Observatorio ECO, ECODEBATE
Da Redação em 10 setembro, 2011
Artigo de Ana Echevenguá.
Muito além das questões religiosas, os conflitos no Oriente Médio fulcram-se na escassez de água regional. Apesar do inconcebível silêncio a respeito do tema, o mundo sabe que são os recursos hídricos que provocam e/ou contribuem para o acirramento dos conflitos. O exemplo clássico é a invasão por Israel das colinas de Golã, na Jordânia, onde está a nascente do rio Jordão.
É sabido que israelenses, palestinos e jordanianos disputam os recursos hídricos do rio Jordão. Então, toda vez que pensarmos em invasão de terras no Oriente Médio, devemos relacioná-la com invasão de terras com água – superficial ou subterrânea.
Desde 1948, Israel prioriza projetos, inclusive bélicos, para garantir o controle de água na região. Dentre estes:
- a construção do Aqueduto Nacional (National Water Carrier);
- nos anos 60, anexou os territórios palestinos de Gaza e Cisjordânia e tomou da Síria as Colinas do Golã, para controlar os afluentes do Rio Jordão.
- em 2002, a construção do Muro de Segurança viabilizou o controle israelense do Aqüífero de Basin, um dos três maiores da Cisjordânia, que fornece 362 milhões de metros cúbicos de água por ano. Antes do muro, o Aqüífero fornecia metade da água para os assentamentos israelenses. A destruição de 996 quilômetros de tubulação de água deixou a população palestina do entorno do muro sem água para beber;
- antes de devolver (apenas simbolicamente) a Faixa de Gaza, Israel destruiu os recursos hídricos da região. A Faixa - o que foi estipulado como território palestino conta com 1,5 milhão de habitantes para uma área de 360 km², sem água.
Por que a água nunca aparece de forma explícita nas discussões e negociações políticas da região?
A água, na região, é vendida para o consumo humano e animal. É mercadoria vital: ou se compra água do vizinho ou se morre de sede.
Imagino que não seja conveniente trazer este assunto à tona. Principalmente porque, ali, os rios ultrapassam fronteiras. A água sempre foi um bem precioso naquela região. Hoje, ela é mais preciosa do que petróleo. É questão de segurança nacional. Daí a disputa pela posse de território que possua recurso hídrico.
As regras internacionais para o uso compartilhado dessas águas, que são chamadas de transfronteiriças, não são cumpridas porque os tratados existentes não prevêem mecanismos de coação ou de coerção. Assim, os tratados que obrigam Israel a fornecer água potável aos palestinos. O Acordo de Paz de Oslo de 1993, por exemplo, estipulou que os palestinos deveriam ter mais controle e acesso à água da região. Mas tais regramentos lex partibus – não são cumpridos.
E o Tribunal Internacional de Justiça, até hoje, condenou apenas um caso relacionado com águas internacionais.
Rio Jordão
Das principais fontes de obtenção de água no Oriente Médio – as bacias dos rios Jordão, Tigre e Eufrates -, o foco principal é o rio Jordão, disputado por Israel, Líbano, Síria e Jordânia. Um rio, afetado pela seca e poluição, que supre em torno de 1/3 da água consumida por Israel, além do consumo da Jordânia, Síria, Cisjordânia e da Faixa de Gaza.
A falta de saneamento básico e o despejo de resíduos já poluíram o rio Jordão de tal modo que os rituais de batismo serão impedidos ali, conforme relatou a jornalista Jess Leber.
E, embora Israel tenha sérios problemas com recursos hídricos, tornou-se – com as sucessivas invasões -, o detentor do controle dos suprimentos de água; tanto seu como da Palestina.
O detentor da água detém o poder
Além de restringir o uso d’água, Israel luta pela expansão do seu território para obter mais acesso e controle deste recurso natural. São suas as águas superficiais: bacia do rio Jordão (incluindo o alto Jordão e seus tributários), o mar da Galiléia, o rio Yarmuk e o baixo Jordão; e as águas subterrâneas: 2 grandes sistemas de aqüíferos: o aqüífero da Montanha (totalmente sob o solo da Cisjordânia, com uma pequena porção sob o Estado de Israel), aqüífero de Basin e o aqüífero Costeiro que se estende por quase toda faixa litorânea israelense, até Gaza.
Não obstante, Israel possui a maior usina de dessalinização por osmose reversa do mundo, inaugurada no ano passado. A expectativa é produzir 127 milhões de metros cúbicos de água por ano, para abastecer 1/6 da população israelense.
E está investindo também na reciclagem de águas servidas e poluídas. Há também a produção artificial de chuva (com bombardeio de nuvens). Creio que cerca de 15% das chuvas no norte de Israel são produzidas desta forma.
A importação de água também é uma das práticas da região. E, isso, particularmente, me assusta ao pensar que vivemos no Brasil das águas e que eu moro sobre o Aqüifero Guarani.
Eufrates e Tigre
As nascentes do Eufrates e do Tigre que se situam na Turquia também são alvo de problemas hídricos com a Síria e Iraque.
A Turquia construiu várias represas, ao longo do Eufrates, Tigre e afluentes, destinadas à irrigação ou à produção de energia.
É óbvio que a Síria e o Iraque – que também são atravessados pelo Tigre e Eufrates – não concordam com essa situação. Aliás, há quase trinta anos, as águas da antiga Mesopotâmia são objeto de uma batalha diplomática entre a Turquia (que detém as fontes) e seus vizinhos, que brigam por um tratado internacional de gestão compartilhada para o Tigre e o Eufrates.
Em Israel, o consumo médio diário de água por pessoal é de 350 litros. A Jordânia, pouco menos do que isso. Agora, na Cisjordânia e na Faixa de Gaza, o uso representa 1/10 da quantidade utilizada na Jordânia. São dados constantes do Relatório do Conselho Nacional e Pesquisa dos Estados Unidos (NRC).
O crescimento das populações locais pode agravar o problema?
Sim. Em Israel, a população que hoje é em torno de 7,7 milhões deve aumentar, até 2020, para 8,5 milhões.
A ONU, em 2009, já alertava que o crescimento da população mundial com cerca de 80 milhões de nascimentos por ano já exige políticas públicas para água. Esses números resultam num acréscimo anual de 64 bilhões de metros cúbicos na demanda dos recursos hídricos. E é afetado pelas mudanças dos hábitos alimentares, que também aumenta o consumo de água. Para a produção de um quilo de carne, por exemplo, são necessários entre 800 e 4 mil litros de água.
Outra questão importante e da qual ninguém fala é do confinamento das pessoas. Quando Israel foi fundado em 1948, cerca de 750 mil palestinos foram expulsos de suas terras. Hoje, seus descendentes chegam a 4,5 milhões de pessoas, que sobrevivem precariamente em acampamentos de refugiados. Só na Cisjordânia e Faixa de Gaza, por exemplo, vivem mais de 2 milhões de refugiados. Não podem ocupar outros territórios devido à diáspora imposta pelo Estado de Israel.
Como a questão palestina se coloca nesse aspecto?
Em um documento apresentado na Assembléia Geral das Nações Unidas, em 2010, o observador permanente da Palestina para a ONU, Riyad H. Mansour, disse que, durante 42 anos, os territórios ocupados sofreram todo tipo de crueldade, destruição e abuso nas mãos de Israel, a potência ocupante, que foi contra a vida, o sustento e os recursos dos palestinos. Inclusive a violação ao direito dos palestinos de acesso à água, desde a ocupação, em 1967, quando Israel assumiu o controle de todos os recursos hídricos.
Freqüentemente, surgem notícias sobre destruição e bombardeio de poços de água dos palestinos, na luta diária pela posse da água. Os israelenses bombardeiam tanques d’água, grandes ou pequenos (muitas vezes construídos nos telhados de suas casas), confiscam as bombas d’água, destroem poços… Estes, para serem abertos, precisam de autorização da administração militar de Israel. Na Cisjordânia (território palestino ocupado desde 1967), por exemplo, são raras as licenças para este tipo de exploração. Em 2003, contava com cerca de 250 fontes ilegais e a Faixa de Gaza, com mais de 2 mil).
Israel irriga 50% das terras cultivadas, mas a agricultura na Palestina exige prévia autorização. Então, furto de água das adutoras de Israel é comum naquela região.
A proposta do novo Estado palestino independente que está na ONU e poderá ser decidida este ano prevê, para este novo estado, menos de 20 % da área da Palestina histórica. Com isso, Israel se livrará de 3,5 milhões de palestinos. Ou seja, a Autoridade Palestina terá uma superpopulação de palestinos em um território minúsculo. E, repito, sem água.
Alerta final
Foi importante a participação de Shaddad Attili, diretor da Autoridade de Água Palestina, na Semana Mundial da Água, em Estocolmo, ocorrida em agosto de 2011. Ele confirmou o que todos já sabem: a água é usada como arma de guerra.
E Attili foi corajoso ao lançar o seguinte alerta: “Não se enganem, pois não haverá um Estado palestino viável sem que possa acessar, controlar e administrar suficientes recursos hídricos para cobrir suas necessidades internas, presentes e futuras, agrícolas e industriais”.
Para ele, os desafios dos palestinos em relação à água são os mesmos, ou similares, aos que enfrentam muitas outras nações.
Por isso, devemos dar atenção especial aos recursos hídricos brasileiros, que são abundantes. E alvo de interesses econômicos de muitos.
Ana Echevenguá, advogada ambientalista, presidente do Instituto Eco&ação e da academia Livre das Águas.
Carta da Terra
"Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio da uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações." (da CARTA DA TERRA)
Os ‘defeitos’ do enfoque REDD+
ECODEBATE
Publicado em setembro 12, 2011 por HC
O mundo está preso em uma séria crise climática em decorrência do dramático aumento de gases antropogênicos (isto é, causados pelos seres humanos) na atmosfera, que causam um perigoso aumento na temperatura global, o que é conhecido como aquecimento global. No entanto, apesar de ser um processo global, ele não tem sido causado tão “globalmente” assim. Nem todos os seres humanos são culpados por essa situação nem os que historicamente têm contribuído com a maior parte do problema –países industrializados do norte- estão assumindo sua responsabilidade.
Fortes reclamações –incluindo as nossas- alegam que a causa final subjacente do problema pode ser achada no atual sistema consumista “exportado” dos países industrializados do norte do mundo, onde a produção, o comércio e o consumo engolem grandes quantidades de combustíveis fósseis.
A chamada comunidade internacional (organizada nas Nações Unidas) tem reconhecido a crise, tem investido muito dinheiro em longas reuniões internacionais e tem proposto uma mistura de medidas baseadas no mercado e compromissos de redução pobres e insuficientes, para lidar com a mudança climática. Além de não conseguir lidar com a raiz do problema, essas medidas têm até permitido poluir países para evadir esses compromissos de reduções. O resultado é que as emissões de gases de efeito estufa continuam aumentando.
A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática (UNFCCC) se tem focalizado recentemente no desmatamento e na degradação das florestas como fonte de emissões de carbono. No entanto, recordando o que foi dito há algum tempo, na premissa de que o carbono liberado a partir do desmatamento é o mesmo que o carbono resultante da queima de combustíveis fósseis é falsa, já que a mudança climática não tem sua origem nas emissões das florestas, senão no constante aumento do estoque total de carbono atmosférico decorrente da queima de combustíveis fósseis. É esse carbono, armazenado no subsolo durante milhões de anos sob a forma de carvão, petróleo e gás, que gera o problema. Tal carbono- que não faz parte do ciclo natural do carbono emitido e absorvido permanentemente pelos vegetais- começou a se acumular na atmosfera e originou o aquecimento global, que por sua vez desencadeia a mudança climática. Pretender que as emissões de carbono dos combustíveis fósseis possam ser “compensadas” pelo singelo trámite de evitar emissões resultantes do desmatamento é um argumento falso, dilatório e letal. (1) Obviamente, isso não quer dizer que o problema do desmatamento deve ser deixado de lado, no entanto, deve sublinhar-se que o REDD está apenas abordando uma fonte de carbono menor, enquanto ao mesmo tempo não aborda o complexo conjunto de impulsores diretos e especialmente subjacentes do desmatamento.
Em 2005, sob a COP 11 da UNFCCC, as chamadas estratégias REDD (redução de emissões decorrentes de desmatamento e degradação das florestas) entraram em cena. Depois, em 2008, a COP 13 acrescentou os conceitos de “conservação, manejo sustentável e melhoria dos estoques de carbono das florestas”, dando lugar ao que é conhecido como REDD+. Os incentivos financeiros já têm acudido a uma série de projetos que supostamente estão destinados a conservar as florestas em países tropicais ou subtropicais do sul, por causa do carbono.
Os programas REDD+ implicam complexas estratégias de monitoração, relatórios e verificação (MRV, por sua sigla em inglês), onde os governos nacionais estão sendo assistidos em sua preparação por organizações das Nações Unidas –incluindo a FAO, PNUMA e PNUD sob o programa Nações Unidas-REDD- enquanto o Banco Mundial tem estado liderando a provisão de incentivos econômicos através da Forest Carbon Partnership Facility (FCPF –Parceria para o Carbono Florestal-) do Banco.
Enquanto a focalização em desmatamento em países do sul reduz a pressão sobre os países industrializados do norte para reduzir suas próprias emissões, as instituições que governam o REDD+ têm sido empoderadas para formar e definir, validar ou marginalizar decisões relacionadas com a posse da terra, a distribuição de benefícios e o manejo florestal em países do sul. Além disso, uma série de princípios e standards vão definir como medir os estoques de carbono –bem como quem participa do processo e em que medida. Como foi sublinhado em um relatório sobre REDD+ por Thompson, Baruah e Carr (2), esse controle sobre a participação e a validação de determinadas práticas, dados e análises na abordagem da mudança climática atinge não apenas as comunidades locais mas também os estados que estão limitados por estruturas que socavam sua soberania, na medida em que essas estruturas definem o que será medido e como.
De outro lado, os projetos REDD+ tendem a reforçar a função do estado, incluindo muitos estados que não reconhecem devidamente os direitos à terra dos povos da floresta e relacionados com a floresta, que têm sido realmente os verdadeiros guardiões da floresta. Os dados de satélites usados pelo Woods Hole Research Center e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia têm mostrado que as terras de florestas onde os direitos indígenas têm sido reconhecidos detiveram o corte em regiões fronteiriças de alto desmatamento na Amazônia. Apesar disso, REDD+ outorga incentivos econômicos aos governos para deixar as florestas intactas, o que implicará despejo e marginalização dos povos das florestas. Além disso, a repressão dos usos tradicionais da terra de florestas terá um impacto inevitável sobre os meios de vida e portanto sobre a segurança alimentar e a soberania das comunidades locais, bem como sobre suas estruturas históricas e formas de vida que nutrem sua identidade. Enquanto isso, as indústrias de combustíveis fósseis, as companhias de plantação e outros desmatadores industriais são ignorados.
Os povos indígenas também enfrentam o problema de falta de informação. Citando o referido relatório: “muitas críticas das atividades de REDD+ no mundo inteiro citam informação insuficiente fornecida aos povos indígenas, resultando em maior marginalização de grupos já vulneráveis”.
As reclamações apontam não apenas para a falta de informação. Em janeiro de 2010, um líder nativo da Papua Nova Guiné dos Povos Kamula Doso, Abilie Wape, denunciou que foi forçado, enquanto lhe apontavam uma arma, a entregar os direitos do carbono da floresta de sua tribo: “Ele vieram e me prenderam à noite. A polícia veio com uma arma. Eles me ameaçaram. Forçaram-me a entrar no veículo. Então fomos para o hotel à noite. Eles me disseram: ‘Assine. Se você não assinar, vamos trazer um policial para encarcerá-lo.’”(3)
A estrutura REDD+ também pode dar forma a um assunto fundamental como é a posse da terra, que está relacionada não apenas com as comunidades locais, mas também com o desmatamento. Um estudo realizado pelo IIED sobre posse da terra em REDD (4) explica que “a posse pouco clara ou insegura pode por si mesma promover o desmatamento. Os usuários de recursos podem ter pouco incentivo para proteger o recurso se sentirem que não têm participação nele. … Além disso, a posse pode influenciar a distribuição de riscos, custos e benefícios de transferências financeiras vinculadas à conservação da floresta. Uma posse mais segura é portanto provável que outorgue aos povos locais mais alavancagem em negociações com o governo e o setor privado.”
O relatório, que tem identificado regimes de posse em sete países de florestas tropicais e alguns dos desafios que apresentam para REDD explica que: “Como é provável que os esquemas REDD estejam regulados pela legislação nacional em vez da legislação tradicional, um assunto principal é o grau no que os sistemas de posse tradicionais são reconhecidos e protegidos sob a legislação nacional”. E conclui: “Será difícil determinar quem deveria ser apoiado sob os esquemas REDD, isto é, quem deveria obter os pagamentos, já que a posse é pouco clara sobre grande parte das terras sob ameaça de desmatamento. A experiência nos diz que, enquanto o valor das florestas em pé ou terras de florestas aumenta, os atores poderosos tendem a capturar esses valores em detrimento dos pobres menos poderosos, dependentes das florestas. Se REDD aumentar o valor, também pode aumentar os conflitos, enquanto que os reclamantes ganham mais adquirindo controle. Os perigos críticos com a incerteza da posse incluem: violação dos direitos tradicionais em favor do investimento estrangeiro, interesses comunitários contidos em contratos abusivos de longo prazo; e especulação a respeito da terra pelos investidores às expensas dos interesses comunitários.”
