Pg. 9. Judicial - 1ª Instância - Capital. Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13/12/2010
583.00.2010.161431-0/000000-000 - nº ordem 1381/2010 - Procedimento Sumario (Cob. Condominio) - CONDOMINIO EDIFICIO CRUZEIRO DO SUL X R. M. E OUTROS - Fls. 52 - Vistos. Homologo por sentenca, para que produza seus juridicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram CONDOMINIO EDIFICIO CRUZEIRO DO SUL e Regina Matsas e Jaqueline Matsas no Procedimento Ordinario nos termos expostos a fls.49/51e, em consequencia, julgo extinto o processo, com apreciacao de merito, nos termos do disposto pelo artigo 269, inciso III, do Codigo de Processo Civil. Custas e honorarios como avencado. Transitada esta em julgado, aguarde-se em cartorio pelo prazo necessario a execucao da avenca. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV GUALTER DE CARVALHO ANDRADE OAB/SP 71650
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