Carta da Terra

"Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio da uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações." (da CARTA DA TERRA)
Mostrando postagens com marcador crime. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador crime. Mostrar todas as postagens

Propagandas que mencionem sustentabilidade estão na mira do Conar

A partir de 1º de agosto de 2011, toda a publicidade veiculada no Brasil não deverá mais enaltecer os atributos sustentáveis de um produto ou serviço se as empresas não puderem comprovar sua eficiência. Isto é, um anúncio que mencione a sustentabilidade deverá conter apenas informações ambientais passíveis de verificação e comprovação, não cabendo menções genéricas e vagas.

Segundo o presidente do Conar, Gilberto Leifert, não se trata, aqui, de um boicote à publicidade em si, mas uma tentativa de coibir a banalização da propaganda sobre o tema, o que, além de não informar, confunde o consumidor sobre o conceito.

Leifert ressalta, por exemplo, países europeus (França e Inglaterra) que já limitam a publicidade ambiental para evitar chamado greenwashing, "lavagem verde" em tradução livre, termo criado para definir propaganda que exacerba possíveis qualidades ambientais e mascara os impactos negativos de produtos ou serviços.

ABISMO
O que se tenta diminuir com essa iniciativa é o gap entre o discurso e a ação. A tal comunicação ilusória, que é realizada de três formas preponderantes: quando as intenções - suas crenças e tudo o que desejam vir a ser - são relatadas como realizações; ao divulgar iniciativas voltadas a temas sociais genéricos, pouco relacionados com as operações da empresa e; ao realizar ações compensatórias, em que se comunica como benefício socioambiental um mero cumprimento de disposições legais.

"É certo que mais de uma voz se levantará -- como na discussão das restrições à propaganda de produtos infantis -- em defesa de interesses comerciais específicos ou difusos para argumentar que medidas desse tipo ferem o direito à livre expressão ou ainda inibem a propaganda de iniciativas verdes. Cortina de fumaça, resquícios de um corporativismo interesseiro que, provavelmente, morrerá de velho. Quem tem o que dizer comprovadamente não precisa temer a medida", escreveu o publisher da revista Ideia Sustentável, Ricardo Voltolini, em artigo - clique aqui para acessar.

As empresas que descumprirem as normas ficam sujeitas a punições que variam de advertência à suspensão da campanha publicitária e divulgação pública do descumprimento da regulamentação. Vale lembrar que o Conar é hoje um modelo de auto-regulamentação em todo o mundo, já tendo instaurado mais de 6 mil processos éticos e promovido um sem-número de conciliações.

Para que as organizações alcancem o almejado reconhecimento é preciso ter visão de longo prazo e focar nas questões que de fato importam - as que geram benefícios para a sociedade e para o ambiente, ao mesmo tempo em que contribuem para o desempenho do negócio e diferenciação da marca. Igualmente importante é comunicar o tema com conhecimento de causa para não desacreditar o consumidor antes mesmo de entender realmente sobre o assunto.

CONSUMO
No final de 2010, a pesquisa O Consumidor Brasileiro e a Sustentabilidade: Atitudes e Comportamentos frente o Consumo Consciente, Percepções e Expectativas sobre a Responsabilidade Social Empresarial, realizada e apresentada pelos institutos Akatu e Ethos, mostrou que o desconhecimento ainda é grande no país.

Segundo o levantamento, a maioria da população brasileira (84%) não ouviu falar, não entende ou
define errado o conceito de Sustentabilidade - apenas 16% dos entrevistados mostraram algum conhecimento ou a própria definição do tema.
A boa notícia, de acordo com o levantamento, é: entre dois produtos com preço e qualidade semelhantes, 71% dos consumidores brasileiros decidem levar para casa aquele que possuir alguma causa social. A média mundial seria de 43%.

PRINCÍPIOS
O Conar entende que as propagandas, agora, deverão atender os seguintes princípios:

1. Concretude
As alegações de benefícios socioambientais deverão corresponder a práticas concretas adotadas, evitando-se conceitos vagos que ensejem acepções equivocadas ou mais abrangentes do que as condutas apregoadas.

A publicidade de condutas sustentáveis e ambientais deve ser antecedida pela efetiva adoção ou formalização de tal postura por parte da empresa ou instituição. Caso a publicidade apregoe ação futura, é indispensável revelar tal condição de expectativa de ato não concretizado no momento da veiculação do anúncio.

2. Veracidade
As informações e alegações veiculadas deverão ser verdadeiras, passíveis de verificação e de comprovação, estimulando-se a disponibilização de informações mais detalhadas sobre as práticas apregoadas por meio de outras fontes e materiais, tais como websites, SACs (Seviços de Atendimento ao Consumidor), etc.

3. Exatidão e clareza
As informações veiculadas deverão ser exatas e precisas, expressas de forma clara e em linguagem compreensível, não ensejando interpretações equivocadas ou falsas conclusões.

4. Comprovação e fontes
Os responsáveis pelo anúncio deverão dispor de dados comprobatórios e de fontes externas que endossem, senão mesmo se responsabilizem pelas informações socioambientais comunicadas.

5. Pertinência
É aconselhável que as informações socioambientais tenham relação lógica com a área de atuação das empresas, e/ou com suas marcas, produtos e serviços, em seu setor de negócios e mercado. Não serão considerados pertinentes apelos que divulguem como benefício socioambiental o mero cumprimento de disposições legais e regulamentares a que o Anunciante se encontra obrigado.

6. Relevância
Os benefícios socioambientais comunicados deverão ser significativos em termos do impacto global que as empresas, suas marcas, produtos e serviços exercem sobre a sociedade e o meio ambiente - em todo seu processo e ciclo, desde a produção e comercialização, até o uso e descarte.

7. Absoluto
Tendo em vista que não existem compensações plenas, que anulem os impactos socioambientais produzidos pelas empresas, a publicidade não comunicará promessas ou vantagens absolutas ou de superioridade imbatível. As ações de responsabilidade socioambiental não serão comunicadas como evidência suficiente da sustentabilidade geral da empresa, suas marcas, produtos e serviços.

8. Marketing relacionado a causas

A publicidade explicitará claramente a(s) causa(s) e entidade(s) oficial(is) ou do terceiro setor envolvido(s) na parceria com as empresas, suas marcas, produtos e serviços.

FONTE
Grupo de Institutos Fundações e Empresas (Gife)

--------------------------------------------------------------------------------

Informação & Conhecimento