Carta da Terra

"Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio da uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações." (da CARTA DA TERRA)
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Tributação dos créditos de carbono transacionados no exterior

http://jus.uol.com.br/revista/texto/11511/tributacao-dos-creditos-de-carbono-transacionados-no-exterior

Gilberto de Castro Moreira Junior

I - Introdução
Com o objetivo de alcançar a estabilização dos Gases de Efeito Estufa (GEE) no planeta, a Comunidade internacional elaborou o Protocolo de Quioto cuja regulamentação se deu dentro da Convenção Quadro de Mudanças Climáticas das Nações Unidas (UNFCCC).

Dentre os mecanismos financeiros necessários para a sua execução, os únicos implementados no Brasil dentro do mercado de "compliance", ou seja, no âmbito governamental da ONU e países signatários, são os Projetos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) que podem resultar na emissão de Certificados Redução de Emissões (CREs) [01], também conhecidos como créditos de carbono.

Em tese, a função desses créditos seria a de financiar, no todo ou em parte, os Projetos de MDL no país, contribuindo, assim, para o seu desenvolvimento.

Estes projetos podem ter natureza das mais diversas, tais como a construção de fontes geradoras de energia limpa (usinas hidrelétricas, eólica, solar, centrais hidrelétricas), o seqüestro de carbono por meio do reflorestamento, da compensação florestal ou de um processo de "avoid deforestation", e por fim a captura de gases de efeito estufa, como nas captações dos aterros sanitários e biodigestores de biomassa.

Ainda, fora do mercado de "compliance" existem os chamados mercados voluntários de caráter privado, que também negociam "créditos de carbono" de projetos semelhantes, mas dentro de seu âmbito de atuação, e que vêm ganhando muita força, principalmente nos EUA, onde o principal expoente é a bolsa do Clima de Chicago (Chicago Climate Exchange - CCX).

Apesar de decorridos mais de 10 anos da criação Protocolo de Quioto, num passado próximo as autoridades brasileiras começaram a discutir a natureza jurídico/tributária dos valores transacionados dentro desse mercado.

Recentemente, a Superintendência da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina), no processo de consulta nº 59/2008 (DOU de 07.04.2008), decidiu que: (i) a receita relativa à cessão para o exterior de direitos relativos a créditos de carbono está sujeita ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido; (ii) está isenta do PIS/Pasep e da COFINS a receita relativa à cessão para o exterior de direitos relativos a créditos de carbono cujo pagamento represente ingresso de divisas no país [02].

Informação & Conhecimento