Comunicado nº 96 Código Florestal: Implicações do PL 1876/99 nas Áreas de Reserva Legal
13 de junho de 2011 em ReferênciasEstudo do Ipea procurara estimar a área de vegetação nativa que deixaria de ser recuperada, caso seja mantida a anistia ao desmatamento da reserva legal (RL) em propriedades de até quatro módulos fiscais. A isenção, prevista no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, desobriga os proprietários rurais de recuperar as áreas consolidadas, a reserva legal que foi ocupada pela agricultura ou pecuária antes de 2008. De acordo com o Comunicado, cerca de 29 milhões de hectares de mata nativa deixariam de ser recuperados no país, na perspectiva mais otimista. Em outro cenário, que considera o “risco moral” da isenção, 47 milhões de hectares poderiam ser perdidos. Para esse cálculo, o estudo considerou a hipótese de que a anistia poderia incentivar outros proprietários rurais a derrubar a reserva legal remanescente. No bioma Amazônico, estão 60% dessa área não recuperada. Em termos relativos, no entanto, a Caatinga e a Mata Atlântica seriam os biomas mais prejudicados. Nessas regiões, o percentual de reserva legal que não seria recuperada, em comparação ao total da área desmatada, seria superior a 50%. “É um percentual muito grande se considerarmos que a Mata Atlântica, por exemplo, é um hotspot da biodiversidade brasileira”, argumentou Ana Paula Moreira da Silva, autora da pesquisa
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