Carta da Terra

"Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio da uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações." (da CARTA DA TERRA)
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Gastos com reflorestamento podem gerar descontos no imposto de renda

O contribuinte que efetuar as deduções será responsável por irregularidades resultantes dos projetos executados.
Rondoniadinamica - 2010-10-13 - 11:35:00 -
Gastos com reflorestamento e preservação do meio ambiente podem gerar descontos de até 10% do imposto devido no imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas é o que prevê o Projeto de Lei 7224/10 do deputado Homero Pereira (PR-MT), analisado pela Câmara.

O deputado Homero Pereira considera que “além de promover a preservação ambiental, a iniciativa vai fomentar a geração de empregos e renda”. O desconto não exclui e nem reduz outros benefícios, abatimentos e benefícios em vigor hoje.

Conforme o projeto, o direito à dedução deverá ser previamente reconhecido pela Delegacia da Receita Federal da jurisdição do contribuinte. A Receita ficará encarregada de fiscalizar a aplicação do incentivo fiscal.

O contribuinte que efetuar as deduções será responsável por irregularidades resultantes dos projetos executados. Na hipótese de fraude ou desvio de recursos, o projeto estabelece que será aplicada multa ao contribuinte, correspondente ao dobro do valor da vantagem recebida.

Tramitação
O PL 7224/10 está apensado ao PL 5974/05, que já foi aprovado nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta, que tramita em urgência, agora será analisada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
• PL-7224/2010

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