Como Tom Goldtooth, da Indigenous Environmental Network disse: “O debate deve ser sobre direitos à propriedade; direitos tradicionais à terra e posse da terra; e como se define isso dentro das discussões de REDD e terras de florestas. A inserção de linguagem estrita que reconheça os direitos dos Povos Indígenas é muito importante aqui porque não se trata apenas de participação plena. Como é possível ter participação plena sem direitos?” (5)
Um REDD+ baseado no mercado, o resultado mais provável do processo inteiro, inclusive para propostas de REDD+ baseadas em fundos, outorgará mais poder aos interesses corporativos, na medida em que tenham mais dinheiro e experiência do que as comunidades locais no momento de apresentar projetos e cumprir com requisitos complexos. Portanto, as companhias comerciais entram em cena, transformando-se em atores no mesmo nível que as comunidades que por muito tempo têm protegido a floresta enquanto a usam para satisfazer suas necessidades.
Para as mulheres, o impacto dos mecanismos baseados no mercado é duplo. Elas geralmente ocupam uma posição marginal nas economias monetárias, enquanto sua função como cuidadoras da família -a cargo de criar os filhos, cozinhar, trazer água, cuidar os anciões, etc.- e das florestas é economicamente invisível. Além disso, raras vezes participam na concretização de transações. É mais provável que percam aqueles em uma posição de negociação inicial mais débil.
Enquanto que um grande defeito do enfoque de REDD+ como uma suposta solução ao desmatamento é que descuida as causas subjacentes do desmatamento e a degradação das florestas, culpando finalmente às comunidades da floresta, outro grande defeito é que REDD+ tem aberto a porta para as plantações de monoculturas de árvores.
O Protocolo de Kyoto se adere à definição de florestas da FAO, que inclui qualquer área com uma determinada quantidade de árvores. Portanto, até as plantações de árvores industriais geneticamente modificadas são consideradas um tipo de florestas –florestas plantadas. As atividades REDD+ provavelmente adotarão essa definição, inclusive mais na medida em que o enfoque REDD+ reforce a visão reducionista das florestas – agora transformadas apenas em “estoques de carbono”.
Temos mencionado alguns dos principais defeitos de REDD+ mas talvez o pior de todos é que não lida com o urgente problema que deveria a resolver: a mudança climática. Em tempos nos que uma ação concertada em grande escala em muitos países –principalmente aqueles com mais níveis de emissão- é urgentemente necessária, REDD+ se transforma em uma falsa solução que desvia a atenção da medida real: reduzir as emissões de carbono na fonte.
Boletim mensual do Movimento Mundial pelas Florestas (WRM)
wrm@wrm.org.uy – http://www.wrm.org.uy/
Publicado em setembro 12, 2011 por HC
O mundo está preso em uma séria crise climática em decorrência do dramático aumento de gases antropogênicos (isto é, causados pelos seres humanos) na atmosfera, que causam um perigoso aumento na temperatura global, o que é conhecido como aquecimento global. No entanto, apesar de ser um processo global, ele não tem sido causado tão “globalmente” assim. Nem todos os seres humanos são culpados por essa situação nem os que historicamente têm contribuído com a maior parte do problema –países industrializados do norte- estão assumindo sua responsabilidade.
Fortes reclamações –incluindo as nossas- alegam que a causa final subjacente do problema pode ser achada no atual sistema consumista “exportado” dos países industrializados do norte do mundo, onde a produção, o comércio e o consumo engolem grandes quantidades de combustíveis fósseis.
A chamada comunidade internacional (organizada nas Nações Unidas) tem reconhecido a crise, tem investido muito dinheiro em longas reuniões internacionais e tem proposto uma mistura de medidas baseadas no mercado e compromissos de redução pobres e insuficientes, para lidar com a mudança climática. Além de não conseguir lidar com a raiz do problema, essas medidas têm até permitido poluir países para evadir esses compromissos de reduções. O resultado é que as emissões de gases de efeito estufa continuam aumentando.
A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática (UNFCCC) se tem focalizado recentemente no desmatamento e na degradação das florestas como fonte de emissões de carbono. No entanto, recordando o que foi dito há algum tempo, na premissa de que o carbono liberado a partir do desmatamento é o mesmo que o carbono resultante da queima de combustíveis fósseis é falsa, já que a mudança climática não tem sua origem nas emissões das florestas, senão no constante aumento do estoque total de carbono atmosférico decorrente da queima de combustíveis fósseis. É esse carbono, armazenado no subsolo durante milhões de anos sob a forma de carvão, petróleo e gás, que gera o problema. Tal carbono- que não faz parte do ciclo natural do carbono emitido e absorvido permanentemente pelos vegetais- começou a se acumular na atmosfera e originou o aquecimento global, que por sua vez desencadeia a mudança climática. Pretender que as emissões de carbono dos combustíveis fósseis possam ser “compensadas” pelo singelo trámite de evitar emissões resultantes do desmatamento é um argumento falso, dilatório e letal. (1) Obviamente, isso não quer dizer que o problema do desmatamento deve ser deixado de lado, no entanto, deve sublinhar-se que o REDD está apenas abordando uma fonte de carbono menor, enquanto ao mesmo tempo não aborda o complexo conjunto de impulsores diretos e especialmente subjacentes do desmatamento.
Em 2005, sob a COP 11 da UNFCCC, as chamadas estratégias REDD (redução de emissões decorrentes de desmatamento e degradação das florestas) entraram em cena. Depois, em 2008, a COP 13 acrescentou os conceitos de “conservação, manejo sustentável e melhoria dos estoques de carbono das florestas”, dando lugar ao que é conhecido como REDD+. Os incentivos financeiros já têm acudido a uma série de projetos que supostamente estão destinados a conservar as florestas em países tropicais ou subtropicais do sul, por causa do carbono.
Os programas REDD+ implicam complexas estratégias de monitoração, relatórios e verificação (MRV, por sua sigla em inglês), onde os governos nacionais estão sendo assistidos em sua preparação por organizações das Nações Unidas –incluindo a FAO, PNUMA e PNUD sob o programa Nações Unidas-REDD- enquanto o Banco Mundial tem estado liderando a provisão de incentivos econômicos através da Forest Carbon Partnership Facility (FCPF –Parceria para o Carbono Florestal-) do Banco.
Enquanto a focalização em desmatamento em países do sul reduz a pressão sobre os países industrializados do norte para reduzir suas próprias emissões, as instituições que governam o REDD+ têm sido empoderadas para formar e definir, validar ou marginalizar decisões relacionadas com a posse da terra, a distribuição de benefícios e o manejo florestal em países do sul. Além disso, uma série de princípios e standards vão definir como medir os estoques de carbono –bem como quem participa do processo e em que medida. Como foi sublinhado em um relatório sobre REDD+ por Thompson, Baruah e Carr (2), esse controle sobre a participação e a validação de determinadas práticas, dados e análises na abordagem da mudança climática atinge não apenas as comunidades locais mas também os estados que estão limitados por estruturas que socavam sua soberania, na medida em que essas estruturas definem o que será medido e como.
De outro lado, os projetos REDD+ tendem a reforçar a função do estado, incluindo muitos estados que não reconhecem devidamente os direitos à terra dos povos da floresta e relacionados com a floresta, que têm sido realmente os verdadeiros guardiões da floresta. Os dados de satélites usados pelo Woods Hole Research Center e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia têm mostrado que as terras de florestas onde os direitos indígenas têm sido reconhecidos detiveram o corte em regiões fronteiriças de alto desmatamento na Amazônia. Apesar disso, REDD+ outorga incentivos econômicos aos governos para deixar as florestas intactas, o que implicará despejo e marginalização dos povos das florestas. Além disso, a repressão dos usos tradicionais da terra de florestas terá um impacto inevitável sobre os meios de vida e portanto sobre a segurança alimentar e a soberania das comunidades locais, bem como sobre suas estruturas históricas e formas de vida que nutrem sua identidade. Enquanto isso, as indústrias de combustíveis fósseis, as companhias de plantação e outros desmatadores industriais são ignorados.
Os povos indígenas também enfrentam o problema de falta de informação. Citando o referido relatório: “muitas críticas das atividades de REDD+ no mundo inteiro citam informação insuficiente fornecida aos povos indígenas, resultando em maior marginalização de grupos já vulneráveis”.
As reclamações apontam não apenas para a falta de informação. Em janeiro de 2010, um líder nativo da Papua Nova Guiné dos Povos Kamula Doso, Abilie Wape, denunciou que foi forçado, enquanto lhe apontavam uma arma, a entregar os direitos do carbono da floresta de sua tribo: “Ele vieram e me prenderam à noite. A polícia veio com uma arma. Eles me ameaçaram. Forçaram-me a entrar no veículo. Então fomos para o hotel à noite. Eles me disseram: ‘Assine. Se você não assinar, vamos trazer um policial para encarcerá-lo.’”(3)
A estrutura REDD+ também pode dar forma a um assunto fundamental como é a posse da terra, que está relacionada não apenas com as comunidades locais, mas também com o desmatamento. Um estudo realizado pelo IIED sobre posse da terra em REDD (4) explica que “a posse pouco clara ou insegura pode por si mesma promover o desmatamento. Os usuários de recursos podem ter pouco incentivo para proteger o recurso se sentirem que não têm participação nele. … Além disso, a posse pode influenciar a distribuição de riscos, custos e benefícios de transferências financeiras vinculadas à conservação da floresta. Uma posse mais segura é portanto provável que outorgue aos povos locais mais alavancagem em negociações com o governo e o setor privado.”
O relatório, que tem identificado regimes de posse em sete países de florestas tropicais e alguns dos desafios que apresentam para REDD explica que: “Como é provável que os esquemas REDD estejam regulados pela legislação nacional em vez da legislação tradicional, um assunto principal é o grau no que os sistemas de posse tradicionais são reconhecidos e protegidos sob a legislação nacional”. E conclui: “Será difícil determinar quem deveria ser apoiado sob os esquemas REDD, isto é, quem deveria obter os pagamentos, já que a posse é pouco clara sobre grande parte das terras sob ameaça de desmatamento. A experiência nos diz que, enquanto o valor das florestas em pé ou terras de florestas aumenta, os atores poderosos tendem a capturar esses valores em detrimento dos pobres menos poderosos, dependentes das florestas. Se REDD aumentar o valor, também pode aumentar os conflitos, enquanto que os reclamantes ganham mais adquirindo controle. Os perigos críticos com a incerteza da posse incluem: violação dos direitos tradicionais em favor do investimento estrangeiro, interesses comunitários contidos em contratos abusivos de longo prazo; e especulação a respeito da terra pelos investidores às expensas dos interesses comunitários.”
Como Tom Goldtooth, da Indigenous Environmental Network disse: “O debate deve ser sobre direitos à propriedade; direitos tradicionais à terra e posse da terra; e como se define isso dentro das discussões de REDD e terras de florestas. A inserção de linguagem estrita que reconheça os direitos dos Povos Indígenas é muito importante aqui porque não se trata apenas de participação plena. Como é possível ter participação plena sem direitos?” (5)
Um REDD+ baseado no mercado, o resultado mais provável do processo inteiro, inclusive para propostas de REDD+ baseadas em fundos, outorgará mais poder aos interesses corporativos, na medida em que tenham mais dinheiro e experiência do que as comunidades locais no momento de apresentar projetos e cumprir com requisitos complexos. Portanto, as companhias comerciais entram em cena, transformando-se em atores no mesmo nível que as comunidades que por muito tempo têm protegido a floresta enquanto a usam para satisfazer suas necessidades.
Para as mulheres, o impacto dos mecanismos baseados no mercado é duplo. Elas geralmente ocupam uma posição marginal nas economias monetárias, enquanto sua função como cuidadoras da família -a cargo de criar os filhos, cozinhar, trazer água, cuidar os anciões, etc.- e das florestas é economicamente invisível. Além disso, raras vezes participam na concretização de transações. É mais provável que percam aqueles em uma posição de negociação inicial mais débil.
Enquanto que um grande defeito do enfoque de REDD+ como uma suposta solução ao desmatamento é que descuida as causas subjacentes do desmatamento e a degradação das florestas, culpando finalmente às comunidades da floresta, outro grande defeito é que REDD+ tem aberto a porta para as plantações de monoculturas de árvores.
O Protocolo de Kyoto se adere à definição de florestas da FAO, que inclui qualquer área com uma determinada quantidade de árvores. Portanto, até as plantações de árvores industriais geneticamente modificadas são consideradas um tipo de florestas –florestas plantadas. As atividades REDD+ provavelmente adotarão essa definição, inclusive mais na medida em que o enfoque REDD+ reforce a visão reducionista das florestas – agora transformadas apenas em “estoques de carbono”.
Temos mencionado alguns dos principais defeitos de REDD+ mas talvez o pior de todos é que não lida com o urgente problema que deveria a resolver: a mudança climática. Em tempos nos que uma ação concertada em grande escala em muitos países –principalmente aqueles com mais níveis de emissão- é urgentemente necessária, REDD+ se transforma em uma falsa solução que desvia a atenção da medida real: reduzir as emissões de carbono na fonte.
Boletim mensual do Movimento Mundial pelas Florestas (WRM)
wrm@wrm.org.uy – http://www.wrm.org.uy/
Código Florestal, muitas razões para defendê-lo
Observatorio ECO
Roseli Ribeiro em 29 junho, 2010
Transferir para os Estados federados a regulamentação das áreas que hoje são protegidos pelo Código Florestal significa abrir espaço para uma nova modalidade de “guerra fiscal”. A competição entre os Estados baseada na permissividade ambiental. “Aquele que tiver um sistema mais frouxo de proteção ambiental atrairá para si os degradadores”. O alerta é do advogado e procurador do Estado em São Paulo, Guilherme José Purvin de Figueiredo.
Ele é categórico ao listar os vários motivos pelos quais é contra as mudanças no Código Florestal que estão em discussão no Congresso Nacional. “O que temos visto são propostas de flexibilização de uma legislação que vem sendo desrespeitada há muito tempo pelos mesmos setores que apostam em sua revogação”, argumenta. Com doutorado e mestrado pela Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), é também professor de direito ambiental no curso de graduação em Direito da Universidade São Francisco e nos cursos de pós-graduação das Faculdades de Direito da PUC/SP e PUC/Rio.
Em entrevista exclusiva ao Observatório Eco, Guilherme José Purvin de Figueiredo defende que na área ambiental poderia ser criado um mecanismo semelhante à Lei de Responsabilidade Fiscal para “exigir que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios efetivamente façam cumprir a lei, tanto em terras públicas como nas propriedades privadas”.
Atualmente, é presidente do IBAP (Instituto Brasileiro de Advocacia Pública) e membro do “Projeto Margens Plácidas”, movimento que visa recuperar as margens do Riacho do Ipiranga (SP) e preservar seu entorno em razão dos valores históricos e ecológicos.
O especialista ao analisar o modelo atual de pagamento por serviços ambientais indaga até que ponto a economia de nosso país, ou a de qualquer outro, “suportará o financiamento de ‘serviços ambientais’ que sempre foram prestados pela própria natureza, sem nenhuma interferência humana”. Autor de várias obras, dentre outros, dos livros “A Propriedade no Direito Ambiental” em sua 4ª Edição, 2010, pela Revista dos Tribunais e o “Curso de Direito Ambiental” pela Editora Arte & Letra. Veja na íntegra a entrevista que Guilherme José Purvin de Figueiredo concedeu ao Observatório Eco com exclusividade.
Observatório Eco: Segundo dados da FIESP, o setor sucroenergético já tem um PIB que equivale a 2% o PIB do Brasil, quase equivale ao PIB anual do Uruguai. O senhor acredita que um setor como esse irá abrir mão das áreas cultivadas em prol da reserva legal?
Guilherme José Purvin de Figueiredo: A reserva legal é uma exigência estabelecida pela Lei nº 4.771/65 e não uma inovação. Se, em algum momento, algum proprietário rural, público ou privado, descumpriu a legislação em vigor, seja o Código Civil, o Código Florestal ou a Lei de Reforma Agrária, deverá, como qualquer outro cidadão brasileiro, responder por isso.
O setor sucroenergético cresceu e desenvolveu-se já sob a legislação que estabeleceu a reserva legal. Ou a Constituição Federal vale para todos (e o seu art. 170, incisos III e VI, dispõe que todos os agentes da ordem econômica devem obediência aos princípios da função social da propriedade e da defesa do meio ambiente) ou tudo não passa de uma grande farsa.
Nas cidades, a adaptação de prédios e ônibus para as pessoas com deficiência são exigências que também têm um custo elevado, e nem por isso abrimos mão deles. Se obediência à lei não passar de uma mera concessão, um “abrir mão”, que argumentos terá o setor ruralista, por exemplo, para exigir judicialmente a desocupação de propriedades produtivas invadidas por movimentos sociais de trabalhadores sem terra?
Assim, eu acredito sim que o setor sucroenergético, que representa tão grande fatia do PIB brasileiro, está, como qualquer outro setor da economia, sujeito à obediência da legislação vigente.
Observatório Eco: Muitos afirmam que a legislação do Código Florestal está superada, e que na verdade pouco protege o meio ambiente. De que maneira o senhor avalia afirmações nesse sentido?
Guilherme José Purvin de Figueiredo: O Código Florestal, a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente e a Lei de Crimes e Infrações Administrativas Ambientais formam um conjunto bastante moderno e eficaz de proteção do meio ambiente.
A proteção do meio ambiente, porém, não depende apenas da edição de leis, mas de sua aplicação efetiva. É claro que sempre é possível melhorar os mecanismos legais de defesa de qualquer direito.
Na área ambiental, poderíamos cogitar da criação de um mecanismo assemelhado à Lei de Responsabilidade Fiscal, para exigir que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios efetivamente façam cumprir a lei, tanto em terras públicas como nas propriedades privadas.
Ocorre que as propostas de alteração dessa legislação têm passado muito longe do objetivo de seu aperfeiçoamento para fins de proteção do meio ambiente. O que temos visto são propostas de flexibilização de uma legislação que vem sendo desrespeitada há muito tempo pelos mesmos setores que apostam em sua revogação.
