrante ilegalidade. E isto porque o art. 8º, inciso I, da Lei n. 6.938/81 dispõe que compete ao Conama “estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA. E seu inciso VII, de modo mais abrangente, atribui ao colegiado“estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos”.

A alegação de que algumas instituições demoram para apreciar licenciamentos aponta, ademais, para o risco de criação de “licenciamentos por decurso de prazo”, a exemplo dos decretos-lei da Ditadura Militar – em flagrante ofensa ao princípio da precaução!

Enquanto o Planeta ainda se recupera do trauma com o recente acidente em plataforma petrolífera da British Petroleum, no Brasil caminha-se em sentido oposto, com a idéia de se conceder licenças únicas, em blocos, para a exploração de petróleo em alto mar.

Também tenciona-se derrubar a Resolução Conama n. 1/86, que exige estudo de impacto ambiental e licenciamento prévio para duplicações de rodovias. Uma “licença corretiva” (sic), simples e rápida de se obter, abriria espaço para duplicação de pequenas vias de mão única, olvidando-se os deletérios efeitos de borda em estradas maiores.

Busca-se também reduzir a discricionariedade administrativa dos órgãos ambientais, que passarão a ter que lidar com regras padronizadas para a concessão de licenciamento, olvidando-se a variedade de nuances socioambientais no país.

Não são resoluções do Conama que obstam juridicamente o crescimento não sustentável. O que está em discussão é a observância da Constituição Federal – e, neste caso, não há que se questionar se decretos presidenciais têm o condão de revogar o art. 225 da Carta da República. Ou há?

Guilherme José Purvin de Figueiredo, Procurador do Estado/SP. Professor de Direito Ambiental dos Cursos de Graduação da Universidade São Francisco e de Pós-Graduação da PUC-SP, PUC-Rio e Unianchieta. Doutor em Direito pela USP. Presidente do IBAP. Artigo extraído do site do Ibap.

SBC assina acordo para fazer licenciamentos ambientais

  Em acordo realizado entre a Prefeitura de São Bernardo do Campo, o governos estadual e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a Gestão Ambiental, que até o momento era centralizada apenas no governo estadual, passará a ser administrada, também, pela prefeitura do município do ABC Paulista.
A descentralização permitirá à cidade autorizar licenciamentos ambientais dentro do limites do município. Pelo acordo estabelecido, a Prefeitura de São Bernardo do Campo terá autonomia para fornecer licenças em diversas áreas. "É um passo importante para que os municípios possam assumir suas responsabilidades e competências. O estado e o País ganham com essa descentralização ambiental", disse Luiz Marinho, prefeito de São Bernardo, que ressaltou que São Bernardo do Campo será a única cidade na América Latina a ter um laboratório que analisará a atestará a emissão de poluentes de motores de ônibus e carros.

Durante a oficialização do acordo estiveram presentes o prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho, o secretário Estadual de Meio Ambiente, Pedro Ubiratan, e o presidente da Cetesb, Fernando Rei.

"A municipalização do licenciamento ambiental tem como objetivo contribuir para que o poder público tenha maior controle sobre as atividades que utilizem recursos ambientais ou tenham potencial de causar degradação ambiental", como lembrou o secretário de Gestão Ambiental de São Bernardo do Campo, Gilberto Marson.

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