Os projetos em tramitação são desastrosos. Basta lembrar que um deles investe até contra o alicerce principal do Direito Ambiental, que é o princípio da responsabilidade civil objetiva do poluidor, ao propor a revogação da Lei nº 6.938/81. Refiro-me ao PL nº 5.367/09, de autoria do Deputado Valdir Colatto e que, a pretexto de criar um “Código Ambiental Brasileiro”, constitui a mais grave ameaça de retrocesso da legislação ambiental desde quando o mundo se reuniu na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (Estocolmo/1972).
Responsabilidade objetiva significa que o degradador tem a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa – ou seja, não importa se ele quis ou não degradar. Degradou, recuperou. Isso já existe na legislação brasileira há cerca de trinta anos. E precisa ser mantido, já que ninguém degrada o meio ambiente “de propósito”, porque “odeia” os mares, rios e florestas. Degrada porque ambiciona o lucro.
Portanto, o elemento subjetivo (ou seja, a culpa), não deve ser perquirido. O que importa é o resultado. Ocorrendo o resultado lesivo, nasce imediatamente a obrigação de reparar o dano.
Por outro lado, transferir para os Estados Federados a regulamentação dos espaços hoje protegidos pelo Código Florestal significa abrir espaço para uma nova modalidade de “guerra fiscal”, a saber, a competição entre os Estados baseada na permissividade ambiental. Aquele que tiver um sistema mais frouxo de proteção ambiental atrairá para si os degradadores.
Os precedentes são conhecidos. Há poucos dias, os jornais divulgaram as dificuldades na obtenção de licenças ambientais para a instalação de um estaleiro de empresa de construção naval do grupo EBX, de Eike Batista, em Santa Catarina. A empresa, diante dos custos para adequar-se às exigências legais, resolveu procurar o governo do Rio de Janeiro, que imediatamente afirmou que ali não haveria grandes dificuldades para se obter o licenciamento do projeto.
Imagine a pressão política sofrida pelos órgãos de defesa do meio ambiente diante da ameaça de transferência de investimentos da ordem de dois bilhões de dólares de um Estado para outro!
Observatório Eco: Dê apenas três motivos contra ou favor das reformas em discussão no Congresso sobre o Código Florestal.
Guilherme José Purvin de Figueiredo: Tenhamos em mente que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito humano fundamental de todos nós. Além disso, é um patrimônio para as crianças que ainda vão nascer – as gerações futuras. Então, a primeira razão pela qual eu defendo a manutenção do atual Código Florestal é que identifico a defesa do meio ambiente como uma postura de defesa da continuidade da vida humana, com boa qualidade.
Em segundo lugar, somos representantes das gerações atuais, somos titulares desse mesmo direito. Iremos abrir mão passivamente dessa conquista? Mais tarde virá a flexibilização do Direito do Consumidor e de quaisquer outros direitos do cidadão em face do poder econômico. Iremos então desistir de tudo o que conquistamos com o fim da ditadura militar e a redemocratização do país? Este é um motivo político muito forte que me leva a ser contrário às reformas propostas no Congresso.
Por fim, se estas duas razões não me convencessem, eu simplesmente adotaria as lições do “Patriarca da Independência”, José Bonifácio de Andrada e Silva, que há dois séculos já alertava para a necessidade da proteção dos recursos naturais como condição necessária para a preservação da produtividade rural.
O Código Florestal destina-se ao combate à perda de terras férteis, à erosão, à desertificação, ao aquecimento de microclimas, às voçorocas, às inundações e tragédias nas margens de rios e encostas de morros. Trata-se, enfim, de um argumento de cunho prático, didático, em defesa da produtividade rural sustentável em meu país.
Observatório Eco: Uma das bandeiras daqueles que querem mudanças no Código Florestal é a criação de regras para o serviço ambiental. As propostas sobre serviços ambientais são válidas?
Guilherme José Purvin de Figueiredo: A expressão “serviços ambientais” tem sido usada para designar os impactos positivos que os ecossistemas preservados geram além da área onde são gerados. Não estamos falando aqui de serviços prestados pelo ser humano em benefício da recuperação do meio ambiente como, por exemplo, a criação de estações de tratamento de esgoto mais eficientes ou o florestamento de áreas desertificadas a partir de novas tecnologias.
Dentro de uma lógica econômica segundo a qual toda a natureza deve ser tratada como mercadoria, tais propostas são válidas. Não é necessário, porém, mudar o Código Florestal para isso. O mercado de créditos de carbono, por exemplo, não guarda nenhuma incompatibilidade com o regime hoje estabelecido pelo Código Florestal.
Por outro lado, restaria saber até que ponto a economia de nosso país (ou a de qualquer país) suportará o financiamento de “serviços ambientais” que sempre foram prestados pela própria natureza, sem nenhuma interferência humana. Falamos de simples manutenção de biodiversidade existente ou, simplesmente, “quanto ganho se não passar a motosserra nesta floresta primária localizada em minha propriedade”. Esta não seria, mais uma vez, a lógica da barbárie? Não estaríamos criando um sistema no qual a humanidade seria refém daqueles que têm o privilégio da propriedade de um patrimônio comum?
Por outro lado, seria lícito equiparar juridicamente a situação enfrentada por um pequeno proprietário de imóvel onde há uma nascente de água ao grande ou mesmo ao médio proprietário rural? Em São Paulo, foi criado um programa de proteção e recuperação de nascentes, o Programa “Adote uma Nascente”: aqueles que tiverem uma nascente em sua propriedade, mas não tiverem recursos para preservá-la, poderão disponibilizar a área para ser adotada por outra pessoa ou entidade. Talvez esse programa venha a ter bons resultados. Enfim, a questão é bastante abrangente e polêmica.
Observatório Eco: Por outro lado, o que seria mais adequado à preservação do meio ambiente, uma legislação unificada, ou o modelo de leis esparsas que se torna um labirinto jurídico?
Guilherme José Purvin de Figueiredo: A consolidação da legislação ambiental vigente num único texto – uma consolidação simples, que não altere absolutamente nenhuma lei em vigor – é um passo importante para que comecemos a pensar no aperfeiçoamento de nosso ordenamento jurídico ambiental. O que preocupa que iniciativas isoladas de setores poderosos da economia invistam contra nosso ordenamento jurídico de acordo com seus interesses privados.
Assim, entendo proveitosa a consolidação da legislação ambiental vigente – a exemplo do que já aconteceu há mais de meio século com a legislação trabalhista. Mas certamente estaremos diante de um labirinto jurídico se aquilo que hoje é tratado pela Lei nº 4.771/65 vier a ser pulverizado em 26 diferentes leis estaduais e milhares de leis municipais.
Observatório Eco: Os movimentos ambientalistas estão falhando na defesa do atual Código Florestal?
Guilherme José Purvin de Figueiredo: O atual Código Florestal só existe ainda em razão da resistência cívica da população em defesa do meio ambiente. Se mais não se fez é porque a defesa do meio ambiente não é uma bandeira financiada por algum setor poderoso da economia. Quem está defendendo o Código Florestal? Advogados públicos, promotores de justiça, jornalistas, estudantes universitários, biólogos, trabalhadores organizados, enfim, há muita gente alinhada nessa frente de resistência às investidas dos setores ruralistas mais retrógrados.
Maria Rita Kehl não é identificada como liderança ambientalista, é uma brilhante psicóloga que tem se posicionado firmemente em defesa do Código Florestal. Dalmo Dallari, jurista de renome internacional cuja história de vida é ligada à luta pelo Estado de Direito, também tem se postado publicamente contra a proposta daquele que batizou como representante do “PCA – Partido Comunista do Agronegócio”. Até o MST, que jamais foi uma ONG ambientalista, tem atuado com firmeza em defesa do Código Florestal.
Por outro lado, alguns integrantes das ONGs chamadas ambientalistas acabaram se esquecendo de sua origem ao serem convidados a ocupar cargos em comissão no governo.
Por isso, acho que não faz sentido falar em “movimentos ambientalistas” como grupos coesos e identificados a uma única causa, como por exemplo, aumentar os lucros com a produção de etanol, soja e carne bovina. Falamos de cidadãos das mais diversas profissões, faixas etárias e classes sociais, preocupados com a defesa do que resta de nossa riquíssima e inexplorada biodiversidade, pessoas que não querem que ela se transforme em pasto para o fornecimento de hamburgers para norte-americanos ou em soja para ração de porcos.
Observatório Eco: Parece também existir uma pressão forte no Congresso para tornar áreas de exploração
sustentável, áreas que foram consideradas de máxima proteção. Qual a sua avaliação sobre isso?
Guilherme José Purvin de Figueiredo: Se tais áreas foram, em algum momento, consideradas de proteção máxima, certamente não desapareceram as razões para isso. Vamos, então, corrigir o tempo do verbo: “são consideradas” e não “foram consideradas”. Uma delas, evitar calamidades – e Santa Catarina, Rio de Janeiro e, mais recentemente, Alagoas e Pernambuco são alguns estados que sofrem gravíssimos problemas com a ocupação dessas áreas. Mais ainda, o ciclo ocupação/calamidades fatalmente culminará em responsabilização do Poder Público – vale dizer, em sangria dos cofres públicos, formados pelo dinheiro do povo contribuinte.
Observatório Eco: Em períodos de mudanças climáticas, diminuição de florestas, extinção de espécies parece prevalecer a atitude de “uso nocivo da propriedade”, nem as árvores nas calçadas escapam da fúria de donas de casas !! (que reclamam das folhas que sujam a calçada, dos passarinhos, das flores que caem no chão!!) Por que essa revolta com a Natureza, quando deveríamos protegê-la?
Guilherme José Purvin de Figueiredo: Felizmente essa mentalidade está em extinção e hoje não passa de uma caricatura: a bruxa malvada que odeia o que é belo. Se você abrir os jornais de domingo, verá que, ao contrário do que sugere a pergunta, árvores, flores e pássaros são sempre apresentados como atrativos para a aquisição de novos lançamentos imobiliários. Na determinação do preço de um bem no mercado imobiliário, as condições ambientais constituem importante característica ressaltada na publicidade do imóvel. A proximidade de um parque urbano, a arborização das ruas do bairro, tudo isso agrega valor à propriedade imobiliária.
Em contrapartida, as regiões que ostentam as piores condições ambientais, mais próximas a indústrias poluidoras ou a áreas contaminadas, por seu baixo valor imobiliário, são normalmente ocupadas pelas populações de menor poder aquisitivo. Pergunte a um morador da Avenida São João, onde passa o famigerado “minhocão”, ou do deserto de concreto que é a Praça Roosevelt, se ele não trocaria seu apartamento sem passarinhos, árvores e flores por uma casa no Jardim Europa, bairro inteiramente arborizado, onde o sombreamento contribui até mesmo para uma redução da temperatura nos dias mais quentes de verão em São Paulo. Ou em qualquer condomínio de luxo, onde certamente não encontraremos as donas de casa que você descreve.
Em minha avaliação, hoje em dia a população brasileira e mundial estão muito mais conscientes da importância da proteção da natureza. Qualidade de vida nas cidades pressupõe uso ordenado do solo, parques, ruas arborizadas. Ninguém, em sã consciência, prefere barulho, congestionamento de trânsito e caixotes de concreto
Roseli Ribeiro em 29 junho, 2010
Transferir para os Estados federados a regulamentação das áreas que hoje são protegidos pelo Código Florestal significa abrir espaço para uma nova modalidade de “guerra fiscal”. A competição entre os Estados baseada na permissividade ambiental. “Aquele que tiver um sistema mais frouxo de proteção ambiental atrairá para si os degradadores”. O alerta é do advogado e procurador do Estado em São Paulo, Guilherme José Purvin de Figueiredo.
Ele é categórico ao listar os vários motivos pelos quais é contra as mudanças no Código Florestal que estão em discussão no Congresso Nacional. “O que temos visto são propostas de flexibilização de uma legislação que vem sendo desrespeitada há muito tempo pelos mesmos setores que apostam em sua revogação”, argumenta. Com doutorado e mestrado pela Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), é também professor de direito ambiental no curso de graduação em Direito da Universidade São Francisco e nos cursos de pós-graduação das Faculdades de Direito da PUC/SP e PUC/Rio.
Em entrevista exclusiva ao Observatório Eco, Guilherme José Purvin de Figueiredo defende que na área ambiental poderia ser criado um mecanismo semelhante à Lei de Responsabilidade Fiscal para “exigir que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios efetivamente façam cumprir a lei, tanto em terras públicas como nas propriedades privadas”.
Atualmente, é presidente do IBAP (Instituto Brasileiro de Advocacia Pública) e membro do “Projeto Margens Plácidas”, movimento que visa recuperar as margens do Riacho do Ipiranga (SP) e preservar seu entorno em razão dos valores históricos e ecológicos.
O especialista ao analisar o modelo atual de pagamento por serviços ambientais indaga até que ponto a economia de nosso país, ou a de qualquer outro, “suportará o financiamento de ‘serviços ambientais’ que sempre foram prestados pela própria natureza, sem nenhuma interferência humana”. Autor de várias obras, dentre outros, dos livros “A Propriedade no Direito Ambiental” em sua 4ª Edição, 2010, pela Revista dos Tribunais e o “Curso de Direito Ambiental” pela Editora Arte & Letra. Veja na íntegra a entrevista que Guilherme José Purvin de Figueiredo concedeu ao Observatório Eco com exclusividade.
Observatório Eco: Segundo dados da FIESP, o setor sucroenergético já tem um PIB que equivale a 2% o PIB do Brasil, quase equivale ao PIB anual do Uruguai. O senhor acredita que um setor como esse irá abrir mão das áreas cultivadas em prol da reserva legal?
Guilherme José Purvin de Figueiredo: A reserva legal é uma exigência estabelecida pela Lei nº 4.771/65 e não uma inovação. Se, em algum momento, algum proprietário rural, público ou privado, descumpriu a legislação em vigor, seja o Código Civil, o Código Florestal ou a Lei de Reforma Agrária, deverá, como qualquer outro cidadão brasileiro, responder por isso.
O setor sucroenergético cresceu e desenvolveu-se já sob a legislação que estabeleceu a reserva legal. Ou a Constituição Federal vale para todos (e o seu art. 170, incisos III e VI, dispõe que todos os agentes da ordem econômica devem obediência aos princípios da função social da propriedade e da defesa do meio ambiente) ou tudo não passa de uma grande farsa.
Nas cidades, a adaptação de prédios e ônibus para as pessoas com deficiência são exigências que também têm um custo elevado, e nem por isso abrimos mão deles. Se obediência à lei não passar de uma mera concessão, um “abrir mão”, que argumentos terá o setor ruralista, por exemplo, para exigir judicialmente a desocupação de propriedades produtivas invadidas por movimentos sociais de trabalhadores sem terra?
Assim, eu acredito sim que o setor sucroenergético, que representa tão grande fatia do PIB brasileiro, está, como qualquer outro setor da economia, sujeito à obediência da legislação vigente.
Observatório Eco: Muitos afirmam que a legislação do Código Florestal está superada, e que na verdade pouco protege o meio ambiente. De que maneira o senhor avalia afirmações nesse sentido?
Guilherme José Purvin de Figueiredo: O Código Florestal, a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente e a Lei de Crimes e Infrações Administrativas Ambientais formam um conjunto bastante moderno e eficaz de proteção do meio ambiente.
A proteção do meio ambiente, porém, não depende apenas da edição de leis, mas de sua aplicação efetiva. É claro que sempre é possível melhorar os mecanismos legais de defesa de qualquer direito.
Na área ambiental, poderíamos cogitar da criação de um mecanismo assemelhado à Lei de Responsabilidade Fiscal, para exigir que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios efetivamente façam cumprir a lei, tanto em terras públicas como nas propriedades privadas.
Ocorre que as propostas de alteração dessa legislação têm passado muito longe do objetivo de seu aperfeiçoamento para fins de proteção do meio ambiente. O que temos visto são propostas de flexibilização de uma legislação que vem sendo desrespeitada há muito tempo pelos mesmos setores que apostam em sua revogação.
Os projetos em tramitação são desastrosos. Basta lembrar que um deles investe até contra o alicerce principal do Direito Ambiental, que é o princípio da responsabilidade civil objetiva do poluidor, ao propor a revogação da Lei nº 6.938/81. Refiro-me ao PL nº 5.367/09, de autoria do Deputado Valdir Colatto e que, a pretexto de criar um “Código Ambiental Brasileiro”, constitui a mais grave ameaça de retrocesso da legislação ambiental desde quando o mundo se reuniu na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (Estocolmo/1972).
Responsabilidade objetiva significa que o degradador tem a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa – ou seja, não importa se ele quis ou não degradar. Degradou, recuperou. Isso já existe na legislação brasileira há cerca de trinta anos. E precisa ser mantido, já que ninguém degrada o meio ambiente “de propósito”, porque “odeia” os mares, rios e florestas. Degrada porque ambiciona o lucro.
Portanto, o elemento subjetivo (ou seja, a culpa), não deve ser perquirido. O que importa é o resultado. Ocorrendo o resultado lesivo, nasce imediatamente a obrigação de reparar o dano.
Por outro lado, transferir para os Estados Federados a regulamentação dos espaços hoje protegidos pelo Código Florestal significa abrir espaço para uma nova modalidade de “guerra fiscal”, a saber, a competição entre os Estados baseada na permissividade ambiental. Aquele que tiver um sistema mais frouxo de proteção ambiental atrairá para si os degradadores.
Os precedentes são conhecidos. Há poucos dias, os jornais divulgaram as dificuldades na obtenção de licenças ambientais para a instalação de um estaleiro de empresa de construção naval do grupo EBX, de Eike Batista, em Santa Catarina. A empresa, diante dos custos para adequar-se às exigências legais, resolveu procurar o governo do Rio de Janeiro, que imediatamente afirmou que ali não haveria grandes dificuldades para se obter o licenciamento do projeto.
Imagine a pressão política sofrida pelos órgãos de defesa do meio ambiente diante da ameaça de transferência de investimentos da ordem de dois bilhões de dólares de um Estado para outro!
Observatório Eco: Dê apenas três motivos contra ou favor das reformas em discussão no Congresso sobre o Código Florestal.
Guilherme José Purvin de Figueiredo: Tenhamos em mente que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito humano fundamental de todos nós. Além disso, é um patrimônio para as crianças que ainda vão nascer – as gerações futuras. Então, a primeira razão pela qual eu defendo a manutenção do atual Código Florestal é que identifico a defesa do meio ambiente como uma postura de defesa da continuidade da vida humana, com boa qualidade.
Em segundo lugar, somos representantes das gerações atuais, somos titulares desse mesmo direito. Iremos abrir mão passivamente dessa conquista? Mais tarde virá a flexibilização do Direito do Consumidor e de quaisquer outros direitos do cidadão em face do poder econômico. Iremos então desistir de tudo o que conquistamos com o fim da ditadura militar e a redemocratização do país? Este é um motivo político muito forte que me leva a ser contrário às reformas propostas no Congresso.
Por fim, se estas duas razões não me convencessem, eu simplesmente adotaria as lições do “Patriarca da Independência”, José Bonifácio de Andrada e Silva, que há dois séculos já alertava para a necessidade da proteção dos recursos naturais como condição necessária para a preservação da produtividade rural.
O Código Florestal destina-se ao combate à perda de terras férteis, à erosão, à desertificação, ao aquecimento de microclimas, às voçorocas, às inundações e tragédias nas margens de rios e encostas de morros. Trata-se, enfim, de um argumento de cunho prático, didático, em defesa da produtividade rural sustentável em meu país.
Observatório Eco: Uma das bandeiras daqueles que querem mudanças no Código Florestal é a criação de regras para o serviço ambiental. As propostas sobre serviços ambientais são válidas?
Guilherme José Purvin de Figueiredo: A expressão “serviços ambientais” tem sido usada para designar os impactos positivos que os ecossistemas preservados geram além da área onde são gerados. Não estamos falando aqui de serviços prestados pelo ser humano em benefício da recuperação do meio ambiente como, por exemplo, a criação de estações de tratamento de esgoto mais eficientes ou o florestamento de áreas desertificadas a partir de novas tecnologias.
Dentro de uma lógica econômica segundo a qual toda a natureza deve ser tratada como mercadoria, tais propostas são válidas. Não é necessário, porém, mudar o Código Florestal para isso. O mercado de créditos de carbono, por exemplo, não guarda nenhuma incompatibilidade com o regime hoje estabelecido pelo Código Florestal.
Por outro lado, restaria saber até que ponto a economia de nosso país (ou a de qualquer país) suportará o financiamento de “serviços ambientais” que sempre foram prestados pela própria natureza, sem nenhuma interferência humana. Falamos de simples manutenção de biodiversidade existente ou, simplesmente, “quanto ganho se não passar a motosserra nesta floresta primária localizada em minha propriedade”. Esta não seria, mais uma vez, a lógica da barbárie? Não estaríamos criando um sistema no qual a humanidade seria refém daqueles que têm o privilégio da propriedade de um patrimônio comum?
Por outro lado, seria lícito equiparar juridicamente a situação enfrentada por um pequeno proprietário de imóvel onde há uma nascente de água ao grande ou mesmo ao médio proprietário rural? Em São Paulo, foi criado um programa de proteção e recuperação de nascentes, o Programa “Adote uma Nascente”: aqueles que tiverem uma nascente em sua propriedade, mas não tiverem recursos para preservá-la, poderão disponibilizar a área para ser adotada por outra pessoa ou entidade. Talvez esse programa venha a ter bons resultados. Enfim, a questão é bastante abrangente e polêmica.
Observatório Eco: Por outro lado, o que seria mais adequado à preservação do meio ambiente, uma legislação unificada, ou o modelo de leis esparsas que se torna um labirinto jurídico?
Guilherme José Purvin de Figueiredo: A consolidação da legislação ambiental vigente num único texto – uma consolidação simples, que não altere absolutamente nenhuma lei em vigor – é um passo importante para que comecemos a pensar no aperfeiçoamento de nosso ordenamento jurídico ambiental. O que preocupa que iniciativas isoladas de setores poderosos da economia invistam contra nosso ordenamento jurídico de acordo com seus interesses privados.
Assim, entendo proveitosa a consolidação da legislação ambiental vigente – a exemplo do que já aconteceu há mais de meio século com a legislação trabalhista. Mas certamente estaremos diante de um labirinto jurídico se aquilo que hoje é tratado pela Lei nº 4.771/65 vier a ser pulverizado em 26 diferentes leis estaduais e milhares de leis municipais.
Observatório Eco: Os movimentos ambientalistas estão falhando na defesa do atual Código Florestal?
Guilherme José Purvin de Figueiredo: O atual Código Florestal só existe ainda em razão da resistência cívica da população em defesa do meio ambiente. Se mais não se fez é porque a defesa do meio ambiente não é uma bandeira financiada por algum setor poderoso da economia. Quem está defendendo o Código Florestal? Advogados públicos, promotores de justiça, jornalistas, estudantes universitários, biólogos, trabalhadores organizados, enfim, há muita gente alinhada nessa frente de resistência às investidas dos setores ruralistas mais retrógrados.
Maria Rita Kehl não é identificada como liderança ambientalista, é uma brilhante psicóloga que tem se posicionado firmemente em defesa do Código Florestal. Dalmo Dallari, jurista de renome internacional cuja história de vida é ligada à luta pelo Estado de Direito, também tem se postado publicamente contra a proposta daquele que batizou como representante do “PCA – Partido Comunista do Agronegócio”. Até o MST, que jamais foi uma ONG ambientalista, tem atuado com firmeza em defesa do Código Florestal.
Por outro lado, alguns integrantes das ONGs chamadas ambientalistas acabaram se esquecendo de sua origem ao serem convidados a ocupar cargos em comissão no governo.
Por isso, acho que não faz sentido falar em “movimentos ambientalistas” como grupos coesos e identificados a uma única causa, como por exemplo, aumentar os lucros com a produção de etanol, soja e carne bovina. Falamos de cidadãos das mais diversas profissões, faixas etárias e classes sociais, preocupados com a defesa do que resta de nossa riquíssima e inexplorada biodiversidade, pessoas que não querem que ela se transforme em pasto para o fornecimento de hamburgers para norte-americanos ou em soja para ração de porcos.
Observatório Eco: Parece também existir uma pressão forte no Congresso para tornar áreas de exploração
sustentável, áreas que foram consideradas de máxima proteção. Qual a sua avaliação sobre isso?
Guilherme José Purvin de Figueiredo: Se tais áreas foram, em algum momento, consideradas de proteção máxima, certamente não desapareceram as razões para isso. Vamos, então, corrigir o tempo do verbo: “são consideradas” e não “foram consideradas”. Uma delas, evitar calamidades – e Santa Catarina, Rio de Janeiro e, mais recentemente, Alagoas e Pernambuco são alguns estados que sofrem gravíssimos problemas com a ocupação dessas áreas. Mais ainda, o ciclo ocupação/calamidades fatalmente culminará em responsabilização do Poder Público – vale dizer, em sangria dos cofres públicos, formados pelo dinheiro do povo contribuinte.
Observatório Eco: Em períodos de mudanças climáticas, diminuição de florestas, extinção de espécies parece prevalecer a atitude de “uso nocivo da propriedade”, nem as árvores nas calçadas escapam da fúria de donas de casas !! (que reclamam das folhas que sujam a calçada, dos passarinhos, das flores que caem no chão!!) Por que essa revolta com a Natureza, quando deveríamos protegê-la?
Guilherme José Purvin de Figueiredo: Felizmente essa mentalidade está em extinção e hoje não passa de uma caricatura: a bruxa malvada que odeia o que é belo. Se você abrir os jornais de domingo, verá que, ao contrário do que sugere a pergunta, árvores, flores e pássaros são sempre apresentados como atrativos para a aquisição de novos lançamentos imobiliários. Na determinação do preço de um bem no mercado imobiliário, as condições ambientais constituem importante característica ressaltada na publicidade do imóvel. A proximidade de um parque urbano, a arborização das ruas do bairro, tudo isso agrega valor à propriedade imobiliária.
Em contrapartida, as regiões que ostentam as piores condições ambientais, mais próximas a indústrias poluidoras ou a áreas contaminadas, por seu baixo valor imobiliário, são normalmente ocupadas pelas populações de menor poder aquisitivo. Pergunte a um morador da Avenida São João, onde passa o famigerado “minhocão”, ou do deserto de concreto que é a Praça Roosevelt, se ele não trocaria seu apartamento sem passarinhos, árvores e flores por uma casa no Jardim Europa, bairro inteiramente arborizado, onde o sombreamento contribui até mesmo para uma redução da temperatura nos dias mais quentes de verão em São Paulo. Ou em qualquer condomínio de luxo, onde certamente não encontraremos as donas de casa que você descreve.
Em minha avaliação, hoje em dia a população brasileira e mundial estão muito mais conscientes da importância da proteção da natureza. Qualidade de vida nas cidades pressupõe uso ordenado do solo, parques, ruas arborizadas. Ninguém, em sã consciência, prefere barulho, congestionamento de trânsito e caixotes de concreto
Senado debate o relatório do Código Florestal
Da Redação em 11 setembro, 2011
O relatório sobre o projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/11), apresentado pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) no último dia 31 de agosto, volta a ser discutido, nesta quarta-feira (14/09), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.
O documento está sob a análise dos senadores da comissão, que tiveram direito a uma vista coletiva concedida pelo presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). A intenção do presidente foi permitir que os parlamentares tivessem conhecimento das mudanças propostas pelo relator ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados no semestre passado.
Uma das mudanças foi quanto à competência legislativa sobre assuntos relativos ao meio ambiente, que, no entendimento do relator, deve ser “concorrente” conforme previsão constitucional. Com o argumento de que caberia à União apenas a definição de normas gerais e aos estados a definição de normas específicas, Luiz Henrique sugeriu alterações para explicitar os poderes dos estados e do Distrito Federal na questão.
Outra alteração foi a possibilidade de revisão de áreas de proteção permanente (APPs) em caso de construção de estádios de futebol e infraestrutura para a Copa do Mundo de 2014 e para a Olimpíada de 2016 (e outros eventos esportivos). A iniciativa está prevista na lista de atividades de utilidade pública que poderiam justificar o uso de APPs. Também foram incluídas nesta lista “demais atividades”, “outras obras” e “outras ações” a serem definidas por ato do presidente da República ou dos governadores.
As medidas surpreenderam senadores, como Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Demóstenes Torres (DEM-GO), que ficaram de analisar o relatório como mais profundidade antes de se posicionarem nesta quarta-feira. A expectativa é de que a discussão da revisão do Código Florestal prossiga, mas não há entendimento sobre a votação do relatório, que pode ser, mais uma vez, adiada. Com informações da Agência Senado.
O relatório sobre o projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/11), apresentado pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) no último dia 31 de agosto, volta a ser discutido, nesta quarta-feira (14/09), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.
O documento está sob a análise dos senadores da comissão, que tiveram direito a uma vista coletiva concedida pelo presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). A intenção do presidente foi permitir que os parlamentares tivessem conhecimento das mudanças propostas pelo relator ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados no semestre passado.
Uma das mudanças foi quanto à competência legislativa sobre assuntos relativos ao meio ambiente, que, no entendimento do relator, deve ser “concorrente” conforme previsão constitucional. Com o argumento de que caberia à União apenas a definição de normas gerais e aos estados a definição de normas específicas, Luiz Henrique sugeriu alterações para explicitar os poderes dos estados e do Distrito Federal na questão.
Outra alteração foi a possibilidade de revisão de áreas de proteção permanente (APPs) em caso de construção de estádios de futebol e infraestrutura para a Copa do Mundo de 2014 e para a Olimpíada de 2016 (e outros eventos esportivos). A iniciativa está prevista na lista de atividades de utilidade pública que poderiam justificar o uso de APPs. Também foram incluídas nesta lista “demais atividades”, “outras obras” e “outras ações” a serem definidas por ato do presidente da República ou dos governadores.
As medidas surpreenderam senadores, como Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Demóstenes Torres (DEM-GO), que ficaram de analisar o relatório como mais profundidade antes de se posicionarem nesta quarta-feira. A expectativa é de que a discussão da revisão do Código Florestal prossiga, mas não há entendimento sobre a votação do relatório, que pode ser, mais uma vez, adiada. Com informações da Agência Senado.
Novo Código Florestal modifica critérios para proteção ambiental
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Postado por
Unknown
em
9/10/2011 11:09:00 AM
Marcadores:
floresta zero,
legislação ambiental
Publicado em agosto 4, 2011 por HC O projeto de lei do novo Código Florestal (PLC 30/2011 no Senado e PL 1876/1999 na Câmara), já aprovado pelos deputados e encaminhado para o Senado, modifica de forma significativa a legislação em vigor, introduzindo novas definições e parâmetros para a proteção do meio ambiente.
O código traça os limites entre as atividades econômicas, em especial a produção rural, e a proteção ao meio ambiente, notadamente das florestas, das matas nativas e dos recursos hídricos. Necessariamente técnico, o texto em debate, de autoria do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), estabelece competências e procedimentos para ações que interfiram nas áreas protegidas.
Entre os diversos aspectos tratados nos 69 artigos do projeto, pelo menos quatro têm mobilizado a atenção dos interessados na matéria: a regulação sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal; as atividades produtivas permitidas em áreas protegidas; a definição de competências em matéria ambiental; e os incentivos visando à recomposição de APPs e áreas de reserva legal.
Preservação permanente
O PLC 30/2011 determina que APPs são áreas que, cobertas ou não por vegetação nativa, têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, além de facilitar o fluxo de fauna e flora, proteger o solo e assegurar bem-estar da população.
O texto mantém as regras para a preservação obrigatória de vegetação às margens dos rios, as chamadas matas ciliares, criando, no entanto, uma nova regra para o caso de recomposição dessa vegetação: cai para 15 metros a largura da mata ciliar obrigatória para cursos d’água de até dez metros de largura – metade do que é exigido como regra geral para rios dessa dimensão.
Outra diferença em relação ao código atual é quanto à determinação do limite a partir do qual a largura da mata ciliar começa a ser contada: o texto aprovado na Câmara prevê que seja no nível regular da água, enquanto a lei em vigor determina que seja no nível mais alto, que ocorre no período das cheias.
Já as áreas com altitude superior a 1.800 metros, assim como encostas e topos de morros, continuam como de preservação permanente, mas poderão ser utilizadas para atividades florestais, para pastoreio extensivo e para culturas lenhosas, perenes ou de ciclo longo, como é o caso do café.
A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas só poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. Em manguezais com função ecológica já comprometida, o texto permite a urbanização e a regularização fundiária.
Por outro lado, o texto protege as várzeas, mas admite o plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto, na faixa de terra exposta no período de vazante de rios e lagos, desde que não implique destruição de novas áreas de vegetação nativa e que conserve a qualidade da água.
Pedido de remoção da vegetação nativa para uso alternativo do solo dependerá da aprovação de órgão estadual competente ligado ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e da inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural, que será criado no âmbito do Sistema Nacional de Informações do Meio Ambiente (Sinima).
Já a planície pantaneira passa a ser considerada área de uso restrito, na qual é permitida a exploração ecologicamente sustentável, sob recomendações técnicas de órgãos oficiais de pesquisa. Ali, novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo serão condicionadas a autorização de órgão estadual do meio ambiente.
Reserva legal
O novo Código define como reserva legal a área de preservação localizada no interior de uma propriedade ou posse rural para assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, assim como conservar a biodiversidade, o abrigo e a proteção de fauna silvestre e flora nativa.
Imóveis rurais situados na Amazônia Legal devem ter reserva legal nos seguintes percentuais: em região de florestas, 80%; em área de cerrado, 35%; e em campos gerais, 20%. Para as demais regiões do país, os imóveis rurais devem destinar 20% à reserva legal.
Um ponto de muita disputa é o que modifica o código atual para admitir, no cálculo da reserva legal, as terras já ocupadas por APPs. O texto impõe como condição que isso não implique mais desmatamento e que o produtor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural.
Outro ponto que suscitou muita discussão na Câmara é o que desobriga os imóveis que tenham até quatro módulos fiscais de recompor a reserva legal desmatada irregularmente. Propriedades rurais até esse tamanho poderão ser regularizadas mantendo a área ocupada em 22 de julho de 2008, data da assinatura do decreto que define punições para o descumprimento das normas ambientais (Decreto 6514/2008).
Para o conjunto de estabelecimentos rurais, independentemente do tamanho, o texto estabelece que a inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a adesão do agricultor a programa de regularização ambiental, a ser criado em cada estado, permitem suspender todas as sanções administrativas por descumprimento de normas ambientais.
O novo código também prevê mudanças para imóveis rurais situados em região de florestas da Amazônia Legal, nos quais 80% da área devem ser de reserva legal. O texto estabelece que o poder público poderá reduzir esse percentual para até 50% quando o município tiver mais da metade de sua área ocupada por unidades de conservação e por terras indígenas demarcadas.
O manejo sustentável da reserva legal com fins comerciais fica permitido, com autorização por órgão estadual ligado ao Sisnama. Sem fins comerciais, tal pedido é desnecessário.
Ocupação consolidada
O texto cria a definição de área rural consolidada, referente ao imóvel rural com ocupação pré-existente a 22 de julho de 2008, podendo ser edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvopastoris, admitida a adoção, neste caso, do chamado regime de pousio, em que há descanso para a terra cultivável.
Também prevê a instituição de programa de regularização ambiental (PRA) nos estados, o qual cuidará, entre outros aspectos, de regularizar as áreas consolidadas.
A supressão da vegetação nativa em APPs, de acordo com texto, não será passível de punição se ocorrida até 22 de julho de 2008 e nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, bem como em atividades agropastoris, ecoturismo e turismo rural.
O texto, no entanto, abre a possibilidade de retirada de mata em APP para outras atividades quando estabelecido pelo PRA. Como regra geral, o projeto estabelece que APPs desmatadas após julho de 2008 deverão ser recompostas. A fiscalização ficará a cargo de órgão ambiental estadual, integrante do Sisnama.
Competências
Emenda apresentada ao substitutivo de Aldo Rebelo pelo PMDB, aprovada na Câmara, modifica a regra atual para retirar da União parte de sua competência sobre a gestão e fiscalização ambientais. A emenda alterou o artigo 8º do relatório de Aldo Rebelo, que estabelecia a competência do Executivo federal para deliberar sobre as atividades econômicas em APPs. Além disso, listou, entre as atividades que caracterizam área consolidada na data de 22 de julho de 2008, as agrossilvopastoris, além do ecoturismo e do turismo rural.
Incentivos
O texto também determina que o poder público institua um programa de apoio financeiro para incentivar os produtores a promover a manutenção e a recomposição de APPs e reservas legais. Além disso, prevê isenção de Imposto Territorial Rural sobre as áreas protegidas, conservadas ou em recuperação. E garante aos que preservam a vegetação nativa nos limites da lei preferência às políticas de apoio à produção, comercialização e seguro da produção agropecuária. O produtor pode receber ainda pagamento por serviços ambientais.
O novo código também institui um título nominativo que representa área com vegetação nativa. Trata-se da Cota de Reserva Ambiental (CRA), ao qual fará jus cada hectare de mata nativa preservado que exceder aos limites exigidos para a reserva legal. Para isso, será preciso que o proprietário que se enquadre nas regras solicite os títulos, que poderão ser posteriormente negociados.
Síntese da Redação da Agência Senado , publicada pelo EcoDebate, 04/08/2011
O código traça os limites entre as atividades econômicas, em especial a produção rural, e a proteção ao meio ambiente, notadamente das florestas, das matas nativas e dos recursos hídricos. Necessariamente técnico, o texto em debate, de autoria do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), estabelece competências e procedimentos para ações que interfiram nas áreas protegidas.
Entre os diversos aspectos tratados nos 69 artigos do projeto, pelo menos quatro têm mobilizado a atenção dos interessados na matéria: a regulação sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal; as atividades produtivas permitidas em áreas protegidas; a definição de competências em matéria ambiental; e os incentivos visando à recomposição de APPs e áreas de reserva legal.
Preservação permanente
O PLC 30/2011 determina que APPs são áreas que, cobertas ou não por vegetação nativa, têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, além de facilitar o fluxo de fauna e flora, proteger o solo e assegurar bem-estar da população.
O texto mantém as regras para a preservação obrigatória de vegetação às margens dos rios, as chamadas matas ciliares, criando, no entanto, uma nova regra para o caso de recomposição dessa vegetação: cai para 15 metros a largura da mata ciliar obrigatória para cursos d’água de até dez metros de largura – metade do que é exigido como regra geral para rios dessa dimensão.
Outra diferença em relação ao código atual é quanto à determinação do limite a partir do qual a largura da mata ciliar começa a ser contada: o texto aprovado na Câmara prevê que seja no nível regular da água, enquanto a lei em vigor determina que seja no nível mais alto, que ocorre no período das cheias.
Já as áreas com altitude superior a 1.800 metros, assim como encostas e topos de morros, continuam como de preservação permanente, mas poderão ser utilizadas para atividades florestais, para pastoreio extensivo e para culturas lenhosas, perenes ou de ciclo longo, como é o caso do café.
A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas só poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. Em manguezais com função ecológica já comprometida, o texto permite a urbanização e a regularização fundiária.
Por outro lado, o texto protege as várzeas, mas admite o plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto, na faixa de terra exposta no período de vazante de rios e lagos, desde que não implique destruição de novas áreas de vegetação nativa e que conserve a qualidade da água.
Pedido de remoção da vegetação nativa para uso alternativo do solo dependerá da aprovação de órgão estadual competente ligado ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e da inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural, que será criado no âmbito do Sistema Nacional de Informações do Meio Ambiente (Sinima).
Já a planície pantaneira passa a ser considerada área de uso restrito, na qual é permitida a exploração ecologicamente sustentável, sob recomendações técnicas de órgãos oficiais de pesquisa. Ali, novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo serão condicionadas a autorização de órgão estadual do meio ambiente.
Reserva legal
O novo Código define como reserva legal a área de preservação localizada no interior de uma propriedade ou posse rural para assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, assim como conservar a biodiversidade, o abrigo e a proteção de fauna silvestre e flora nativa.
Imóveis rurais situados na Amazônia Legal devem ter reserva legal nos seguintes percentuais: em região de florestas, 80%; em área de cerrado, 35%; e em campos gerais, 20%. Para as demais regiões do país, os imóveis rurais devem destinar 20% à reserva legal.
Um ponto de muita disputa é o que modifica o código atual para admitir, no cálculo da reserva legal, as terras já ocupadas por APPs. O texto impõe como condição que isso não implique mais desmatamento e que o produtor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural.
Outro ponto que suscitou muita discussão na Câmara é o que desobriga os imóveis que tenham até quatro módulos fiscais de recompor a reserva legal desmatada irregularmente. Propriedades rurais até esse tamanho poderão ser regularizadas mantendo a área ocupada em 22 de julho de 2008, data da assinatura do decreto que define punições para o descumprimento das normas ambientais (Decreto 6514/2008).
Para o conjunto de estabelecimentos rurais, independentemente do tamanho, o texto estabelece que a inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a adesão do agricultor a programa de regularização ambiental, a ser criado em cada estado, permitem suspender todas as sanções administrativas por descumprimento de normas ambientais.
O novo código também prevê mudanças para imóveis rurais situados em região de florestas da Amazônia Legal, nos quais 80% da área devem ser de reserva legal. O texto estabelece que o poder público poderá reduzir esse percentual para até 50% quando o município tiver mais da metade de sua área ocupada por unidades de conservação e por terras indígenas demarcadas.
O manejo sustentável da reserva legal com fins comerciais fica permitido, com autorização por órgão estadual ligado ao Sisnama. Sem fins comerciais, tal pedido é desnecessário.
Ocupação consolidada
O texto cria a definição de área rural consolidada, referente ao imóvel rural com ocupação pré-existente a 22 de julho de 2008, podendo ser edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvopastoris, admitida a adoção, neste caso, do chamado regime de pousio, em que há descanso para a terra cultivável.
Também prevê a instituição de programa de regularização ambiental (PRA) nos estados, o qual cuidará, entre outros aspectos, de regularizar as áreas consolidadas.
A supressão da vegetação nativa em APPs, de acordo com texto, não será passível de punição se ocorrida até 22 de julho de 2008 e nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, bem como em atividades agropastoris, ecoturismo e turismo rural.
O texto, no entanto, abre a possibilidade de retirada de mata em APP para outras atividades quando estabelecido pelo PRA. Como regra geral, o projeto estabelece que APPs desmatadas após julho de 2008 deverão ser recompostas. A fiscalização ficará a cargo de órgão ambiental estadual, integrante do Sisnama.
Competências
Emenda apresentada ao substitutivo de Aldo Rebelo pelo PMDB, aprovada na Câmara, modifica a regra atual para retirar da União parte de sua competência sobre a gestão e fiscalização ambientais. A emenda alterou o artigo 8º do relatório de Aldo Rebelo, que estabelecia a competência do Executivo federal para deliberar sobre as atividades econômicas em APPs. Além disso, listou, entre as atividades que caracterizam área consolidada na data de 22 de julho de 2008, as agrossilvopastoris, além do ecoturismo e do turismo rural.
Incentivos
O texto também determina que o poder público institua um programa de apoio financeiro para incentivar os produtores a promover a manutenção e a recomposição de APPs e reservas legais. Além disso, prevê isenção de Imposto Territorial Rural sobre as áreas protegidas, conservadas ou em recuperação. E garante aos que preservam a vegetação nativa nos limites da lei preferência às políticas de apoio à produção, comercialização e seguro da produção agropecuária. O produtor pode receber ainda pagamento por serviços ambientais.
O novo código também institui um título nominativo que representa área com vegetação nativa. Trata-se da Cota de Reserva Ambiental (CRA), ao qual fará jus cada hectare de mata nativa preservado que exceder aos limites exigidos para a reserva legal. Para isso, será preciso que o proprietário que se enquadre nas regras solicite os títulos, que poderão ser posteriormente negociados.
Síntese da Redação da Agência Senado , publicada pelo EcoDebate, 04/08/2011
Rio + 20 deve ser catalisador de ações de desenvolvimento sustentável
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Postado por
Unknown
em
9/10/2011 10:46:00 AM
Marcadores:
rio+20
Proposta faz parte de consenso regional expresso em encontro de cúpula da Comissão Econômica para América Latina e Caribe, Cepal, que se encerra nesta sexta-feira, em Santiago do Chile
Por Mônica Villela Grayley - Rádio ONU
Os países da América Latina e do Caribe esperam que a próxima Conferência sobre Desenvolvimento Sustentável da ONU, batizada de Rio + 20, possa criar um novo momento na promoção de políticas ambientais. A declaração é parte de um documento divulgado no Encontro de Cúpula da Cepal sobre os preparativos da Rio + 20, que se encerra nesta sexta-feira, na sede do órgão, em Santiago do Chile. A conferência, marcada para junho no Rio de Janeiro, vai comemorar os 20 anos da ECO-92, realizada na mesma cidade.
Nesta entrevista à Rádio ONU, de Santiago do Chile, o subsecretário de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia do Itamaraty, Luiz Alberto Figueiredo, falou sobre as áreas de interesse da região na Rio + 20. “A questão da erradicação da pobreza, da inclusão e da participação da sociedade civil nestes temas de desenvolvimento sustentável. E também a visão de que a Rio + 20 não é uma reunião apenas ambiental. Ela é uma reunião de desenvolvimento sustentável em suas três dimensões: ambiental, econômica e social”, afirmou. A reunião preparatória para a Rio + 20 está ocorrendo em todas as regiões do mundo. O encontro conta com a participação de especialistas da ONU, representantes de governo e sociedade civil.
Por Mônica Villela Grayley - Rádio ONU
Os países da América Latina e do Caribe esperam que a próxima Conferência sobre Desenvolvimento Sustentável da ONU, batizada de Rio + 20, possa criar um novo momento na promoção de políticas ambientais. A declaração é parte de um documento divulgado no Encontro de Cúpula da Cepal sobre os preparativos da Rio + 20, que se encerra nesta sexta-feira, na sede do órgão, em Santiago do Chile. A conferência, marcada para junho no Rio de Janeiro, vai comemorar os 20 anos da ECO-92, realizada na mesma cidade.
Nesta entrevista à Rádio ONU, de Santiago do Chile, o subsecretário de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia do Itamaraty, Luiz Alberto Figueiredo, falou sobre as áreas de interesse da região na Rio + 20. “A questão da erradicação da pobreza, da inclusão e da participação da sociedade civil nestes temas de desenvolvimento sustentável. E também a visão de que a Rio + 20 não é uma reunião apenas ambiental. Ela é uma reunião de desenvolvimento sustentável em suas três dimensões: ambiental, econômica e social”, afirmou. A reunião preparatória para a Rio + 20 está ocorrendo em todas as regiões do mundo. O encontro conta com a participação de especialistas da ONU, representantes de governo e sociedade civil.
Iniciativa global de reflorestamento é lançada em Bonn
Fabiano Ávila, do Instituto CarbonoBrasil/WRI/Mongabay
Imagem: Mapa identifica áreas com o potencial de serem restauradas / WRI
Acredita-se que cerca de 30% da cobertura florestal do planeta tenha sido perdida no último século e outros 20% tenham sido degradadas. Mais de um bilhão de hectares que eram florestas até algumas décadas hoje estão ocupadas por pastos e pela agricultura.
Para tentar reverter um pouco esse quadro, líderes políticos, empresariais e representantes de organizações não governamentais como a World Resources Institute (WRI) e a União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN em inglês), estiveram reunidos na cidade alemã de Bonn na semana passada.
O resultado do encontro foi a criação do Conselho Global de Restauração (Global Restoration Council), uma iniciativa que promete restaurar 150 milhões de hectares de florestas até 2020. Para presidir a entidade foi escolhido o ex-primeiro-ministro da Suécia Göran Persson.
“Restaurar 150 milhões de hectares representa uma grande oportunidade para criar empregos e crescimento econômico ao mesmo tempo em que protegemos nossa natureza e clima. Estou muito feliz de estar à frente dessa nova entidade que deve atrair atenção e recursos para as florestas. Estou ansioso para trabalhar com líderes globais, empresariais e outros colegas nesse esforço visando deixar claro qual a importância da restauração florestal”, declarou Persson.
O Conselho vai se basear em um novo mapeamento global que identificou mais de dois bilhões de hectares com potencial para restauração. Esse levantamento, produzido pelo WRI, IUCN e pela Universidade da Dakota do Sul para a Global Partnership on Forest Landscape Restoration, praticamente dobra as estimativas anteriores.
“A restauração florestal pode trazer enormes benefícios. Melhora a segurança alimentar, aumenta a biodiversidade, protege nosso clima e ainda gera empregos. Com este objetivo de 150 milhões de hectares, nós temos uma grande oportunidade de agir em prol das pessoas e da natureza”, afirmou Manish Bapna, presidente da WRI.
Se for mesmo alcançada, esta meta será uma enorme contribuição para a obtenção do Objetivo 15 da Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD) e do acordo de REDD + da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas (UNFCCC).
O Objetivo 15 da CBD pede a restauração de 15% dos ecossistemas degradados até 2020, enquanto a meta do REDD + é deter a liberação de carbono pelo desmatamento e degradação de florestas.
O Conselho Global de Restauração não trabalhará em áreas de produção agrícola, apesar do WRI acreditar que “o plantio estratégico de árvores poderia aumentar a produtividade ao restaurar os serviços ecossistêmicos”.
Os líderes do conselho esperam que a meta de 150 milhões de hectares restaurados seja adotada como oficial pela ONU e por outras instituições e governos.
(Instituto CarbonoBrasil)
Imagem: Mapa identifica áreas com o potencial de serem restauradas / WRI
Acredita-se que cerca de 30% da cobertura florestal do planeta tenha sido perdida no último século e outros 20% tenham sido degradadas. Mais de um bilhão de hectares que eram florestas até algumas décadas hoje estão ocupadas por pastos e pela agricultura.
Para tentar reverter um pouco esse quadro, líderes políticos, empresariais e representantes de organizações não governamentais como a World Resources Institute (WRI) e a União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN em inglês), estiveram reunidos na cidade alemã de Bonn na semana passada.
O resultado do encontro foi a criação do Conselho Global de Restauração (Global Restoration Council), uma iniciativa que promete restaurar 150 milhões de hectares de florestas até 2020. Para presidir a entidade foi escolhido o ex-primeiro-ministro da Suécia Göran Persson.
“Restaurar 150 milhões de hectares representa uma grande oportunidade para criar empregos e crescimento econômico ao mesmo tempo em que protegemos nossa natureza e clima. Estou muito feliz de estar à frente dessa nova entidade que deve atrair atenção e recursos para as florestas. Estou ansioso para trabalhar com líderes globais, empresariais e outros colegas nesse esforço visando deixar claro qual a importância da restauração florestal”, declarou Persson.
O Conselho vai se basear em um novo mapeamento global que identificou mais de dois bilhões de hectares com potencial para restauração. Esse levantamento, produzido pelo WRI, IUCN e pela Universidade da Dakota do Sul para a Global Partnership on Forest Landscape Restoration, praticamente dobra as estimativas anteriores.
“A restauração florestal pode trazer enormes benefícios. Melhora a segurança alimentar, aumenta a biodiversidade, protege nosso clima e ainda gera empregos. Com este objetivo de 150 milhões de hectares, nós temos uma grande oportunidade de agir em prol das pessoas e da natureza”, afirmou Manish Bapna, presidente da WRI.
Se for mesmo alcançada, esta meta será uma enorme contribuição para a obtenção do Objetivo 15 da Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD) e do acordo de REDD + da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas (UNFCCC).
O Objetivo 15 da CBD pede a restauração de 15% dos ecossistemas degradados até 2020, enquanto a meta do REDD + é deter a liberação de carbono pelo desmatamento e degradação de florestas.
O Conselho Global de Restauração não trabalhará em áreas de produção agrícola, apesar do WRI acreditar que “o plantio estratégico de árvores poderia aumentar a produtividade ao restaurar os serviços ecossistêmicos”.
Os líderes do conselho esperam que a meta de 150 milhões de hectares restaurados seja adotada como oficial pela ONU e por outras instituições e governos.
(Instituto CarbonoBrasil)
Quando cuidaremos das nossas torres? NOVAES, Washington
Quando cuidaremos das nossas torres?
NOVAES, Washington. “Quando cuidaremos das nossas torres?”. Estado de São
Paulo. São Paulo, 09 de setembro de 2011.
Na manhã de 11 de setembro de 2001 o autor destas linhas estava em Tefé, no Amazonas, preparando-se para embarcar no porto rumo à Reserva de Mamirauá, lá pelas bandas dos Rios Japurá e Solimões, onde seriam gravadas cenas para um documentário da TV Cultura de São Paulo chamado Biodiversidade: Primeiro Mundo é
Aqui. Sentado na calçada em frente a um hotel, olhava enquanto a equipe carregava numa van os equipamentos de gravação. Até que o porteiro do hotel, correndo e batendo uma mão na outra, veio dizer, esbaforido: "Um avião derrubou o maior prédio de Nova York. Está lá, na televisão". De fato, estava, deixando-nos todos perplexos.
Mas era preciso partir. As "voadeiras" que nos levariam pararam, entretanto, num posto flutuante de combustíveis e lá havia uma televisão que mostrava um segundo avião derrubando uma segunda torre. Porém não tínhamos como esperar uma explicação, seguimos adiante. Nos cinco dias seguintes, como em Mamirauá não havia televisão nem telefone, ficamos, todos a circundar a reserva, a ver só água e florestas, sem nenhuma notícia, imaginando: será a terceira guerra mundial? Só no fim do quinto dia, num posto flutuante do Ibama, pudemos ver um noticiário de TV e entender o que acontecera.
Já se sabia, nesse 2011, que o Brasil detinha entre 15% e 20% da biodiversidade mundial e que essa é a maior riqueza real, concreta, do planeta (medicamentos, alimentos, materiais). Já se lutava, em várias frentes, por uma política de conservação efetiva para o bioma. Passados dez anos, o cálculo que se faz é de que 18% da floresta já tenha desaparecido e que se chegar a 20% pode haver "uma inflexão", como tem advertido o conceituado biólogo Thomas Lovejoy (Folha de S.Paulo, 14/8): poderá haver mudanças fortes no regime de chuvas, afetando também Mato Grosso, o sul do País, até a Argentina. Experiente, Lovejoy diz que não nos devemos preocupar com ameaças do exterior, porque o mais grave já está aqui: "A pior forma de biopirataria é a destruição da floresta".
Muitas vozes se somam à dele. O professor Paulo Moutinho, da Universidade Federal do Pará, lembra que "as florestas tropicais são o ar-condicionado do planeta" (Eco 21, julho 2011). O Instituto Internacional de Estudos Estratégicos alerta que "a miséria está transformando a Amazônia numa das principais rotas do tráfico internacional de armas e drogas" (Estado, 1.º/9). O próprio secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, se diz "muito preocupado" com o desmatamento, que "diz respeito a todos os países, é uma questão global", até porque responde por 20% das emissões de gases que intensificam mudanças climáticas. E espera que esse seja um dos temas centrais da
Rio+20 (Estado, 18/6). Só que o desmatamento voltou a crescer: 1.435 quilômetros quadrados de agosto de 2010 a maio de 2011 (mais 24%) e 6.081 km2 de florestas degradadas no mesmo período (mais 363%) - principalmente ao longo das principais rodovias, 65% em áreas privadas, 24% em assentamentos. Uma progressão que leva o prudente Financial Times (31/8) a dizer que "a Amazônia é um teste político para a presidente Dilma".
Resta saber em que termos. A própria presidente autorizou a redução da área de parques e reservas para permitir discutíveis obras de hidrelétricas na região - que nem sequer terão como principal mercado os Estados do bioma: só 3,2% da energia de
Belo Monte será consumida pelos paraenses e 4,1% pela Amazônia; 70% ficará para concessionárias de São Paulo e Minas, 14% para a Bahia (Diário do Pará, 31/8). Isto é, irá para linhões de transmissão, uma rede que já perde 17% e, segundo o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, precisaria ser praticamente toda trocada; foi implantada para resistir a ventos de até 80quilômetros por hora e hoje enfrenta o dobro (Geodireito, 2/9).
E não é só. As pastagens respondem pela ocupação de 62% das áreas de desmatamento medidas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Estado, 3/9).
Mas o novo relatório sobre o Código Florestal, em discussão no Congresso Nacional, continua a abrir o facilitário para desmatadores, inclusive de reservas legais obrigatórias e áreas de proteção permanente - além de transferir para governos estaduais poder para legislar na área, facilitando as pressões locais de agropecuaristas e políticos.
E tudo isso vai agravar a situação da Amazônia. Exatamente na hora em que novo estudo sobre a biodiversidade mundial aponta que ela tem mais que o dobro das espécies até agora apontadas (8,7 milhões, pelo menos, quando se contabilizavam 3,1milhões). Se a Amazônia tem um terço da biodiversidade brasileira e esta corresponde a pelo menos 15% da biodiversidade planetária, a Amazônia terá quase 500 mil espécies. Quanto vale isso, lembrando, segundo Lovejoy, que só o comércio mundial de medicamentos derivados de plantas movimenta pelo menos US$ 250 bilhões anuais - e o Brasil nem sequer participa dele, porque não destina verbas suficientes para pesquisas, como recomenda a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência?
Não bastasse, num momento em que o mundo agoniza com a chamada crise da água, cientistas descobrem a quatro quilômetros de profundidade, sob o Rio Amazonas outro rio, que corre de oeste para leste em 6 mil quilômetros e desemboca perto da foz do grande rio (Estado, 25/8). Seu fluxo, de 3 mil metros cúbicos por segundo, é maior que o do Rio São Francisco. Em pouco mais de 20 minutos poderia abastecer com 350 litros (consumo diário) cada um dos 11,4 milhões de paulistanos. E isso num país que já tem quase 13% de toda a água superficial do planeta, fora a dos aquíferos subterrâneos.
Biodiversidade, água, energia. Quando passaremos a dar prioridade em nosso pensamento político e na estratégia a fatores como esses, principalmente quando as sucessivas crises financeiras mundiais indicam que o mundo terá de valorizar recursos concretos, em lugar de papéis?
NOVAES, Washington. “Quando cuidaremos das nossas torres?”. Estado de São
Paulo. São Paulo, 09 de setembro de 2011.
Na manhã de 11 de setembro de 2001 o autor destas linhas estava em Tefé, no Amazonas, preparando-se para embarcar no porto rumo à Reserva de Mamirauá, lá pelas bandas dos Rios Japurá e Solimões, onde seriam gravadas cenas para um documentário da TV Cultura de São Paulo chamado Biodiversidade: Primeiro Mundo é
Aqui. Sentado na calçada em frente a um hotel, olhava enquanto a equipe carregava numa van os equipamentos de gravação. Até que o porteiro do hotel, correndo e batendo uma mão na outra, veio dizer, esbaforido: "Um avião derrubou o maior prédio de Nova York. Está lá, na televisão". De fato, estava, deixando-nos todos perplexos.
Mas era preciso partir. As "voadeiras" que nos levariam pararam, entretanto, num posto flutuante de combustíveis e lá havia uma televisão que mostrava um segundo avião derrubando uma segunda torre. Porém não tínhamos como esperar uma explicação, seguimos adiante. Nos cinco dias seguintes, como em Mamirauá não havia televisão nem telefone, ficamos, todos a circundar a reserva, a ver só água e florestas, sem nenhuma notícia, imaginando: será a terceira guerra mundial? Só no fim do quinto dia, num posto flutuante do Ibama, pudemos ver um noticiário de TV e entender o que acontecera.
Já se sabia, nesse 2011, que o Brasil detinha entre 15% e 20% da biodiversidade mundial e que essa é a maior riqueza real, concreta, do planeta (medicamentos, alimentos, materiais). Já se lutava, em várias frentes, por uma política de conservação efetiva para o bioma. Passados dez anos, o cálculo que se faz é de que 18% da floresta já tenha desaparecido e que se chegar a 20% pode haver "uma inflexão", como tem advertido o conceituado biólogo Thomas Lovejoy (Folha de S.Paulo, 14/8): poderá haver mudanças fortes no regime de chuvas, afetando também Mato Grosso, o sul do País, até a Argentina. Experiente, Lovejoy diz que não nos devemos preocupar com ameaças do exterior, porque o mais grave já está aqui: "A pior forma de biopirataria é a destruição da floresta".
Muitas vozes se somam à dele. O professor Paulo Moutinho, da Universidade Federal do Pará, lembra que "as florestas tropicais são o ar-condicionado do planeta" (Eco 21, julho 2011). O Instituto Internacional de Estudos Estratégicos alerta que "a miséria está transformando a Amazônia numa das principais rotas do tráfico internacional de armas e drogas" (Estado, 1.º/9). O próprio secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, se diz "muito preocupado" com o desmatamento, que "diz respeito a todos os países, é uma questão global", até porque responde por 20% das emissões de gases que intensificam mudanças climáticas. E espera que esse seja um dos temas centrais da
Rio+20 (Estado, 18/6). Só que o desmatamento voltou a crescer: 1.435 quilômetros quadrados de agosto de 2010 a maio de 2011 (mais 24%) e 6.081 km2 de florestas degradadas no mesmo período (mais 363%) - principalmente ao longo das principais rodovias, 65% em áreas privadas, 24% em assentamentos. Uma progressão que leva o prudente Financial Times (31/8) a dizer que "a Amazônia é um teste político para a presidente Dilma".
Resta saber em que termos. A própria presidente autorizou a redução da área de parques e reservas para permitir discutíveis obras de hidrelétricas na região - que nem sequer terão como principal mercado os Estados do bioma: só 3,2% da energia de
Belo Monte será consumida pelos paraenses e 4,1% pela Amazônia; 70% ficará para concessionárias de São Paulo e Minas, 14% para a Bahia (Diário do Pará, 31/8). Isto é, irá para linhões de transmissão, uma rede que já perde 17% e, segundo o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, precisaria ser praticamente toda trocada; foi implantada para resistir a ventos de até 80quilômetros por hora e hoje enfrenta o dobro (Geodireito, 2/9).
E não é só. As pastagens respondem pela ocupação de 62% das áreas de desmatamento medidas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Estado, 3/9).
Mas o novo relatório sobre o Código Florestal, em discussão no Congresso Nacional, continua a abrir o facilitário para desmatadores, inclusive de reservas legais obrigatórias e áreas de proteção permanente - além de transferir para governos estaduais poder para legislar na área, facilitando as pressões locais de agropecuaristas e políticos.
E tudo isso vai agravar a situação da Amazônia. Exatamente na hora em que novo estudo sobre a biodiversidade mundial aponta que ela tem mais que o dobro das espécies até agora apontadas (8,7 milhões, pelo menos, quando se contabilizavam 3,1milhões). Se a Amazônia tem um terço da biodiversidade brasileira e esta corresponde a pelo menos 15% da biodiversidade planetária, a Amazônia terá quase 500 mil espécies. Quanto vale isso, lembrando, segundo Lovejoy, que só o comércio mundial de medicamentos derivados de plantas movimenta pelo menos US$ 250 bilhões anuais - e o Brasil nem sequer participa dele, porque não destina verbas suficientes para pesquisas, como recomenda a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência?
Não bastasse, num momento em que o mundo agoniza com a chamada crise da água, cientistas descobrem a quatro quilômetros de profundidade, sob o Rio Amazonas outro rio, que corre de oeste para leste em 6 mil quilômetros e desemboca perto da foz do grande rio (Estado, 25/8). Seu fluxo, de 3 mil metros cúbicos por segundo, é maior que o do Rio São Francisco. Em pouco mais de 20 minutos poderia abastecer com 350 litros (consumo diário) cada um dos 11,4 milhões de paulistanos. E isso num país que já tem quase 13% de toda a água superficial do planeta, fora a dos aquíferos subterrâneos.
Biodiversidade, água, energia. Quando passaremos a dar prioridade em nosso pensamento político e na estratégia a fatores como esses, principalmente quando as sucessivas crises financeiras mundiais indicam que o mundo terá de valorizar recursos concretos, em lugar de papéis?
BMeFBovespa e BNDES apresentam nova carteira do ICO
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Postado por
Unknown
em
9/09/2011 05:26:00 AM
Marcadores:
ICO2
A BM&FBovespa e o BNDES anunciaram esta semana a composição da carteira teórica do Índice Carbono Eficiente, válida de setembro a dezembro de 2011. O ICO² é um indicador composto pelas ações das companhias participantes do índice IBrX-50 que aceitaram participar dessa iniciativa, adotando práticas transparentes com relação às suas emissões de gases efeito estufa (GEE). A ponderação das ações na carteira leva em consideração o grau de eficiência de emissões de GEE das empresas, além do free float (ações que estão livres para a negociação pública) de cada uma. Os fatores de emissão são reponderados anualmente, enquanto o free float é verificado a cada quatro meses.
O portfólio é formado por 38 ações de 37 companhias: ALL, Ambev, Banco do Brasil, BM&FBOVESPA, BR MALLS, Bradesco, Bradespar, Braskem, BRF FOODS, CCR SA, CEMIG, CESP, Cielo, Copel, Cosan, Eletrobras, Eletropaulo, Fibria, Gol, Itaú S.A, Itaú Unibanco, JBS, Lojas Americanas, Lojas Renner, MARFRIG, MMX, MRV, Natura, OGX Petróleo, Grupo Pão de Açúcar, PDG Reality, REDECARD, Santander BR, Telemar, Telesp, TIM E Vale.
Esta é a segunda carteira do ICO², que foi lançado em 2010. Para este segundo ano, foi obrigatória a apresentação de inventário de GEE incluindo pelo menos os escopos 1 (emissões diretas) e 2 (emissões indiretas relacionadas ao consumo de energia elétrica). As companhias que ainda não inventariam o escopo 3 (especificamente viagens aéreas e logística terrestre), puderam contar com estimativas realizadas pela consultoria especializada contratada pela BM&FBovespa, a Trucost, que também realizou a harmonização dos dados de emissão enviados pelas empresas participantes. Em linha com a metodologia inclusiva e evolutiva do ICO², as fontes de emissão de escopo 3 deverão ser ampliadas nos próximos anos, a partir de estudos que estão sendo realizados este ano.
Em Boa Companhia
O recorte metodológico do ICO² não leva em consideração as ações de compensação de emissões de GEE desenvolvidas pelas empresas. No entanto, com o intuito de facilitar a visualização dessas iniciativas, a BM&FBovespa disponibiliza um ambiente específico no site Em Boa Companhia para as empresas participantes divulgarem seus inventários de emissão e ações mitigadoras.
O portfólio é formado por 38 ações de 37 companhias: ALL, Ambev, Banco do Brasil, BM&FBOVESPA, BR MALLS, Bradesco, Bradespar, Braskem, BRF FOODS, CCR SA, CEMIG, CESP, Cielo, Copel, Cosan, Eletrobras, Eletropaulo, Fibria, Gol, Itaú S.A, Itaú Unibanco, JBS, Lojas Americanas, Lojas Renner, MARFRIG, MMX, MRV, Natura, OGX Petróleo, Grupo Pão de Açúcar, PDG Reality, REDECARD, Santander BR, Telemar, Telesp, TIM E Vale.
Esta é a segunda carteira do ICO², que foi lançado em 2010. Para este segundo ano, foi obrigatória a apresentação de inventário de GEE incluindo pelo menos os escopos 1 (emissões diretas) e 2 (emissões indiretas relacionadas ao consumo de energia elétrica). As companhias que ainda não inventariam o escopo 3 (especificamente viagens aéreas e logística terrestre), puderam contar com estimativas realizadas pela consultoria especializada contratada pela BM&FBovespa, a Trucost, que também realizou a harmonização dos dados de emissão enviados pelas empresas participantes. Em linha com a metodologia inclusiva e evolutiva do ICO², as fontes de emissão de escopo 3 deverão ser ampliadas nos próximos anos, a partir de estudos que estão sendo realizados este ano.
Em Boa Companhia
O recorte metodológico do ICO² não leva em consideração as ações de compensação de emissões de GEE desenvolvidas pelas empresas. No entanto, com o intuito de facilitar a visualização dessas iniciativas, a BM&FBovespa disponibiliza um ambiente específico no site Em Boa Companhia para as empresas participantes divulgarem seus inventários de emissão e ações mitigadoras.
O Código Florestal e a violência no campo, artigo de Dom Tomás Balduíno
Publicado em setembro 9, 2011 por HC
[Santa Catarina 24 horas] Em média, por ano, 2.709 famílias são expulsas de suas terras e 63 pessoas são assassinadas no campo brasileiro na luta por um pedaço de terra A violência é parte essencial da história dos pobres da terra: índios, negros, camponeses. Ela, por sua vez, é alimentada pela impunidade – fenômeno sociopolítico conscientemente assimilado pela nossa instituição judiciária.
No mês de maio deste ano, desabaram sobre a sociedade brasileira cenas de uma dupla violência: a aprovação do Código Florestal pela maioria da Câmara dos Deputados, tratando do desmatamento, e os assassinatos de líderes camponeses que se opunham ao desmatamento na Amazônia.
A ninguém escapa o protagonismo da bancada ruralista pressionando a votação deste Código por meio de mobilizações de pessoal contratado em Brasília e de sessões apaixonadas na Câmara dos Deputados. Por outro lado, as investigações dos assassinatos vão detectando poderosos ruralistas por trás destas e de outras mortes de camponeses.
O Código tem, de ponta a ponta, um objetivo maior inegável: ampliar o desmatamento em vista do aumento da produção. Um estudo técnico sobre as mudanças aprovadas em Brasília assinala que elas permitem o desmatamento imediato de 710 mil km², mais que o dobro do território do estado de Goiás.
É impressionante a fúria com que este instrumento legal avança sobre as áreas de preservação dos mananciais destinadas a criar uma esponja à beira dos rios, defendendo-os das enxurradas e impedindo o seu assoreamento. A legislação anterior, embora tímida, exigia uma faixa de 30 metros de cada lado. A atual legislação a reduz para ridículos dez metros.
A reserva legal, religiosamente mantida pelas pequenas e médias propriedades, é o que ainda hoje dá uma visível cobertura de vegetação nativa em nossos diversos biomas, em razão do grande número de médios e pequenos estabelecimentos. Isto também desaparece. Aliás, o Código não cuida da agricultura familiar que é responsável por cerca de 70% dos alimentos que chegam à mesa do brasileiro.
O Código se ajusta muito mais às áreas desmatadas a perder de vista e destinadas a gigantescas monoculturas. A grande expectativa com relação a esse Código é que se consolidasse a proposta já transformada em lei, de recuperação das áreas devastadas. Para nossa decepção, deixa-as como estão. Nós, do Centro Oeste, estávamos sonhando com a recuperação das áreas de preservação permanente do Rio Araguaia, nosso Pantanal, sobretudo das suas nascentes, desmatadas em 44,5%. O sonho virou pesadelo. Com efeito, a nova Lei deixa tudo como está.
Até hoje, a grande queixa com relação aos desmatamentos no Cerrado e na Amazônia se prendia à falta de fiscalização. Entretanto, é justo reconhecer que muito esforço se fez buscando garantir a lei. Por exemplo, a varredura das áreas via satélite. Infelizmente, tornou-se uma prática nefasta na Amazônia os proprietários aguardarem dias nublados para procederem à queima das árvores. Ao se abrir o céu, o desmatamento já é fato consumado.
Em um dos Fóruns do Cerrado foram ouvidos depoimentos de camponeses denunciando outro tipo de crime: o desmatamento rápido à noite de importantes áreas de Cerrado com o uso de máquinas possantes, sem o risco de fiscalização.
Agora, com a flexibilização do novo Código, não há mais necessidade de fiscalização. Mais ainda, alguns proprietários, sabendo com antecedência das permissividades e anistias a serem introduzidas por este Código nas áreas devastadas ilegalmente, partiram logo para a criação de fatos consumados derrubando a cobertura verde. O título do brilhante artigo de Washignton Novais em O Popular, de 2 de junho, na página 7, é o seguinte: “Código de florestas ou sem?”. A nova lei foi apelidada também de “Código da Desertificação”.
País do latifúndio – O que estaria por trás de tanta devastação e de tanta lenha acumulada? É o seguinte: apesar da apregoada excelência dos avanços técnicos e econômicos do agronegócio brasileiro, os dados da FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação), referentes ao ano de 2009, em relação à produção por hectare, puseram a nu o fato, por exemplo, de que o Brasil está na sofrível 37ª posição na produção de arroz, atrás de países como El Salvador, Peru, Somália e Ruanda.
No milho, ocupamos a 64ª posição. No trigo, um vexame, na 72ª posição. Na soja, o badalado carro-chefe do agronegócio brasileiro, um modesto 9º lugar, atrás do Egito, da Turquia e da Guatemala. Com relação ao boi, motivo de tanta soberba, de ostentação, de riqueza nas festas agropecuárias, ocupamos a humilde 48ª posição, atrás do Chile, do Uruguai e do Paraguai.
A produção agropecuária sofre pelos altos gastos devido ao viciado uso do fertilizante e do agrotóxico. Os dados da FAO atestam que, a partir de 2007, nos transformamos no principal país importador de agrotóxico do mundo. Como essa tecnologia, em geral, tem se revelado ainda ineficaz na sonhada superprodução, pensou-se logo na liberação de áreas cada vez maiores de terras destinadas à produção. Se não vencemos em tecnologia, somos imbatíveis no latifúndio. E, para a tranquilidade deste avanço predatório sobre o que resta de cobertura verde, buscou-se um instrumento garantido: justamente esse tal Código Florestal.
Apesar da complexidade deste tema, de pesadas consequências para o futuro da nossa terra, da nossa biodiversidade, dos recursos hídricos, da vida sustentável do solo, causou muita estranheza o fato destes legisladores não terem convidado em momento algum a nossa SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), a ABC (Academia Brasileira de Ciências), o FBM (Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas) para os debates. Pois bem, aí está o desastroso resultado: saiu um Código elaborado por ruralistas a serviço de seus colegas ruralistas. Restou-nos, como disse Paulo Afonso Lemos, “um Código que não é claro, não é preciso, não é seguro”.
Mortes no campo – Em dezembro de 1988 caiu Chico Mendes, tal como uma pujante seringueira cortada pela raiz. No início de 2005, caiu a irmã Dorothy Stang, atirada pelas costas com a sua Bíblia na mão, sua pomba mensageira da Paz. Na manhã do dia 24 de maio deste ano, derrubaram o casal Maria do Espírito Santo da Silva e José Cláudio Ribeiro da Silva, cuja orelha foi cortada pelos pistoleiros como prova do serviço feito. Logo em seguida, foi assassinado Eremilton Pereira, na mesma área. Supõe-se que tenha sido queima de arquivo por estar presente na hora do primeiro crime. Foi morto também Adelino Ramos, em Rondônia, um sobrevivente de Corumbiara.
Há uma lógica perversa por trás destas e de outras mortes, desde a morte de Zumbi dos Palmares e de
Antônio Conselheiro de Canudos, até a morte de José Cláudio da Silva, de Nova Ipixuna. Esta lógica consiste na eliminação seletiva de lideranças vistas como obstáculo aos grandes projetos do agronegócio. A senadora Kátia Abreu, arvorando-se em advogada dos criminosos, declarou, no mesmo dia 24, que estas mortes se devem à invasão de terras. A senadora ou é desinformada ou foi leviana na sua fala. Ao contrário, eles são legítimos assentados do Incra. Mais ainda, são dois heróicos pioneiros da criação da reserva extrativista do Assentamento Praialta Piranheira, em 1997.
Fazendo coro conivente com a parlamentar ruralista, alguns deputados vaiaram o deputado José Sarney Filho quando este leu no plenário da Câmara a chocante notícia das mortes destes camponeses. A nota da Comissão da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) para o serviço da Caridade, da Justiça e da Paz, faz justiça aos assassinados, fornecendo-nos uma preciosidade, a saber, a declaração de José Cláudio, em um plenário de 400 pessoas reunidas para estudarem a qualidade de vida do planeta:
“Vivo da floresta, protejo ela de todo jeito, por isso vivo com a bala na cabeça a qualquer hora porque vou pra cima, eu denuncio. Quando vejo uma árvore em cima do caminhão indo pra serraria me dá uma dor. É como o cortejo fúnebre levando o ente mais querido que você tem, porque isto é vida pra mim que vivo na floresta e pra vocês também que vivem nos centros urbanos.”
Em média, por ano, 2.709 famílias são expulsas de suas terras pelo poder privado e 63 pessoas são assassinadas no campo brasileiro na luta por um pedaço de terra! 13.815 famílias são despejadas pelo Poder Judiciário e pelo Poder Executivo por meio de suas polícias! 422 pessoas são presas por lutar pela terra! 765 conflitos acontecem diretamente relacionados à luta pela terra! 92.290 famílias são envolvidas em conflitos por terra!
Carlos Walter Porto Gonçalves, professor do programa de pós-graduação da Universidade Federal Fluminense (UFF), ao analisar anualmente os Cadernos de Conflitos no Campo da CPT, introduziu a preocupação com a geografia dos conflitos. Comparando e ponderando o número de conflitos com o número de habitantes na zona rural de cada Estado, trouxe à tona a importante constatação de que o aumento da violência acontece em função do desenvolvimento do agronegócio.
A violência não acontece, pois, só nas áreas do atraso, acontece, sobretudo, nos centros mais progressistas do País. “A violência”, diz ele, “é mais intensa nos Estados onde a dinâmica sociogeográfica está fortemente marcada pela influência da expansão dos modernos latifúndios (autodenominados agronegócio). É no Centro Oeste e no Norte que as últimas fronteiras agrícolas são conquistadas às custas do sofrimento e do sangue dos trabalhadores e dos que os apoiam” ( Caderno da CPT, 2005, pág. 185).
Diz ele: “O agronegócio necessita permanentemente incorporar novas terras e para isso lança mão de todos os mecanismos de que dispõe: os de mercado, os políticos e a violência”. A violência é parte essencial da história dos pobres da terra: índios, negros, camponeses. Ela, por sua vez, é alimentada pela impunidade, fenômeno sociopolítico conscientemente assimilado pela nossa instituição judiciária.
Encerrando esta análise da dupla violência do agronegócio, consubstanciada na violência contra a terra e na violência contra a pessoa humana, não posso deixar de destacar a contrapartida deste modelo, a saber, a nova busca do “cuidado” como lição que nos é dada pelos povos tradicionais. As comunidades indígenas vivem isto como algo que está profundamente entranhado na alma, leva-as a se entrosarem harmoniosamente com a Mãe Terra, a se entrosarem pessoas com pessoas, com a memória dos antepassados e com o próprio Deus.
A Terra, como se diz, está doente e ameaçada. Hoje, felizmente, vai se desenvolvendo a cultura ecológica que consiste no cuidado não só com o ser humano, mas com o planeta inteiro. O planeta não cuidado, como ensina Leonardo Boff, pode entrar num processo de enfermidade, diminuir a biosfera com consequências de que milhares vão desaparecer, não excluída a própria espécie humana.
Uma outra luz nos vem destes povos e de suas culturas. É o “bem viver”. É uma vida voltada para os valores humanos e espirituais e não presa às coisas, às riquezas, ao consumismo.
Na minha juventude, tive a chance de conviver com um grupo indígena, bem primitivo, no coração da Amazônia. Fiquei encantado ao descobrir, entre outras joias, que, na língua deles, não existe o verbo TER. Um povo que vive feliz e que, no entanto, não acumula. Gente que faz do necessário o suficiente. A melhor prova desta felicidade está na constatação da alegria espontânea das crianças. Elas são o melhor espelho do povo.
Dom Tomás Balduíno é assessor da Comissão Pastoral da Terra, teólogo e bispo dominicano.
Artigo originalmente publicado no portal Santa Catarina 24 horas
EcoDebate, 09/09/2011
[Santa Catarina 24 horas] Em média, por ano, 2.709 famílias são expulsas de suas terras e 63 pessoas são assassinadas no campo brasileiro na luta por um pedaço de terra A violência é parte essencial da história dos pobres da terra: índios, negros, camponeses. Ela, por sua vez, é alimentada pela impunidade – fenômeno sociopolítico conscientemente assimilado pela nossa instituição judiciária.
No mês de maio deste ano, desabaram sobre a sociedade brasileira cenas de uma dupla violência: a aprovação do Código Florestal pela maioria da Câmara dos Deputados, tratando do desmatamento, e os assassinatos de líderes camponeses que se opunham ao desmatamento na Amazônia.
A ninguém escapa o protagonismo da bancada ruralista pressionando a votação deste Código por meio de mobilizações de pessoal contratado em Brasília e de sessões apaixonadas na Câmara dos Deputados. Por outro lado, as investigações dos assassinatos vão detectando poderosos ruralistas por trás destas e de outras mortes de camponeses.
O Código tem, de ponta a ponta, um objetivo maior inegável: ampliar o desmatamento em vista do aumento da produção. Um estudo técnico sobre as mudanças aprovadas em Brasília assinala que elas permitem o desmatamento imediato de 710 mil km², mais que o dobro do território do estado de Goiás.
É impressionante a fúria com que este instrumento legal avança sobre as áreas de preservação dos mananciais destinadas a criar uma esponja à beira dos rios, defendendo-os das enxurradas e impedindo o seu assoreamento. A legislação anterior, embora tímida, exigia uma faixa de 30 metros de cada lado. A atual legislação a reduz para ridículos dez metros.
A reserva legal, religiosamente mantida pelas pequenas e médias propriedades, é o que ainda hoje dá uma visível cobertura de vegetação nativa em nossos diversos biomas, em razão do grande número de médios e pequenos estabelecimentos. Isto também desaparece. Aliás, o Código não cuida da agricultura familiar que é responsável por cerca de 70% dos alimentos que chegam à mesa do brasileiro.
O Código se ajusta muito mais às áreas desmatadas a perder de vista e destinadas a gigantescas monoculturas. A grande expectativa com relação a esse Código é que se consolidasse a proposta já transformada em lei, de recuperação das áreas devastadas. Para nossa decepção, deixa-as como estão. Nós, do Centro Oeste, estávamos sonhando com a recuperação das áreas de preservação permanente do Rio Araguaia, nosso Pantanal, sobretudo das suas nascentes, desmatadas em 44,5%. O sonho virou pesadelo. Com efeito, a nova Lei deixa tudo como está.
Até hoje, a grande queixa com relação aos desmatamentos no Cerrado e na Amazônia se prendia à falta de fiscalização. Entretanto, é justo reconhecer que muito esforço se fez buscando garantir a lei. Por exemplo, a varredura das áreas via satélite. Infelizmente, tornou-se uma prática nefasta na Amazônia os proprietários aguardarem dias nublados para procederem à queima das árvores. Ao se abrir o céu, o desmatamento já é fato consumado.
Em um dos Fóruns do Cerrado foram ouvidos depoimentos de camponeses denunciando outro tipo de crime: o desmatamento rápido à noite de importantes áreas de Cerrado com o uso de máquinas possantes, sem o risco de fiscalização.
Agora, com a flexibilização do novo Código, não há mais necessidade de fiscalização. Mais ainda, alguns proprietários, sabendo com antecedência das permissividades e anistias a serem introduzidas por este Código nas áreas devastadas ilegalmente, partiram logo para a criação de fatos consumados derrubando a cobertura verde. O título do brilhante artigo de Washignton Novais em O Popular, de 2 de junho, na página 7, é o seguinte: “Código de florestas ou sem?”. A nova lei foi apelidada também de “Código da Desertificação”.
País do latifúndio – O que estaria por trás de tanta devastação e de tanta lenha acumulada? É o seguinte: apesar da apregoada excelência dos avanços técnicos e econômicos do agronegócio brasileiro, os dados da FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação), referentes ao ano de 2009, em relação à produção por hectare, puseram a nu o fato, por exemplo, de que o Brasil está na sofrível 37ª posição na produção de arroz, atrás de países como El Salvador, Peru, Somália e Ruanda.
No milho, ocupamos a 64ª posição. No trigo, um vexame, na 72ª posição. Na soja, o badalado carro-chefe do agronegócio brasileiro, um modesto 9º lugar, atrás do Egito, da Turquia e da Guatemala. Com relação ao boi, motivo de tanta soberba, de ostentação, de riqueza nas festas agropecuárias, ocupamos a humilde 48ª posição, atrás do Chile, do Uruguai e do Paraguai.
A produção agropecuária sofre pelos altos gastos devido ao viciado uso do fertilizante e do agrotóxico. Os dados da FAO atestam que, a partir de 2007, nos transformamos no principal país importador de agrotóxico do mundo. Como essa tecnologia, em geral, tem se revelado ainda ineficaz na sonhada superprodução, pensou-se logo na liberação de áreas cada vez maiores de terras destinadas à produção. Se não vencemos em tecnologia, somos imbatíveis no latifúndio. E, para a tranquilidade deste avanço predatório sobre o que resta de cobertura verde, buscou-se um instrumento garantido: justamente esse tal Código Florestal.
Apesar da complexidade deste tema, de pesadas consequências para o futuro da nossa terra, da nossa biodiversidade, dos recursos hídricos, da vida sustentável do solo, causou muita estranheza o fato destes legisladores não terem convidado em momento algum a nossa SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), a ABC (Academia Brasileira de Ciências), o FBM (Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas) para os debates. Pois bem, aí está o desastroso resultado: saiu um Código elaborado por ruralistas a serviço de seus colegas ruralistas. Restou-nos, como disse Paulo Afonso Lemos, “um Código que não é claro, não é preciso, não é seguro”.
Mortes no campo – Em dezembro de 1988 caiu Chico Mendes, tal como uma pujante seringueira cortada pela raiz. No início de 2005, caiu a irmã Dorothy Stang, atirada pelas costas com a sua Bíblia na mão, sua pomba mensageira da Paz. Na manhã do dia 24 de maio deste ano, derrubaram o casal Maria do Espírito Santo da Silva e José Cláudio Ribeiro da Silva, cuja orelha foi cortada pelos pistoleiros como prova do serviço feito. Logo em seguida, foi assassinado Eremilton Pereira, na mesma área. Supõe-se que tenha sido queima de arquivo por estar presente na hora do primeiro crime. Foi morto também Adelino Ramos, em Rondônia, um sobrevivente de Corumbiara.
Há uma lógica perversa por trás destas e de outras mortes, desde a morte de Zumbi dos Palmares e de
Antônio Conselheiro de Canudos, até a morte de José Cláudio da Silva, de Nova Ipixuna. Esta lógica consiste na eliminação seletiva de lideranças vistas como obstáculo aos grandes projetos do agronegócio. A senadora Kátia Abreu, arvorando-se em advogada dos criminosos, declarou, no mesmo dia 24, que estas mortes se devem à invasão de terras. A senadora ou é desinformada ou foi leviana na sua fala. Ao contrário, eles são legítimos assentados do Incra. Mais ainda, são dois heróicos pioneiros da criação da reserva extrativista do Assentamento Praialta Piranheira, em 1997.
Fazendo coro conivente com a parlamentar ruralista, alguns deputados vaiaram o deputado José Sarney Filho quando este leu no plenário da Câmara a chocante notícia das mortes destes camponeses. A nota da Comissão da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) para o serviço da Caridade, da Justiça e da Paz, faz justiça aos assassinados, fornecendo-nos uma preciosidade, a saber, a declaração de José Cláudio, em um plenário de 400 pessoas reunidas para estudarem a qualidade de vida do planeta:
“Vivo da floresta, protejo ela de todo jeito, por isso vivo com a bala na cabeça a qualquer hora porque vou pra cima, eu denuncio. Quando vejo uma árvore em cima do caminhão indo pra serraria me dá uma dor. É como o cortejo fúnebre levando o ente mais querido que você tem, porque isto é vida pra mim que vivo na floresta e pra vocês também que vivem nos centros urbanos.”
Em média, por ano, 2.709 famílias são expulsas de suas terras pelo poder privado e 63 pessoas são assassinadas no campo brasileiro na luta por um pedaço de terra! 13.815 famílias são despejadas pelo Poder Judiciário e pelo Poder Executivo por meio de suas polícias! 422 pessoas são presas por lutar pela terra! 765 conflitos acontecem diretamente relacionados à luta pela terra! 92.290 famílias são envolvidas em conflitos por terra!
Carlos Walter Porto Gonçalves, professor do programa de pós-graduação da Universidade Federal Fluminense (UFF), ao analisar anualmente os Cadernos de Conflitos no Campo da CPT, introduziu a preocupação com a geografia dos conflitos. Comparando e ponderando o número de conflitos com o número de habitantes na zona rural de cada Estado, trouxe à tona a importante constatação de que o aumento da violência acontece em função do desenvolvimento do agronegócio.
A violência não acontece, pois, só nas áreas do atraso, acontece, sobretudo, nos centros mais progressistas do País. “A violência”, diz ele, “é mais intensa nos Estados onde a dinâmica sociogeográfica está fortemente marcada pela influência da expansão dos modernos latifúndios (autodenominados agronegócio). É no Centro Oeste e no Norte que as últimas fronteiras agrícolas são conquistadas às custas do sofrimento e do sangue dos trabalhadores e dos que os apoiam” ( Caderno da CPT, 2005, pág. 185).
Diz ele: “O agronegócio necessita permanentemente incorporar novas terras e para isso lança mão de todos os mecanismos de que dispõe: os de mercado, os políticos e a violência”. A violência é parte essencial da história dos pobres da terra: índios, negros, camponeses. Ela, por sua vez, é alimentada pela impunidade, fenômeno sociopolítico conscientemente assimilado pela nossa instituição judiciária.
Encerrando esta análise da dupla violência do agronegócio, consubstanciada na violência contra a terra e na violência contra a pessoa humana, não posso deixar de destacar a contrapartida deste modelo, a saber, a nova busca do “cuidado” como lição que nos é dada pelos povos tradicionais. As comunidades indígenas vivem isto como algo que está profundamente entranhado na alma, leva-as a se entrosarem harmoniosamente com a Mãe Terra, a se entrosarem pessoas com pessoas, com a memória dos antepassados e com o próprio Deus.
A Terra, como se diz, está doente e ameaçada. Hoje, felizmente, vai se desenvolvendo a cultura ecológica que consiste no cuidado não só com o ser humano, mas com o planeta inteiro. O planeta não cuidado, como ensina Leonardo Boff, pode entrar num processo de enfermidade, diminuir a biosfera com consequências de que milhares vão desaparecer, não excluída a própria espécie humana.
Uma outra luz nos vem destes povos e de suas culturas. É o “bem viver”. É uma vida voltada para os valores humanos e espirituais e não presa às coisas, às riquezas, ao consumismo.
Na minha juventude, tive a chance de conviver com um grupo indígena, bem primitivo, no coração da Amazônia. Fiquei encantado ao descobrir, entre outras joias, que, na língua deles, não existe o verbo TER. Um povo que vive feliz e que, no entanto, não acumula. Gente que faz do necessário o suficiente. A melhor prova desta felicidade está na constatação da alegria espontânea das crianças. Elas são o melhor espelho do povo.
Dom Tomás Balduíno é assessor da Comissão Pastoral da Terra, teólogo e bispo dominicano.
Artigo originalmente publicado no portal Santa Catarina 24 horas
EcoDebate, 09/09/2011
Mata ciliar – parte I: da metragem ao sonho, artigo de Osvaldo Ferreira Valente
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Postado por
Unknown
em
9/09/2011 05:11:00 AM
Marcadores:
água,
conservação
Publicado em setembro 9, 2011 por HC [EcoDebate] É mais do que conhecido o fato de os conceitos ficarem prejudicados quando as discussões se acirram. Nos embates recentes sobre o novo Código Florestal, onde a emotividade já superou qualquer limite racional, os conceitos viraram uma salada de componentes altamente indigestos. E aí aparece a mata ciliar, coitada, que virou a heroína capaz de, sozinha, salvar os nossos recursos hídricos. Já escrevi, há tempos, um artigo falando sobre as angústias da mata ciliar, onde, tendo voz, ela reclamava de expectativas que ela não teria condições de atender.
Mas, antes de tudo, vamos falar um pouco sobre conceitos relacionados com a mata ciliar. Ela é composta essencialmente de vegetação arbórea, típica da região, que ocupa uma faixa em torno de nascentes e corpos d’água, chamada de área ripária. Riparia é uma palavra que pode ser derivada do adjetivo “ripário”, que significa marginal, ou seja, em nosso caso, marginal aos corpos d’água. Há informações, também, que a origem é latina e está relacionada com bancos de areia. Em nenhum deles, evidentemente, há referências a metragens. Estas foram invenções dos formuladores do Código Florestal de 1965, que acharam que a lei, para ser aplicável, com os conhecimentos e as ferramentas disponíveis na época, precisava de uma ferramenta prática para ser operacionalizada. Vieram os números, que não demonstravam nenhuma base científica, por mais que alguns tentem, nos dias de hoje, provar o contrário. Mas mesmo que aceitássemos as bases científicas da época, elas não fazem mais sentido atualmente, pois de lá para cá houve uma revolução nas tecnologias relacionadas com o assunto, tornando as metragens um atentado ao pensamento lógico. As árias ripárias de interesse ambiental só deveriam ser definidas em zoneamentos agroecológicos, no meio rural, e nos planos diretores das cidades, guardadas as peculiaridades dos ecossistemas locais e dos processos produtivos e de ocupação. Metragens puras e simples, ainda mais sendo as mesmas para todos os biomas e ecossistemas brasileiros, em nosso estágio científico e tecnológico, são burrices imperdoáveis.
Esclarecido o posicionamento físico da mata ciliar e feitas algumas considerações pertinentes, vou prosseguir falando um pouco sobre o seu comportamento ambiental e hidrológico. Comecemos pela compreensão da Figura que faz parte deste artigo.
Nela está representada a encosta de uma pequena bacia hidrográfica mantenedora de um córrego. Se há uma nascente e um córrego, fica caracterizada a presença de um aquífero (lençol) subterrâneo responsável pelos respectivos abastecimentos. Normalmente, nas condições brasileiras, o aquífero formador e mantenedor é freático, ou seja, ele está livremente apoiado sobre camada de rocha impermeável (ci) e apresenta variações de volumes armazenados entre períodos consecutivos de chuvas e de estiagens. Nos aquíferos confinados, também conhecidos como artesianos, as variações tendem a ocorrer em períodos mais longos. Durante as chuvas, parte dos volumes precipitados pode escoar sobre a superfície formando as enxurradas (ex), indesejáveis por promoverem erosões, cheias, alagamentos e inundações. Outra parte infiltra (f) no solo e pode chegar ao aquífero (aq), garantindo vazões do córrego (c) durante os períodos de estiagens. Quanto mais água no aquífero, tanto melhor, portanto.
Um detalhe importante a ser observado na Figura é o fato de o aquífero poder, teoricamente, receber água
infiltrada em toda a superfície da pequena bacia e não só nos topos de morro e nas áreas ciliares. Não sei de onde veio o conceito, citado constantemente, que área de recarga de aquífero é o topo de morro. No caso, a maior área superficial de abastecimento do reservatório subterrâneo está sendo usada para exploração agropecuária (ag). Os aquíferos, quando mantenedores de nascentes e córregos, têm inclinações em relação a estes, mesmo que pequenas, facilitando a movimentação da água infiltrada em suas direções, conforme indicam as setas posicionadas ao longo do aquífero representado não Figura.
(Figura)
c – córrego ac – área ciliar
tm – topo de morro ag – área de exploração agropecuária
ci – camada impermeável ex – enxurrada
f – infiltração aq – aquífero subterrâneo
Figura – Ciclo hidrológico aplicado à encosta de uma pequena bacia hidrográfica
Ninguém pode renegar os benefícios ambientais promovidos pela mata ciliar (na posição ac da Figura), incluindo, certamente, o acolhimento da biodiversidade regional, o abrigo da fauna, a participação nos corredores ecológicos, a garantia de proteção do leito maior dos cursos d’água e alguma proteção da qualidade da água que ocorre em tais faixas das superfícies das bacias hidrográficas. Mas muitos insistem em generalizar a sua importância quanto à manutenção de quantidades de água nas nascentes e nos cursos d’água. O que eu quero deixar claro é o seguinte: a mata ciliar, do jeito que está definida no antigo Código Florestal e no novo proposto, não tem nenhuma ação positiva no aumento de quantidade de água das nascentes, dos córregos e dos poços provenientes dos lençóis freáticos, em épocas de estiagens. A quantidade de água infiltrada nessas pequenas faixas marginais é rapidamente drenada (vide Figura ) e atinge os mesmos pouco tempo depois das chuvas, não restando nenhum armazenamento para os períodos de estiagens. Às vezes somos enganados pela condição de umidade constante em tais faixas, mesmo em época de seca na região, atribuindo tal umidade à infiltração nelas ocorrida no período antecedente de chuvas , quando, na verdade, tal umidade é mantida pela água infiltrada em outras áreas da pequena bacia hidrográfica e que se movimenta lentamente em direção das nascentes e dos córregos. As faixas onde se encontram as matas ciliares são áreas de passagem da água do lençol em sua caminhada para os pontos de emergência e, por essa condição de contínua alteração e movimentação, são conhecidas como “áreas de contribuição dinâmica”. Os princípios hidrológicos, portanto, derrubam o sonho acalentado por muitos, ou seja, o de usar os serviços ambientais das matas ciliares para aumentar a produção de quantidade de água de nascentes e córregos.
Sei que a esta altura muitos já estão pensando na produção de água das nascentes e dos córregos que se encontram em pequenas bacias cobertas de matas naturais e gostariam de perguntar: 1) Afinal, qual é a relação das matas naturais com a quantidade de água produzida em suas áreas de ocorrência? 2) As matas ciliares também não são matas naturais?
Em outro artigo, a ser publicado aqui mesmo e em breve, prometo comentar as interações entre a vegetação e a água no solo e no subsolo das zonas ripárias. Vou discutir, também, as diferenças de comportamentos hidrológicos entre bacias hidrográficas florestadas e aquelas com atividades agropecuárias e matas ciliares. A intenção é, se possível, iniciar uma discussão mais técnica sobre o assunto, com linguagem de divulgação científica, para facilitar a participação e compreensão daqueles que não podem ou não querem mergulhar nos textos publicados sobre o assunto nas revistas científicas.
Osvaldo Ferreira Valente é engenheiro florestal, especialista em hidrologia e manejo de pequenas bacias hidrográficas e professor titular, aposentado, da Universidade Federal de Viçosa (UFV); colaborador e articulista do EcoDebate. valente.osvaldo@gmail.com
Mas, antes de tudo, vamos falar um pouco sobre conceitos relacionados com a mata ciliar. Ela é composta essencialmente de vegetação arbórea, típica da região, que ocupa uma faixa em torno de nascentes e corpos d’água, chamada de área ripária. Riparia é uma palavra que pode ser derivada do adjetivo “ripário”, que significa marginal, ou seja, em nosso caso, marginal aos corpos d’água. Há informações, também, que a origem é latina e está relacionada com bancos de areia. Em nenhum deles, evidentemente, há referências a metragens. Estas foram invenções dos formuladores do Código Florestal de 1965, que acharam que a lei, para ser aplicável, com os conhecimentos e as ferramentas disponíveis na época, precisava de uma ferramenta prática para ser operacionalizada. Vieram os números, que não demonstravam nenhuma base científica, por mais que alguns tentem, nos dias de hoje, provar o contrário. Mas mesmo que aceitássemos as bases científicas da época, elas não fazem mais sentido atualmente, pois de lá para cá houve uma revolução nas tecnologias relacionadas com o assunto, tornando as metragens um atentado ao pensamento lógico. As árias ripárias de interesse ambiental só deveriam ser definidas em zoneamentos agroecológicos, no meio rural, e nos planos diretores das cidades, guardadas as peculiaridades dos ecossistemas locais e dos processos produtivos e de ocupação. Metragens puras e simples, ainda mais sendo as mesmas para todos os biomas e ecossistemas brasileiros, em nosso estágio científico e tecnológico, são burrices imperdoáveis.
Esclarecido o posicionamento físico da mata ciliar e feitas algumas considerações pertinentes, vou prosseguir falando um pouco sobre o seu comportamento ambiental e hidrológico. Comecemos pela compreensão da Figura que faz parte deste artigo.
Nela está representada a encosta de uma pequena bacia hidrográfica mantenedora de um córrego. Se há uma nascente e um córrego, fica caracterizada a presença de um aquífero (lençol) subterrâneo responsável pelos respectivos abastecimentos. Normalmente, nas condições brasileiras, o aquífero formador e mantenedor é freático, ou seja, ele está livremente apoiado sobre camada de rocha impermeável (ci) e apresenta variações de volumes armazenados entre períodos consecutivos de chuvas e de estiagens. Nos aquíferos confinados, também conhecidos como artesianos, as variações tendem a ocorrer em períodos mais longos. Durante as chuvas, parte dos volumes precipitados pode escoar sobre a superfície formando as enxurradas (ex), indesejáveis por promoverem erosões, cheias, alagamentos e inundações. Outra parte infiltra (f) no solo e pode chegar ao aquífero (aq), garantindo vazões do córrego (c) durante os períodos de estiagens. Quanto mais água no aquífero, tanto melhor, portanto.
Um detalhe importante a ser observado na Figura é o fato de o aquífero poder, teoricamente, receber água
infiltrada em toda a superfície da pequena bacia e não só nos topos de morro e nas áreas ciliares. Não sei de onde veio o conceito, citado constantemente, que área de recarga de aquífero é o topo de morro. No caso, a maior área superficial de abastecimento do reservatório subterrâneo está sendo usada para exploração agropecuária (ag). Os aquíferos, quando mantenedores de nascentes e córregos, têm inclinações em relação a estes, mesmo que pequenas, facilitando a movimentação da água infiltrada em suas direções, conforme indicam as setas posicionadas ao longo do aquífero representado não Figura.
(Figura)
c – córrego ac – área ciliar
tm – topo de morro ag – área de exploração agropecuária
ci – camada impermeável ex – enxurrada
f – infiltração aq – aquífero subterrâneo
Figura – Ciclo hidrológico aplicado à encosta de uma pequena bacia hidrográfica
Ninguém pode renegar os benefícios ambientais promovidos pela mata ciliar (na posição ac da Figura), incluindo, certamente, o acolhimento da biodiversidade regional, o abrigo da fauna, a participação nos corredores ecológicos, a garantia de proteção do leito maior dos cursos d’água e alguma proteção da qualidade da água que ocorre em tais faixas das superfícies das bacias hidrográficas. Mas muitos insistem em generalizar a sua importância quanto à manutenção de quantidades de água nas nascentes e nos cursos d’água. O que eu quero deixar claro é o seguinte: a mata ciliar, do jeito que está definida no antigo Código Florestal e no novo proposto, não tem nenhuma ação positiva no aumento de quantidade de água das nascentes, dos córregos e dos poços provenientes dos lençóis freáticos, em épocas de estiagens. A quantidade de água infiltrada nessas pequenas faixas marginais é rapidamente drenada (vide Figura ) e atinge os mesmos pouco tempo depois das chuvas, não restando nenhum armazenamento para os períodos de estiagens. Às vezes somos enganados pela condição de umidade constante em tais faixas, mesmo em época de seca na região, atribuindo tal umidade à infiltração nelas ocorrida no período antecedente de chuvas , quando, na verdade, tal umidade é mantida pela água infiltrada em outras áreas da pequena bacia hidrográfica e que se movimenta lentamente em direção das nascentes e dos córregos. As faixas onde se encontram as matas ciliares são áreas de passagem da água do lençol em sua caminhada para os pontos de emergência e, por essa condição de contínua alteração e movimentação, são conhecidas como “áreas de contribuição dinâmica”. Os princípios hidrológicos, portanto, derrubam o sonho acalentado por muitos, ou seja, o de usar os serviços ambientais das matas ciliares para aumentar a produção de quantidade de água de nascentes e córregos.
Sei que a esta altura muitos já estão pensando na produção de água das nascentes e dos córregos que se encontram em pequenas bacias cobertas de matas naturais e gostariam de perguntar: 1) Afinal, qual é a relação das matas naturais com a quantidade de água produzida em suas áreas de ocorrência? 2) As matas ciliares também não são matas naturais?
Em outro artigo, a ser publicado aqui mesmo e em breve, prometo comentar as interações entre a vegetação e a água no solo e no subsolo das zonas ripárias. Vou discutir, também, as diferenças de comportamentos hidrológicos entre bacias hidrográficas florestadas e aquelas com atividades agropecuárias e matas ciliares. A intenção é, se possível, iniciar uma discussão mais técnica sobre o assunto, com linguagem de divulgação científica, para facilitar a participação e compreensão daqueles que não podem ou não querem mergulhar nos textos publicados sobre o assunto nas revistas científicas.
Osvaldo Ferreira Valente é engenheiro florestal, especialista em hidrologia e manejo de pequenas bacias hidrográficas e professor titular, aposentado, da Universidade Federal de Viçosa (UFV); colaborador e articulista do EcoDebate. valente.osvaldo@gmail.com
Assinar:
Postagens (Atom)
Informação & Conhecimento

